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A Receita Federal do Brasil publicou em 29 de maio de 2026 a Portaria RFB nº 688, de 28 de maio de 2026, que altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, norma que disciplina a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
A norma se ampara no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 — o Código Tributário Nacional —, que excepciona o sigilo fiscal para divulgação de informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária quando os beneficiários forem pessoas jurídicas. As alterações promovidas pela Portaria RFB nº 688/2026 ajustam a relação de beneficiários pessoa jurídica imune ou isenta divulgada pela Receita Federal e dão continuidade ao processo de aprimoramento iniciado pela Portaria RFB nº 539/2025, que já havia ampliado o rol de informações publicizadas.
A mudança alcança diretamente as pessoas jurídicas que figuram nas bases públicas da Receita Federal como imunes ou isentas, bem como aquelas que usufruem de incentivos, renúncias ou benefícios fiscais. Para contadores e responsáveis fiscais de instituições do terceiro setor, entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, e empresas habilitadas em regimes especiais de tributação, recomenda-se acompanhar a publicação das listas no portal da Receita Federal para confirmar a inclusão correta da entidade e a consistência das informações divulgadas.