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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2026 a Portaria RFB nº 693, de 8 de junho de 2026, que dispõe sobre a reabertura extraordinária do Programa Gerador da Declaração de Contingência (PGD-C). A medida tem por finalidade permitir que órgãos públicos em desconformidade entreguem as informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário de 2024, eram apresentadas por meio da extinta Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
A portaria alcança órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais que estejam em desconformidade no envio de informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e que não tenham aderido ao Programa Receita Social Autorregularização, instituído pela Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025. A vigência é imediata, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
A medida cria uma nova oportunidade de regularização para entes públicos que perderam o prazo do Programa Receita Social Autorregularização, oferecendo um caminho transitório de cumprimento de obrigação acessória enquanto o eSocial não é totalmente implementado. Profissionais que prestam serviços de contabilidade a órgãos públicos devem observar os seguintes pontos: