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Receita Federal institui equipe de auditoria para PER/DCOMP de créditos de PIS e Cofins vinculada à DRF de São José dos Campos

Alison Ventura • 21 de setembro de 2026 • Legislação

A Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório da Receita Federal (CODAR) instituiu, por meio da Portaria CODAR nº 361, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2026, equipe de auditoria dedicada à análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relativos a créditos de PIS/Pasep e de Cofins.

A equipe fica vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos, no Estado de São Paulo, e atua sobre lista de PER/DCOMP específicos cujos números constam de planilha divulgada em endereço eletrônico da Receita Federal. A portaria foi assinada pelo Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, Eriton Lima de Oliveira, e tem por fundamento os arts. 74 e 358, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Portaria ME nº 284, de 2020), o art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, e a Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A força-tarefa reforça a capacidade da Receita Federal de analisar pedidos de restituição e compensação de PIS e Cofins, com foco em processos determinados por meio de planilha nominada de PER/DCOMP.

  • A competência da equipe abrange auditar os PER/DCOMP listados, emitir despachos decisórios e revê-los de ofício, expedir intimações e notificações, lançar créditos tributários decorrentes das análises, formalizar representação fiscal para fins penais quando cabível, com observância da Portaria RFB nº 1.750/2018, e assinar ofícios.
  • A atuação se dá em concorrência com a DRF ou DERAT do domicílio tributário do contribuinte, alcançando trabalhos não iniciados ou não concluídos até a data de publicação da portaria.
  • A equipe é composta pelos Auditores-Fiscais Ângelo Menezes Martins Garcia, Amanda Alves Calazans dos Santos e Brunno Sérgio Silva de Andrade, sob supervisão do último. Não há data-fim expressa: a portaria será tacitamente revogada quando os trabalhos forem concluídos e a equipe dissolvida.

Contribuintes com pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso ou declarações de compensação de PIS e Cofins pendentes de análise, especialmente aqueles domiciliados na área de jurisdição da DRF de São José dos Campos, devem manter a documentação de suporte dos créditos em condição de pronta apresentação. A concorrência de competência entre a equipe de auditoria e a unidade do domicílio tributário significa que o processo pode ser retomado ou revisto por qualquer das duas frentes, o que reforça a importância de mapear os pedidos em aberto e conferir sua consistência documental.

Fontes

  • Diário Oficial da União — Portaria CODAR nº 361, de 16 de setembro de 2026
  • Diário Oficial da União — Seção 1 de 21 de setembro de 2026

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