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A Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório da Receita Federal (CODAR) instituiu, por meio da Portaria CODAR nº 361, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2026, equipe de auditoria dedicada à análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relativos a créditos de PIS/Pasep e de Cofins.
A equipe fica vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos, no Estado de São Paulo, e atua sobre lista de PER/DCOMP específicos cujos números constam de planilha divulgada em endereço eletrônico da Receita Federal. A portaria foi assinada pelo Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, Eriton Lima de Oliveira, e tem por fundamento os arts. 74 e 358, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Portaria ME nº 284, de 2020), o art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, e a Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026.
A força-tarefa reforça a capacidade da Receita Federal de analisar pedidos de restituição e compensação de PIS e Cofins, com foco em processos determinados por meio de planilha nominada de PER/DCOMP.
Contribuintes com pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso ou declarações de compensação de PIS e Cofins pendentes de análise, especialmente aqueles domiciliados na área de jurisdição da DRF de São José dos Campos, devem manter a documentação de suporte dos créditos em condição de pronta apresentação. A concorrência de competência entre a equipe de auditoria e a unidade do domicílio tributário significa que o processo pode ser retomado ou revisto por qualquer das duas frentes, o que reforça a importância de mapear os pedidos em aberto e conferir sua consistência documental.