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Em nota de esclarecimento publicada em 18 de junho de 2026, a Receita Federal reafirmou que é vedada a utilização de créditos apurados por terceiros para a compensação de tributos federais. O órgão alerta que ofertas comerciais de “créditos” para extinguir débitos tributários — frequentemente divulgadas por consultorias — configuram conduta irregular e expõem o contribuinte a autuações.
A nota fundamenta a vedação no artigo 74, § 12, inciso II, alíneas “a”, “d” e “e”, e no artigo 74-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que proíbem expressamente a compensação com créditos originariamente apurados por terceiros. A Receita também cita o artigo 100, § 11, inciso I, da Constituição Federal, a Solução de Consulta Cosit nº 27, de 14 de março de 2024, e a ADI nº 7.064, transitada em julgado em 8 de fevereiro de 2024, que confirmam o entendimento.
O alerta ganha relevância diante da identificação, pela Receita, de aproximadamente R$ 920 milhões em compensações indevidas entre 2024 e 2026. Empresas que tenham realizado compensações com base em créditos cedidos por terceiros estão sujeitas à glosa, à exigência do tributo com multa e juros e, eventualmente, à representação fiscal para fins penais.