Receita Federal atualiza regras do Adicional da CSLL no contexto das Regras GloBE (IN RFB nº 2.329/2026)
Alison Ventura •
19 de junho de 2026 •
Legislação
A Receita Federal do Brasil publicou, em 19 de junho de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026, que altera as regras do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no contexto das Regras GloBE — o pilar 2 do projeto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) contra a erosão da base tributária e a transferência de lucros.
A nova norma altera a IN RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, que disciplina o chamado Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) no Brasil. O Adicional da CSLL tem por finalidade garantir que grandes grupos multinacionais paguem alíquota efetiva mínima de 15% sobre o lucro apurado em cada jurisdição em que operam. A IN RFB nº 2.329/2026 entra em vigor a partir da publicação.
Impacto Prático para Empresas e Contadores
As alterações tornam mais flexível o cumprimento das obrigações relacionadas ao Adicional da CSLL e atendem demandas de grupos multinacionais sujeitos ao tributo. Os principais pontos são:
- Centralização do pagamento. A norma permite que grupos multinacionais atribuam a uma única entidade constituinte o recolhimento centralizado do Adicional da CSLL. Para operacionalizar a sistemática, serão utilizados dois códigos de Darf — um para pagamento por entidade e outro específico para a centralização — com registro dos valores na DCTFWeb. A opção é exercida a cada ano-calendário, podendo o grupo alternar entre o pagamento centralizado e as demais formas previstas.
- Regra Simplificadora GloBE de Transição (RSGT). A norma resolve eventuais desalinhamentos entre o ano fiscal da jurisdição e o período coberto pela Declaração País-a-País (DPP). O grupo passa a poder optar por utilizar a DPP cujo exercício se encerre dentro do ano fiscal da jurisdição ou aquela cujo exercício se inicie nesse ano fiscal. Por exemplo, para o ano fiscal de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, um grupo com DPP de 1º de julho a 30 de junho pode escolher entre as demonstrações de 2024–2025 ou de 2025–2026.
- Segurança jurídica e alinhamento internacional. Segundo a Receita Federal, o objetivo da atualização é ampliar a segurança jurídica para os contribuintes e alinhar a regulamentação brasileira às melhores práticas internacionais previstas nas regras-modelo da OCDE.
Empresas integrantes de grupos multinacionais com receita global consolidada igual ou superior a 750 milhões de euros devem revisar imediatamente seus controles de apuração do Adicional da CSLL, avaliar a conveniência da centralização do pagamento e a aplicação da RSGT, e atualizar rotinas de preenchimento da DCTFWeb. Contadores e assessores fiscais precisam acompanhar a publicação de eventuais atos complementares com os códigos de Darf específicos.
Fontes