Lei Complementar nº 232/2026 autoriza municípios a isentar de ISS serviços ligados à Copa do Mundo Feminina de 2027
Alison Ventura •
29 de junho de 2026 •
Legislação
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29 de junho de 2026) a Lei Complementar nº 232, de 26 de junho de 2026, que estabelece as condições para a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre fatos geradores relacionados à organização e à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027, evento que será disputado no Brasil.
A norma decorre do PLP nº 55/2026, aprovado pelo Senado Federal em 9 de junho deste ano, em regime de urgência, por 58 votos a 1, após apreciação anterior da Câmara dos Deputados. A Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, vigora a partir de 29 de junho de 2026.
Impacto Prático para Empresas e Contadores
A Lei Complementar nº 232/2026 não institui uma isenção automática de ISS. Como o imposto é de competência municipal, o texto apenas autoriza que os municípios e o Distrito Federal legislem para conceder o benefício fiscal às pessoas jurídicas envolvidas na organização e na realização do evento.
- Cada município interessado deverá editar lei própria para conceder a isenção, observando as condições fixadas pela Lei Complementar nº 232/2026.
- O benefício é restrito às pessoas jurídicas que já são contempladas com isenções de tributos federais vinculadas à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.
- Escritórios contábeis que atendem prestadores de serviços contratados pela FIFA ou por entidades vinculadas ao evento devem acompanhar a edição de leis municipais nas cidades-sede para mapear corretamente as obrigações acessórias e a apuração do ISS.
- Permanecem aplicáveis as obrigações acessórias municipais, ainda que a empresa venha a ser beneficiada pela isenção, devendo o contribuinte manter a regularidade cadastral e a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica conforme regulamentação local.
Fontes