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A Receita Federal divulgou, em 30 de junho de 2026, uma nova ação de conformidade no âmbito do programa Declara Agro, voltada ao cumprimento das obrigações relativas ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Mais de 11 mil produtores rurais pessoas físicas foram alertados sobre pendências e divergências na escrituração de suas atividades.
A medida tem fundamento na Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 2018, que disciplina a entrega do LCDPR pelos produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. As notificações foram encaminhadas pela Caixa Postal do Portal e-CAC e também por correspondência ao endereço cadastrado no CPF. O prazo para regularização espontânea, sem aplicação de penalidades, vai até 31 de julho de 2026.
O LCDPR consolida receitas, despesas, investimentos e demais informações necessárias à apuração correta do resultado da atividade rural na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. A ausência ou as inconsistências na escrituração comprometem a apuração e expõem o contribuinte à autuação.