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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram cronograma escalonado, em quatro fases, para a obrigatoriedade do destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A primeira etapa começa em 3 de agosto de 2026.
O objetivo é permitir que empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas façam a adaptação de layouts, cadastros e parametrizações sem sobrecarregar simultaneamente todos os documentos fiscais alcançados pela reforma tributária. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, cerca de 78% dos documentos fiscais emitidos atualmente já contêm o destaque da CBS.
O cronograma escalonado ficou estruturado da seguinte forma: a 1ª fase inicia em 3 de agosto de 2026, com os documentos cujos layouts já foram publicados (NF-e nas modalidades B2C e B2B); a 2ª fase começa em 1º de outubro de 2026, alcançando novos documentos cujos layouts serão divulgados no início de agosto, com prazo mínimo de 60 dias entre a publicação e a exigência; a 3ª fase, prevista para 1º de dezembro de 2026, incorpora outra parcela de documentos fiscais; e a 4ª fase, em 1º de janeiro de 2027, alcança os documentos específicos dos optantes do Simples Nacional que aderirem ao regime regular do IBS e da CBS.