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Reforma Tributária: Ato Conjunto RFB/CGIBS escalona destaque de CBS e IBS em cinco etapas até janeiro de 2027

Alison Ventura • 31 de julho de 2026 • Legislação

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026 um ato conjunto que reorganiza o cronograma de obrigatoriedade do destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. As datas, antes concentradas em 3 de agosto de 2026, foram escalonadas em cinco etapas que se estendem até janeiro de 2027.

A medida atende a dificuldades identificadas na fase de testes: entre junho e julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS, demonstrando que uma parcela relevante dos contribuintes e sistemas ainda não estava pronta para a virada. O novo calendário busca dar mais tempo para empresas e desenvolvedores concluírem a adaptação de seus sistemas fiscais.

Novo Cronograma de Obrigatoriedade

  • 3 de agosto de 2026: NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via.
  • 1º de outubro de 2026: NFCom, maioria das NFS-e, DIR e DeRE.
  • 15 de novembro de 2026: eventos mensais da DeRE.
  • 1º de dezembro de 2026: NFS-e de plataformas digitais, NFGas, NFAg, NF-e ABI e transporte aéreo.
  • 1º de janeiro de 2027: Duimp, Simples Nacional, operações monofásicas e importações.

Durante todo o exercício de 2026 os tributos continuam aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Não há, portanto, recolhimento efetivo neste ano, mas os valores precisam ser calculados e demonstrados corretamente nos documentos fiscais.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O adiamento não é uma dispensa da obrigação, mas um alívio de calendário para segmentos que ainda enfrentam entraves técnicos. Empresas devem revisar internamente em que etapa se enquadram e alinhar com seus fornecedores de sistemas fiscais os cronogramas de atualização.

  • Empresas que emitem apenas NF-e ou NFC-e permanecem com a data original de 3 de agosto de 2026 e devem concluir os testes de emissão nesta semana.
  • Prestadores de serviço enquadrados em NFS-e nacional ganham fôlego até 1º de outubro de 2026, com exceção das plataformas digitais e casos específicos que só serão obrigadas em 1º de dezembro de 2026.
  • Empresas do Simples Nacional só passam a destacar CBS e IBS em 1º de janeiro de 2027, junto com operações de importação (Duimp) e monofásicas.
  • Continua valendo a orientação de manter a emissão em ambiente de homologação para validar layouts antes da entrada em produção.

Fontes

  • Agência Brasil — Receita adia cronograma de destaque de impostos da reforma tributária
  • Movimento Econômico — Cronograma de destaque de impostos da reforma tributária é adiado: confira datas

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