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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026 um ato conjunto que reorganiza o cronograma de obrigatoriedade do destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. As datas, antes concentradas em 3 de agosto de 2026, foram escalonadas em cinco etapas que se estendem até janeiro de 2027.
A medida atende a dificuldades identificadas na fase de testes: entre junho e julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS, demonstrando que uma parcela relevante dos contribuintes e sistemas ainda não estava pronta para a virada. O novo calendário busca dar mais tempo para empresas e desenvolvedores concluírem a adaptação de seus sistemas fiscais.
Durante todo o exercício de 2026 os tributos continuam aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Não há, portanto, recolhimento efetivo neste ano, mas os valores precisam ser calculados e demonstrados corretamente nos documentos fiscais.
O adiamento não é uma dispensa da obrigação, mas um alívio de calendário para segmentos que ainda enfrentam entraves técnicos. Empresas devem revisar internamente em que etapa se enquadram e alinhar com seus fornecedores de sistemas fiscais os cronogramas de atualização.