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CONFAZ autoriza Bahia e Espírito Santo a registrar atos concessivos de ICMS vigentes até 8 de agosto de 2017

Alison Ventura • 22 de setembro de 2026 • Legislação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22 de setembro de 2026, a Resolução CONFAZ/MF nº 77, de 9 de setembro de 2026, que autoriza os Estados da Bahia e do Espírito Santo a registrar e depositar, na Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, atos concessivos de benefícios fiscais de ICMS vigentes em 8 de agosto de 2017.

A autorização se dá nos termos do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado após a Lei Complementar nº 160/2017 para permitir a remissão de créditos tributários e a convalidação de incentivos fiscais concedidos unilateralmente pelos entes federativos, no contexto da chamada guerra fiscal.

Segundo a resolução, a Bahia comunicou à Secretaria-Executiva, em 25 de julho de 2026, atos concessivos com novas concessões editados em dezembro de 2022 e novembro de 2023. O Espírito Santo, por sua vez, comunicou, em 21 de maio de 2026, atos concessivos de extensão editados em julho de 2022 e setembro de 2025.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A convalidação de benefícios fiscais estaduais depende do cumprimento das exigências do Convênio ICMS nº 190/2017, entre elas o registro e o depósito, junto ao CONFAZ, dos atos concessivos e da respectiva documentação comprobatória. Empresas contribuintes de ICMS nos dois estados devem observar os seguintes pontos:

  • Contribuintes beneficiários de incentivos fiscais na Bahia e no Espírito Santo com origem em atos editados após 8 de agosto de 2017, ligados a atos anteriores agora depositados, tendem a ter maior segurança jurídica quanto à validade dos incentivos, reduzindo riscos de autuações relacionadas à concessão unilateral.
  • É recomendável revisar, na assessoria contábil e jurídica, se os benefícios fruídos pela empresa foram formalmente identificados nas listas de atos concessivos publicadas pelas respectivas Secretarias de Fazenda estaduais.
  • O registro e o depósito não alteram automaticamente as condições dos benefícios já concedidos, mas são pressupostos para a manutenção da remissão e da convalidação previstas no Convênio ICMS nº 190/2017.

Fontes

  • Diário Oficial da União — Resolução CONFAZ/MF nº 77, de 9 de setembro de 2026
  • Portal do CONFAZ — Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017

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