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Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22 de setembro de 2026, a Resolução CONFAZ/MF nº 77, de 9 de setembro de 2026, que autoriza os Estados da Bahia e do Espírito Santo a registrar e depositar, na Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, atos concessivos de benefícios fiscais de ICMS vigentes em 8 de agosto de 2017.
A autorização se dá nos termos do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado após a Lei Complementar nº 160/2017 para permitir a remissão de créditos tributários e a convalidação de incentivos fiscais concedidos unilateralmente pelos entes federativos, no contexto da chamada guerra fiscal.
Segundo a resolução, a Bahia comunicou à Secretaria-Executiva, em 25 de julho de 2026, atos concessivos com novas concessões editados em dezembro de 2022 e novembro de 2023. O Espírito Santo, por sua vez, comunicou, em 21 de maio de 2026, atos concessivos de extensão editados em julho de 2022 e setembro de 2025.
A convalidação de benefícios fiscais estaduais depende do cumprimento das exigências do Convênio ICMS nº 190/2017, entre elas o registro e o depósito, junto ao CONFAZ, dos atos concessivos e da respectiva documentação comprobatória. Empresas contribuintes de ICMS nos dois estados devem observar os seguintes pontos: