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A Lei Complementar n.º 228, de 19 de março de 2026 (publicada no DOU de 20/03/2026), sancionada pelo presidente Lula, reduz temporariamente as alíquotas de PIS/Pasep e COFINS para operações da indústria química e petroquímica habilitadas ao Regime Especial da Indústria Química (REIQ), válidas de março a dezembro de 2026.
O setor químico e petroquímico brasileiro enfrenta forte concorrência de produtos importados, especialmente da China e dos Estados Unidos, que operam com custos tributários menores. A redução temporária das alíquotas funciona como uma ponte até a entrada em vigor do novo sistema tributário em 2027 (reforma do consumo), quando IBS e CBS substituirão PIS/COFINS. A medida visa preservar empregos e a competitividade do setor, que responde por mais de 400 mil empregos diretos no Brasil.
Para empresas habilitadas ao REIQ, as alíquotas vigentes de março a dezembro de 2026 são:
As mesmas alíquotas reduzidas aplicam-se ao PIS-Importação e à COFINS-Importação para insumos químicos e petroquímicos. Para ter direito ao benefício, a empresa deve estar regularmente habilitada ao REIQ junto à Receita Federal.
📅 BENEFÍCIO TEMPORÁRIO: Alíquotas reduzidas de PIS (0,62%) e COFINS (2,83%) valem apenas de março a dezembro de 2026. Expiram em 31/12/2026.
✅ REIQ: Habilitação obrigatória. Verifique se sua empresa está ativa no Regime Especial da Indústria Química antes de aplicar as alíquotas reduzidas.
Fontes: Lei Complementar n.º 228/2026 (DOU 20/03/2026) · Senado Federal · Câmara dos Deputados · Guia Tributário
Resumo elaborado a partir de fontes públicas. Consulte sempre um profissional para orientação específica.