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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 24 de março de 2026, a Lei nº 15.359/2026 e editou a Medida Provisória nº 1.345/2026, ambas publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de março de 2026. O pacote representa um marco significativo para a política de comércio exterior do Brasil, modernizando o sistema de crédito à exportação e destinando R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras afetadas por instabilidades geopolíticas e tarifas internacionais.
As medidas integram o Plano Brasil Soberano, criado pelo governo federal para proteger setores produtivos brasileiros diante de sobretaxas impostas pelos Estados Unidos e dos impactos da guerra no Oriente Médio sobre o comércio global. Para contadores e gestores financeiros, compreender o escopo dessas novas normas é essencial para orientar clientes exportadores sobre as oportunidades de acesso a crédito e os requisitos de compliance associados.
As normas têm vigência imediata — a Medida Provisória produz efeitos desde a sua publicação no DOU de 25 de março de 2026, enquanto a lei entra em vigor na data de sua publicação. Empresas exportadoras de médio e pequeno porte estão entre as principais beneficiárias.
A Lei nº 15.359/2026 estabelece o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação, modernizando e integrando os instrumentos de seguro e financiamento disponíveis para exportadores brasileiros. Os principais pontos da lei são:
O presidente vetou dispositivos que obrigariam a União a cobrir déficits do fundo garantidor, por considerá-los incompatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Medida Provisória nº 1.345/2026 cria linhas de crédito no valor de R$ 15 bilhões, gerenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos têm origem no superávit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e outras dotações orçamentárias.
São elegíveis as empresas exportadoras de bens industriais, seus fornecedores e companhias em setores industriais relevantes ao comércio exterior. As linhas de crédito poderão ser utilizadas para:
Os setores mais diretamente beneficiados incluem: siderúrgico, metalúrgico, automotivo, farmacêutico e de máquinas e equipamentos. A MP altera a Lei nº 9.818/1999 (que criou o FGE) e a Lei nº 12.712/2012, fortalecendo e modernizando o sistema de crédito oficial. Por se tratar de medida provisória, o texto tem eficácia imediata, mas precisa ser convertido em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias.
Para os profissionais de contabilidade e as empresas atendidas, as novas normas impõem uma série de ações práticas. Em primeiro lugar, é fundamental identificar se os clientes que atuam no comércio exterior se enquadram nos critérios de elegibilidade estabelecidos pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A análise deve contemplar o porte da empresa, o setor de atuação e o histórico de exportações.
Também é necessário monitorar as regulamentações que serão editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BNDES, especialmente no que se refere a condições de crédito, prazos, encargos financeiros e garantias exigidas. O portal único digital, quando implantado, será o canal oficial para envio de solicitações e acompanhamento das operações, o que demandará atenção à documentação exigida.
Outro ponto relevante para contadores é o tratamento contábil e tributário dos recursos captados. Financiamentos do BNDES para capital de giro, por exemplo, possuem regras específicas de contabilização e podem ter impacto no cálculo de tributos como IRPJ, CSLL e PIS/Cofins. Recomenda-se acompanhar as normas do CMN e do BNDES à medida que forem sendo publicadas.
Fontes: