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Lei nº 15.359/2026 e MP nº 1.345/2026: Governo Federal cria Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação e libera R$ 15 bilhões para exportadores

Alison Ventura • 25 de março de 2026 • Legislação

Lei nº 15.359/2026 e MP nº 1.345/2026: Governo Federal cria Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação e libera R$ 15 bilhões para exportadores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 24 de março de 2026, a Lei nº 15.359/2026 e editou a Medida Provisória nº 1.345/2026, ambas publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de março de 2026. O pacote representa um marco significativo para a política de comércio exterior do Brasil, modernizando o sistema de crédito à exportação e destinando R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras afetadas por instabilidades geopolíticas e tarifas internacionais.

As medidas integram o Plano Brasil Soberano, criado pelo governo federal para proteger setores produtivos brasileiros diante de sobretaxas impostas pelos Estados Unidos e dos impactos da guerra no Oriente Médio sobre o comércio global. Para contadores e gestores financeiros, compreender o escopo dessas novas normas é essencial para orientar clientes exportadores sobre as oportunidades de acesso a crédito e os requisitos de compliance associados.

As normas têm vigência imediata — a Medida Provisória produz efeitos desde a sua publicação no DOU de 25 de março de 2026, enquanto a lei entra em vigor na data de sua publicação. Empresas exportadoras de médio e pequeno porte estão entre as principais beneficiárias.

Lei nº 15.359/2026: Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação

A Lei nº 15.359/2026 estabelece o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação, modernizando e integrando os instrumentos de seguro e financiamento disponíveis para exportadores brasileiros. Os principais pontos da lei são:

  • Participação do setor privado: A lei autoriza seguradoras e instituições financeiras privadas a atuarem como intermediárias oficiais, ampliando o acesso ao crédito de exportação para empresas de diferentes portes.
  • Portal único digital: Será criado um portal digital centralizado para solicitações de apoio, garantindo transparência nas condições financeiras e permitindo processamento simultâneo entre órgãos competentes.
  • Relatório anual ao Senado: O BNDES deverá apresentar anualmente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o portfólio completo de projetos financiados, reforçando a accountability.
  • Restrição a inadimplentes: Países ou pessoas jurídicas com débitos com o Brasil ficam proibidos de contratar novos créditos com o BNDES até a regularização da situação.
  • Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE): A lei operacionaliza o FGCE (instituído pela Lei nº 12.712/2012) como entidade de direito privado, com o objetivo de cobrir riscos comerciais nas exportações brasileiras.
  • Economia verde e alta tecnologia: São incorporados projetos focados em descarbonização e inovação tecnológica, alinhando a política exportadora às tendências globais de sustentabilidade.

O presidente vetou dispositivos que obrigariam a União a cobrir déficits do fundo garantidor, por considerá-los incompatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Medida Provisória nº 1.345/2026: R$ 15 Bilhões em Crédito via BNDES

A Medida Provisória nº 1.345/2026 cria linhas de crédito no valor de R$ 15 bilhões, gerenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos têm origem no superávit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e outras dotações orçamentárias.

São elegíveis as empresas exportadoras de bens industriais, seus fornecedores e companhias em setores industriais relevantes ao comércio exterior. As linhas de crédito poderão ser utilizadas para:

  • Capital de giro;
  • Aquisição de bens de capital;
  • Expansão da capacidade produtiva;
  • Aprofundamento da cadeia produtiva;
  • Inovação tecnológica;
  • Adaptação de produtos, serviços e processos.

Os setores mais diretamente beneficiados incluem: siderúrgico, metalúrgico, automotivo, farmacêutico e de máquinas e equipamentos. A MP altera a Lei nº 9.818/1999 (que criou o FGE) e a Lei nº 12.712/2012, fortalecendo e modernizando o sistema de crédito oficial. Por se tratar de medida provisória, o texto tem eficácia imediata, mas precisa ser convertido em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Para os profissionais de contabilidade e as empresas atendidas, as novas normas impõem uma série de ações práticas. Em primeiro lugar, é fundamental identificar se os clientes que atuam no comércio exterior se enquadram nos critérios de elegibilidade estabelecidos pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A análise deve contemplar o porte da empresa, o setor de atuação e o histórico de exportações.

Também é necessário monitorar as regulamentações que serão editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BNDES, especialmente no que se refere a condições de crédito, prazos, encargos financeiros e garantias exigidas. O portal único digital, quando implantado, será o canal oficial para envio de solicitações e acompanhamento das operações, o que demandará atenção à documentação exigida.

Outro ponto relevante para contadores é o tratamento contábil e tributário dos recursos captados. Financiamentos do BNDES para capital de giro, por exemplo, possuem regras específicas de contabilização e podem ter impacto no cálculo de tributos como IRPJ, CSLL e PIS/Cofins. Recomenda-se acompanhar as normas do CMN e do BNDES à medida que forem sendo publicadas.

Fontes:

  • Senado Federal — Lei facilita crédito à exportação para micro e pequenas empresas (25/03/2026)
  • Ministério da Fazenda — Governo garante mais R$ 15 bilhões do Brasil Soberano para apoiar setor produtivo (25/03/2026)
  • Planalto — Governo garante mais R$ 15 bilhões do Brasil Soberano (25/03/2026)
  • Agência Brasil — Governo destina R$ 15 bi a setores afetados por crises internacionais

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