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A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em 25 de março de 2026, a versão 6.0.3 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS IPI). A atualização traz correções técnicas importantes e novas orientações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo, impactando diretamente a rotina de contadores e empresas obrigadas à entrega do SPED Fiscal.
Além da nova versão do PVA, a Receita Federal também publicou a versão 3.2.2 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, com vigência a partir de janeiro de 2026. As mudanças visam alinhar o sistema de escrituração fiscal digital às novas obrigações introduzidas pela Reforma Tributária, garantindo maior clareza sobre quais operações devem ser registradas no ambiente do SPED.
A atualização é de observância obrigatória para todos os contribuintes sujeitos ao ICMS e ao IPI que utilizam o PVA para validação e transmissão de suas escriturações fiscais digitais mensais.
A principal alteração técnica da versão 6.0.3 diz respeito à correção de erro no processo de validação do registro D750. Este registro é utilizado para escriturar serviços de comunicação e telecomunicações, e o erro anterior poderia gerar rejeições indevidas durante a validação dos arquivos da EFD, criando dificuldades desnecessárias para as empresas do setor.
O programa atualizado está disponível para download no portal oficial da Receita Federal do Brasil, no endereço eletrônico do SPED. Recomenda-se que os responsáveis pela escrituração fiscal nas empresas realizem a atualização imediatamente, antes da transmissão das competências em aberto.
A versão 3.2.2 do Guia Prático da EFD ICMS IPI introduz duas mudanças relevantes:
A publicação da versão 6.0.3 e do novo Guia Prático impõe atenção redobrada dos profissionais de contabilidade, especialmente no que diz respeito ao tratamento correto dos documentos fiscais emitidos a partir de janeiro de 2026, quando as notas fiscais passaram a incluir campos específicos para o registro informativo de CBS e IBS.
As empresas devem estar cientes de que, durante o ano de 2026, o período é de adaptação e caráter informativo. Os documentos fiscais que destaquem apenas os novos tributos (CBS e IBS) não geram obrigação de escrituração na EFD ICMS IPI. Contudo, quando um mesmo documento envolver ICMS ou IPI, a escrituração permanece obrigatória e deve observar as novas regras do Guia Prático.
Contadores e departamentos fiscais devem revisar seus processos internos de validação para garantir que os arquivos da EFD ICMS IPI estejam em conformidade com as novas diretrizes, evitando penalidades por erros ou omissões na escrituração fiscal.
Para realizar a atualização, acesse o portal do SPED da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e faça o download da versão 6.0.3 do PVA da EFD ICMS IPI. A instalação deve ser realizada antes da abertura e validação dos arquivos das competências correntes.
Fontes: