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Portaria SRE nº 12/2026 Redefine Base de Cálculo do ICMS-ST para Alimentos em São Paulo até 2029

Alison Ventura • 27 de março de 2026 • Legislação

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, em 24 de março de 2026, a Portaria SRE nº 12/2026, que redefine a base de cálculo do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) incidente sobre alimentos em território paulista. A nova regulamentação permanece em vigor até o fim de 2029, estabelecendo critérios mais precisos para a apuração do imposto antecipado nas operações com produtos alimentícios sujeitos ao regime de substituição tributária.

A medida foi editada com fundamento nos artigos 28-A, 28-B e 28-C do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/SP), os quais autorizam o Coordenador da Administração Tributária a atualizar periodicamente os parâmetros utilizados no cálculo da margem de valor agregado (MVA) e do preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF). A atualização dos valores é necessária para que a base de cálculo presumida reflita a realidade do mercado, evitando tanto a tributação excessiva quanto a tributação insuficiente.

As alterações promovidas pela Portaria SRE nº 12/2026 afetam diretamente as empresas enquadradas como substitutas tributárias no segmento alimentício, como indústrias, importadores e atacadistas que comercializam produtos para o varejo paulista.

O Que é o ICMS-ST e Por Que a Base de Cálculo Importa

O regime de Substituição Tributária do ICMS concentra a responsabilidade pelo recolhimento do imposto em um único contribuinte da cadeia produtiva — geralmente o fabricante ou importador —, que recolhe antecipadamente o ICMS relativo às etapas seguintes de comercialização. Para tanto, é necessário calcular o imposto com base em um valor de venda presumido ao consumidor final.

Quando a base de cálculo presumida é estabelecida em patamar inferior ao preço efetivamente praticado, ocorre uma tributação insuficiente, gerando autuações fiscais e passivos tributários para as empresas. Em sentido contrário, uma MVA ou PMPF superdimensionado implica recolhimento a maior, com impacto negativo no fluxo de caixa das empresas substitutas.

A atualização promovida pela Portaria SRE nº 12/2026 busca equilibrar esses fatores para o setor de alimentos, com vigência programada até 31 de dezembro de 2029.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

As empresas que atuam como contribuintes substitutos no segmento alimentício em São Paulo devem:

  • Revisar os cálculos do ICMS-ST a partir da vigência da Portaria SRE nº 12/2026, verificando os novos valores de MVA e/ou PMPF aplicáveis a cada produto;
  • Atualizar os parâmetros nos sistemas de gestão fiscal (ERP) para refletir a nova base de cálculo, evitando erros nos documentos fiscais emitidos;
  • Verificar se há necessidade de ajustes nos contratos de fornecimento que contemplam o repasse do ICMS-ST ao adquirente;
  • Acompanhar eventuais publicações complementares da SEFAZ-SP que detalhem os valores específicos por produto ou segmento.

Contadores e consultores fiscais que atendem empresas do setor alimentício com operações em São Paulo devem verificar com urgência os impactos da nova portaria sobre o cálculo do ICMS-ST de seus clientes, a fim de evitar recolhimentos incorretos a partir do início da vigência.

Fontes:

  • Notícias Fiscais — Portaria redefine base de cálculo do ICMS-ST para alimentos em São Paulo até 2029
  • Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo — SEFAZ-SP

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