Lorem ipsum dolums
A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica nº 01/2026, que introduz atualizações importantes no leiaute da versão 2.1.2 da EFD-Reinf — Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. As mudanças, que entram em vigor a partir da competência de abril de 2026, refletem o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária aplicáveis a produtores rurais pessoa jurídica, produtores rurais pessoa física e segurados especiais, em razão da redução de benefícios fiscais determinada pela Lei Complementar nº 224/2025.
A publicação da nota técnica é consequência direta da IN RFB nº 2.305/2025, que regulamentou a redução linear de incentivos e benefícios federais de natureza tributária. Para o setor do agronegócio, a medida representa um aumento efetivo na carga contributiva a partir de 1º de abril de 2026, exigindo atualização imediata dos sistemas de apuração da EFD-Reinf.
É importante destacar que as mudanças na EFD-Reinf são de natureza estritamente numérica — ou seja, apenas as alíquotas são alteradas, sem qualquer modificação estrutural nos leiautes XML ou nos esquemas XSD dos eventos de escrituração. Isso significa que os sistemas integrados ao SPED precisam apenas de uma atualização de parâmetros de alíquotas, sem necessidade de refatoração dos layouts.
A atualização afeta diretamente três grupos de contribuintes que utilizam o evento R-2055 da EFD-Reinf para registro de operações com produtores rurais:
Em razão da redução linear de benefícios fiscais estabelecida pela LC nº 224/2025, as alíquotas de contribuição previdenciária e da parcela destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho (RAT/Gilrat) para produtores rurais sofrem um acréscimo de 10% sobre os valores anteriores a partir de abril de 2026. Na prática, isso significa que as alíquotas diferenciadas historicamente aplicadas ao agronegócio — calculadas sobre a receita bruta da comercialização rural — passam a ser calculadas com a adição desse percentual adicional.
A Nota Técnica 01/2026 orienta que os sistemas devem aplicar a nova regra de cálculo para todos os eventos a partir da competência 04/2026, sem impacto retroativo. Os registros referentes a competências anteriores permanecem inalterados.
Para contadores, escritórios de contabilidade e empresas que atuam na cadeia do agronegócio, as medidas exigem atenção imediata em diferentes frentes:
A Lei Complementar nº 224/2025 excluiu expressamente da redução linear de benefícios fiscais a Zona Franca de Manaus, a Cesta Básica Nacional e as imunidades constitucionais. Contudo, os benefícios previdenciários aplicáveis às atividades rurais não foram contemplados nas exceções, razão pela qual o agronegócio é afetado. A norma impacta tanto a contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha de pagamento quanto aquelas incidentes sobre a comercialização da produção rural.
Vale ressaltar que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) já haviam sinalizado, desde o final de 2025, que o ano de 2026 seria marcado por múltiplas adaptações no ambiente tributário — tanto em razão da Reforma Tributária (CBS e IBS) quanto das mudanças decorrentes da LC nº 224/2025. O setor do agronegócio, historicamente privilegiado com tratamento tributário diferenciado, encontra-se no centro de diversas dessas alterações.
Fontes: