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A Receita Federal do Brasil publicou, em 27 de março de 2026, três Instruções Normativas que regulamentam os programas de conformidade tributária e aduaneira instituídos pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como o Código de Defesa do Contribuinte. A medida representa o maior marco normativo de modernização da relação entre o Fisco e os contribuintes das últimas décadas no País.
Os três programas — Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA) — formam um sistema integrado destinado a estimular boas práticas fiscais, fortalecer a segurança jurídica e promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, alinhando o Brasil aos padrões da OCDE e da Organização Mundial das Aduanas.
A Instrução Normativa nº 2.316/2026 regulamenta o Sintonia, o maior programa de conformidade já implantado no Brasil. A partir de abril de 2026, o sistema passa a classificar todas as pessoas jurídicas do País — com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI) — com base em 26 indicadores distribuídos em quatro domínios: cadastral, declaratório, consistência e pagamentos.
A classificação é expressa em cinco categorias (A+, A, B, C e D) e reavaliada trimestralmente. Atualmente, mais de 300.000 empresas já possuem classificação A+. Os benefícios para os bem classificados incluem o Selo Sintonia, com prioridades administrativas na Receita Federal, desconto inicial de 1% na CSLL (podendo chegar a 3%) e possibilidade de autorregularização em até 60 dias sem incidência de multas.
Voltado às maiores empresas contribuintes, o programa Confia é regulamentado pela IN nº 2.317/2026 e está alinhado ao modelo internacional de Cooperative Compliance da OCDE. Atualmente, 51 empresas participam do programa — responsáveis por cerca de 10% da arrecadação federal.
Entre os benefícios previstos estão: dispensa de multas para correções consensuais em até 120 dias, desconto de até 3% na CSLL para contribuintes com conformidade sustentada, preferência em processos de procurement público e restrições à penhora de bens. Durante a fase piloto, foram emitidos 266 certificados de conformidade sem necessidade de litígio.
O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, para empresas com atuação conforme no comércio exterior, foi ampliado pela IN nº 2.318/2026. A principal novidade é o desmembramento da categoria OEA-Conformidade (OEA-C) em três níveis:
Empresas com o nível Referência terão direito ao pagamento diferido de tributos aduaneiros após o desembaraço, além de isenção dos canais de conferência aduaneira nas declarações de importação e exportação — o que representa ganhos expressivos em agilidade operacional e redução de custos logísticos.
Para os profissionais contábeis, os novos programas exigem atenção imediata. O enquadramento da empresa nos indicadores do Sintonia depende de cadastros regulares, declarações entregues no prazo, ausência de inconsistências e adimplência nas obrigações de pagamento. Escritórios contábeis e departamentos fiscais devem mapear a situação de seus clientes e corrigir eventuais pendências antes das avaliações trimestrais.
As empresas participantes do Confia precisarão designar pontos focais para o diálogo permanente com as autoridades da Receita Federal, desenvolvendo uma cultura de transparência e conformidade proativa. Para empresas do comércio exterior, a certificação OEA-C representa vantagem competitiva direta, especialmente na velocidade de desembaraço aduaneiro.
Fontes: