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A Receita Federal do Brasil anunciou, em 1º de abril de 2026, avanços significativos no processo de simplificação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo os dados divulgados pelo órgão, 60,9% dos contribuintes que já entregaram a declaração neste ano — universo de aproximadamente 6,7 milhões de declarantes — optaram pela modalidade pré-preenchida, superando o índice de 50,3% registrado em 2025. O prazo para entrega da declaração segue até 29 de maio de 2026, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que o objetivo do governo é que, no futuro, praticamente a totalidade dos dados da declaração sejam pré-preenchidos, cabendo ao contribuinte apenas conferir e validar as informações. De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, o processo de declaração está em transformação: de um “processo de preenchimento” para um “processo de validação das informações”, à medida que a consistência dos dados melhora progressivamente.
A iniciativa consolida o Brasil como referência internacional em inovação tributária digital, sendo pioneiro na adoção de declarações pré-preenchidas em larga escala para pessoas físicas.
Para o exercício de 2026 (ano-calendário 2025), a Receita Federal incorporou novas categorias de informação à declaração pré-preenchida. Entre as principais novidades estão: inclusão de dados sobre renda variável (como operações em bolsa de valores), informações sobre empregados domésticos e simplificação dos procedimentos relacionados à declaração de dependentes. Além disso, a plataforma passou a emitir alertas em tempo real durante o preenchimento, sinalizando possíveis inconsistências antes do envio — uma funcionalidade que permite identificar divergências entre as informações declaradas e os dados disponíveis nas bases da Receita Federal.
A integração com os sistemas eSocial e EFD-Reinf ampliou significativamente a base de informações disponíveis para o pré-preenchimento. Dados de rendimentos, retenções na fonte, serviços prestados e despesas passam a ser consolidados e incorporados automaticamente à declaração. Pela primeira vez, a Receita Federal conseguirá cruzar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com os dados compartilhados via Receita Saúde, o recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde.
A Receita Federal anunciou também um conjunto de melhorias previstas para os próximos exercícios, com o objetivo de ampliar ainda mais a cobertura e a qualidade da declaração pré-preenchida:
Uma das novidades mais significativas deste ano é o chamado “cashback do Imposto de Renda”. Aproximadamente 4 milhões de contribuintes que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas não estavam obrigados a apresentar a declaração no ano anterior, terão sua declaração de IRPF 2025 gerada de maneira automática pela Receita Federal. A restituição correspondente está prevista para 15 de julho de 2026 e será realizada diretamente na chave Pix vinculada ao CPF do beneficiário, sem qualquer ação necessária por parte do contribuinte.
Para os profissionais de contabilidade, a expansão da declaração pré-preenchida representa uma mudança significativa no processo de atendimento aos clientes. O foco do trabalho do contador tende a migrar do preenchimento manual de dados para a revisão, análise e validação de informações já consolidadas pela Receita Federal. Isso exige atualização constante e conhecimento aprofundado das fontes de dados que alimentam o sistema — como eSocial, EFD-Reinf e Receita Saúde — para identificar eventuais inconsistências e oportunidades de planejamento tributário lícito.
Para os contribuintes, a simplificação significa menos tempo dedicado ao preenchimento e maior segurança na entrega da declaração, reduzindo o risco de erros que poderiam gerar notificações ou retenção em malha fina. A orientação da Receita Federal é que todos os contribuintes revisem atentamente as informações pré-preenchidas antes de enviar a declaração, especialmente nos campos relativos a rendimentos, deduções e dependentes.
Fontes: