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⚡ Em vigor desde 6 de abril de 2026

Sua empresa está preparada
para a Lei 15.377/2026?

A nova lei altera a CLT e cria obrigações imediatas para todos os empregadores do Brasil, sem período de adaptação.

✅ Vigente agora  ·  Publicada no DOU em 06/04/2026

🔍 Diagnóstico Rápido

Responda 3 perguntas e descubra se sua empresa precisa agir agora

Pergunta 1 de 3
Sua empresa já informou os funcionários sobre o direito de se ausentar para exames preventivos de câncer?
Sim, já comunicamos
Não, ainda não
Estamos em processo
Pergunta 2 de 3
Vocês têm documentação das ações de conscientização sobre HPV e cânceres preventivos?
Sim, está documentado
Nada documentado
⚠️ Parcialmente
Pergunta 3 de 3
Sua empresa possui PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) ativo?
Sim, em dia
Não temos
🤔 Não tenho certeza
🏆 Sua empresa está bem posicionada!

Você já tomou as principais medidas. O que você precisa agora é manter consistência e continuar documentando tudo. A fiscalização pode chegar a qualquer momento.

  • Mantenha um arquivo com todos os comunicados e campanhas realizadas
  • Faça comunicações periódicas, não apenas uma única vez
  • Integre as novas obrigações ao seu PCMSO na próxima revisão (se aplicável à sua empresa)
  • Leia o conteúdo completo abaixo para não deixar nenhuma nuance passar
📖 Leia o guia completo abaixo
⚠️ Sua empresa está quase lá, mas precisa agir

Você já tem alguma coisa em andamento, mas ainda há lacunas que podem gerar problemas em uma fiscalização trabalhista. Veja o que priorizar:

  • Complete a comunicação formal sobre o direito de ausência de até 3 dias/ano
  • Documente TODAS as ações, como e-mails, murais, reuniões, comunicados internos
  • Se sua empresa é obrigada a ter PCMSO (NR-7), verifique se ele precisa ser atualizado
  • A lei já está vigente: não há prazo de adaptação, aja agora
📖 Veja como cumprir a lei na prática
🚨 Atenção: sua empresa está exposta a riscos

A Lei 15.377/2026 já está em vigor e sua empresa ainda não tomou as medidas necessárias. O risco de autuação em fiscalização trabalhista é real. Aqui está o que fazer imediatamente:

  • Envie hoje um comunicado formal a todos os funcionários sobre o direito a 3 dias de ausência para exames preventivos
  • Compartilhe materiais do Ministério da Saúde sobre HPV e cânceres
  • Guarde cópia de todos os comunicados com data e lista de recebedores
  • Verifique se sua empresa é obrigada a ter PCMSO nem todas precisam. Consulte seu técnico de segurança ou a Consensus
🤝 Fale com a Consensus agora
1

O que é a Lei 15.377/2026

Sancionada pelo presidente Lula em 2 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026, a Lei nº 15.377 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impor obrigações aos empregadores no campo da saúde preventiva.

A lei é originária do Projeto de Lei 4.968/20, do Senado Federal, e foi aprovada por ampla maioria na Câmara e no Senado antes de ir à sanção presidencial.

📌 A lei entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação não há prazo de adaptação. Todas as empresas com empregados já estão sujeitas às novas obrigações.

Tecnicamente, a lei fez duas alterações na CLT: inseriu o art. 169-A (que cria as obrigações de divulgação e conscientização) e acrescentou o §3º ao art. 473 (que reforça o dever do empregador de informar ativamente o empregado sobre o direito de se ausentar para exames).

2

O que a lei exige do empregador

O novo art. 169-A da CLT estabelece quatro obrigações para todas as empresas:

📣

Divulgar informações

Compartilhar materiais das campanhas oficiais do Ministério da Saúde sobre vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.

🎓

Promover conscientização

Realizar ações educativas sobre essas doenças: palestras, rodas de conversa, envio de conteúdos, campanhas internas.

🏥

Orientar sobre diagnóstico

Informar onde e como os empregados podem acessar serviços de diagnóstico e prevenção pelo SUS ou plano de saúde.

📋

Informar sobre ausências

Comunicar formalmente que o empregado tem o direito de se ausentar para realizar exames preventivos, sem desconto no salário.

Um ponto importante: a lei não cria obrigações médicas ou clínicas para a empresa. Ela não exige que a empresa custeia exames, contrate médicos ou monitore a saúde dos funcionários. A obrigação é informacional e educacional comunicar, conscientizar e orientar.

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O direito de ausência do empregado

A lei reforça o inciso XII do art. 473 da CLT, que já garantia ao empregado o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de câncer. O que muda é que agora o empregador tem a obrigação explícita de informar o trabalhador sobre esse direito.

3

dias por ano, sem desconto no salário

O empregado pode se ausentar do trabalho por até 3 dias em cada período de 12 meses para realizar exames preventivos de HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata desde que apresente comprovante da realização do exame.

Na prática, isso significa que o empregado não precisa usar dias de férias, folgas ou compensar as horas. A ausência é justificada e remunerada, mediante apresentação do comprovante do exame.

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Como cumprir a lei na prática

O cumprimento da lei é mais simples do que parece. O que a maioria das empresas precisa fazer pode ser resumido neste checklist:

  • Enviar um comunicado formal (e-mail, carta ou mensagem no grupo da empresa) informando os funcionários sobre o direito de se ausentar por até 3 dias/ano para exames preventivos
  • Compartilhar materiais informativos do Ministério da Saúde sobre HPV e cânceres. O próprio site do MS disponibiliza cartazes e cartilhas gratuitamente
  • Publicar aviso no mural físico da empresa (ou canal de comunicação interno) sobre prevenção ao câncer
  • Orientar o RH a aceitar atestados/comprovantes de exames preventivos como justificativa de ausência
  • Verificar se sua empresa é obrigada a ter PCMSO (NR-7). A exigência varia conforme grau de risco e número de funcionários. Nem toda empresa precisa. Se já possuir, integrar as novas obrigações na próxima revisão
  • Guardar cópia de todos os comunicados, com data, lista de destinatários e confirmação de recebimento
💡 Para empresas com mais de 20 funcionários, recomendamos uma campanha interna formalizada ao menos uma vez por ano, com registro em ata ou lista de presença especialmente em Outubro Rosa e Novembro Azul.
✉️ Modelo de comunicado para os funcionários
Assunto: Informação Importante Direito a Exames Preventivos de Câncer

Prezado(a) [Nome do Funcionário],

Em conformidade com a Lei nº 15.377/2026, que alterou a CLT, informamos que você tem o direito de se ausentar do trabalho por até 3 (três) dias em cada período de 12 meses para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Para exercer esse direito, basta apresentar ao setor de RH o comprovante de realização do exame. Não haverá qualquer desconto no salário referente a essas ausências justificadas.

Recomendamos que todos cuidem da saúde preventiva. O diagnóstico precoce salva vidas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de Recursos Humanos.

Atenciosamente,
[Nome da Empresa]
[Setor de RH / Departamento Pessoal]
[Data]

📎 Materiais oficiais do Ministério da Saúde para compartilhar com os funcionários:

📥
Checklist completo em PDF

Baixe o checklist de conformidade com a identidade visual da Consensus para imprimir e fixar no seu RH.

⬇ Baixar checklist em PDF
5

Por que documentar é essencial

Embora a lei não estabeleça uma penalidade específica para o descumprimento, isso não significa que a empresa está isenta de consequências. O risco é real e vem por três caminhos:

⚠️

Autuação em fiscalização trabalhista

Os Auditores Fiscais do Trabalho podem autuar empresas que descumpram a CLT com base no dever geral de proteção à saúde do trabalhador (art. 157), mesmo quando não há penalidade específica prevista no artigo violado.

⚖️

Risco em ações trabalhistas

Em uma ação trabalhista envolvendo doença grave (câncer, por exemplo), o empregado pode alegar que a empresa deixou de informá-lo sobre direitos preventivos. Sem documentação, a empresa não consegue provar que cumpriu a lei.

A documentação é a sua prova de cumprimento. Guarde tudo: e-mails com confirmação de leitura, listas de presença em palestras, prints de comunicados em grupos, fotos de murais atualizados e registros de treinamentos do RH.

Precisa de ajuda para implementar?

A equipe de Departamento Pessoal da Consensus pode orientar sua empresa sobre como cumprir a lei, preparar os comunicados e adequar seus processos de RH.

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