A nova lei altera a CLT e cria obrigações imediatas para todos os empregadores do Brasil, sem período de adaptação.
Responda 3 perguntas e descubra se sua empresa precisa agir agora
Você já tomou as principais medidas. O que você precisa agora é manter consistência e continuar documentando tudo. A fiscalização pode chegar a qualquer momento.
Você já tem alguma coisa em andamento, mas ainda há lacunas que podem gerar problemas em uma fiscalização trabalhista. Veja o que priorizar:
A Lei 15.377/2026 já está em vigor e sua empresa ainda não tomou as medidas necessárias. O risco de autuação em fiscalização trabalhista é real. Aqui está o que fazer imediatamente:
Sancionada pelo presidente Lula em 2 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026, a Lei nº 15.377 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impor obrigações aos empregadores no campo da saúde preventiva.
A lei é originária do Projeto de Lei 4.968/20, do Senado Federal, e foi aprovada por ampla maioria na Câmara e no Senado antes de ir à sanção presidencial.
Tecnicamente, a lei fez duas alterações na CLT: inseriu o art. 169-A (que cria as obrigações de divulgação e conscientização) e acrescentou o §3º ao art. 473 (que reforça o dever do empregador de informar ativamente o empregado sobre o direito de se ausentar para exames).
O novo art. 169-A da CLT estabelece quatro obrigações para todas as empresas:
Compartilhar materiais das campanhas oficiais do Ministério da Saúde sobre vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Realizar ações educativas sobre essas doenças: palestras, rodas de conversa, envio de conteúdos, campanhas internas.
Informar onde e como os empregados podem acessar serviços de diagnóstico e prevenção pelo SUS ou plano de saúde.
Comunicar formalmente que o empregado tem o direito de se ausentar para realizar exames preventivos, sem desconto no salário.
Um ponto importante: a lei não cria obrigações médicas ou clínicas para a empresa. Ela não exige que a empresa custeia exames, contrate médicos ou monitore a saúde dos funcionários. A obrigação é informacional e educacional comunicar, conscientizar e orientar.
A lei reforça o inciso XII do art. 473 da CLT, que já garantia ao empregado o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de câncer. O que muda é que agora o empregador tem a obrigação explícita de informar o trabalhador sobre esse direito.
O empregado pode se ausentar do trabalho por até 3 dias em cada período de 12 meses para realizar exames preventivos de HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata desde que apresente comprovante da realização do exame.
Na prática, isso significa que o empregado não precisa usar dias de férias, folgas ou compensar as horas. A ausência é justificada e remunerada, mediante apresentação do comprovante do exame.
O cumprimento da lei é mais simples do que parece. O que a maioria das empresas precisa fazer pode ser resumido neste checklist:
Assunto: Informação Importante Direito a Exames Preventivos de Câncer Prezado(a) [Nome do Funcionário], Em conformidade com a Lei nº 15.377/2026, que alterou a CLT, informamos que você tem o direito de se ausentar do trabalho por até 3 (três) dias em cada período de 12 meses para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Para exercer esse direito, basta apresentar ao setor de RH o comprovante de realização do exame. Não haverá qualquer desconto no salário referente a essas ausências justificadas. Recomendamos que todos cuidem da saúde preventiva. O diagnóstico precoce salva vidas. Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de Recursos Humanos. Atenciosamente, [Nome da Empresa] [Setor de RH / Departamento Pessoal] [Data]
📎 Materiais oficiais do Ministério da Saúde para compartilhar com os funcionários:
Baixe o checklist de conformidade com a identidade visual da Consensus para imprimir e fixar no seu RH.
⬇ Baixar checklist em PDFEmbora a lei não estabeleça uma penalidade específica para o descumprimento, isso não significa que a empresa está isenta de consequências. O risco é real e vem por três caminhos:
Os Auditores Fiscais do Trabalho podem autuar empresas que descumpram a CLT com base no dever geral de proteção à saúde do trabalhador (art. 157), mesmo quando não há penalidade específica prevista no artigo violado.
Em uma ação trabalhista envolvendo doença grave (câncer, por exemplo), o empregado pode alegar que a empresa deixou de informá-lo sobre direitos preventivos. Sem documentação, a empresa não consegue provar que cumpriu a lei.
A documentação é a sua prova de cumprimento. Guarde tudo: e-mails com confirmação de leitura, listas de presença em palestras, prints de comunicados em grupos, fotos de murais atualizados e registros de treinamentos do RH.
A equipe de Departamento Pessoal da Consensus pode orientar sua empresa sobre como cumprir a lei, preparar os comunicados e adequar seus processos de RH.
💬 Falar pelo WhatsApp