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O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei Complementar nº 55, de 2026 (PLP 55/2026), de autoria do Poder Executivo, que autoriza a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) às pessoas jurídicas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina FIFA de 2027, prevista para ocorrer no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho daquele ano. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, integra o conjunto de compromissos assumidos pelo País junto à FIFA para a realização do evento esportivo.
O texto estabelece que a isenção poderá ser concedida exclusivamente a pessoas jurídicas que já sejam beneficiárias de incentivos fiscais federais relacionados ao evento, condicionando o benefício do tributo municipal à existência de regime federal correlato. A medida foi formalmente apresentada ao Senado em 15 de maio de 2026 e segue agora para análise nas comissões temáticas antes da deliberação em plenário.
O PLP 55/2026 produz reflexos diretos sobre o planejamento tributário das empresas que prestarão serviços vinculados à organização e à realização da Copa do Mundo Feminina, especialmente nas áreas de hospedagem, transporte, comunicação, infraestrutura esportiva, alimentação e publicidade. Cabe destacar: