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A Receita Federal publicou as regras da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2026. A entrega deve ser efetuada entre 10 de agosto e 30 de setembro, até as 23h59min59s (horário de Brasília), pelo programa gerador disponibilizado pela Receita.
As disposições estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. A obrigação alcança as pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, ressalvadas as hipóteses de imunidade e de isenção previstas na legislação.
Para os escritórios contábeis, o período de agosto a setembro concentra a coleta de dados dos imóveis rurais dos clientes (área total, área tributável, valor da terra nua) e a apuração do imposto devido. A ausência ou o atraso na entrega gera multa e impede a expedição do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado, essencial em operações de crédito rural, transferência e financiamento.