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Foi publicada a Medida Provisória nº 1.386/2026, que prorroga por até um ano os prazos de suspensão de tributos concedidos no regime aduaneiro especial de drawback aos exportadores prejudicados pelas sobretaxas norte-americanas. A medida foi noticiada em 25 de agosto de 2026 e integra o pacote de apoio a empresas atingidas pelas tarifas.
A prorrogação alcança atos concessórios do drawback suspensão cujo prazo final ocorra entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. Os tributos cuja exigibilidade fica suspensa por mais um ano são o Imposto de Importação, o IPI, a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Podem se beneficiar as empresas exportadoras habilitadas no regime e as fabricantes-intermediárias que industrializem produtos destinados à exportação. A norma se soma às iniciativas de apoio previstas na MP nº 1.309/2025.
Sem a prorrogação, os importadores e industrializadores com atos concessórios vencendo no segundo semestre teriam que quitar os tributos suspensos, com efeito de caixa relevante. Para aproveitar a nova janela é preciso ficar atento a: