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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.340, de 24 de agosto de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, para aperfeiçoar as hipóteses de declaração de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2026, a nova instrução amplia as hipóteses de inaptidão e passa a alcançar situações relacionadas a ilícitos no setor de combustíveis, contrabando e descaminho, além das causas já previstas na norma anterior, como omissão contumaz de obrigações acessórias.
A ampliação das hipóteses aumenta os pontos de atenção que os departamentos fiscal e contábil precisam monitorar na carteira de clientes, sobretudo em setores mais expostos aos novos fundamentos previstos na norma.