A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), prorrogou a obrigatoriedade de inscrição de pessoas físicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo. A medida, que estava prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2026, passa a vigorar somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
A decisão foi divulgada em comunicado oficial da Receita Federal publicado em 26 de junho de 2026 e está fundamentada nas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O objetivo da prorrogação é conceder maior prazo de adaptação aos contribuintes enquanto a Receita Federal desenvolve um novo sistema simplificado de cadastro, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI), com previsão de disponibilização em novembro de 2026.
A prorrogação afeta diretamente pessoas físicas que exercem atividade econômica e precisam emitir documentos fiscais para se enquadrar nas novas regras de apuração de CBS e IBS. Conforme o comunicado, a obrigatoriedade alcança, em especial:
Pessoas físicas com receita anual de até R$ 40,5 mil permanecem fora do campo de incidência da CBS e do IBS e, portanto, dispensadas de inscrição no CNPJ para essa finalidade. O Microempreendedor Individual (MEI) segue com o CNPJ normalmente, sem alteração em sua sistemática.
Para o contador, a prorrogação amplia a janela de planejamento junto a clientes pessoa física que se enquadrem nas faixas obrigadas. Recomenda-se mapear a carteira de autônomos, prestadores de serviço e produtores rurais para identificar quem deverá realizar a inscrição, organizar a documentação societária e operacional e preparar os clientes para o início da emissão de documentos fiscais com destaque de CBS e IBS a partir de 2027.
A Receita Federal informou ainda que, antes do início da obrigatoriedade, será disponibilizado ambiente de testes (sandbox), acompanhado de manuais técnicos e orientações ao contribuinte, com o objetivo de permitir a familiarização com o novo sistema simplificado de inscrição e com os procedimentos de emissão de documentos fiscais previstos pela Reforma Tributária.
A Receita Federal certificou nesta quinta-feira (25/06/2026), em cerimônia realizada em Brasília, empresas participantes dos programas Receita Confia, Receita Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA). O evento marca a consolidação do novo modelo de relacionamento da administração tributária com os contribuintes, baseado em conscientização, assistência e conformidade.
Segundo a secretária especial adjunta da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, a mudança é institucional: “saímos de uma fiscalização repressora para uma fiscalização que orienta e oferece assistência ao contribuinte”. Ao todo, 36 empresas participaram do processo de certificação, que reconhece organizações com elevado padrão de conformidade tributária. A iniciativa se alinha à Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte) e integra a estratégia para reduzir litígios e ampliar a previsibilidade no ambiente de negócios.
A adesão e a certificação nos programas Confia, Sintonia e OEA passam a representar um diferencial competitivo concreto. Empresas certificadas tendem a receber tratamento diferenciado em despachos aduaneiros, redução do volume de fiscalizações e maior agilidade no atendimento de demandas administrativas. Para o contador responsável, o caminho exige reforço dos controles internos, qualidade na escrituração fiscal e adesão consciente às obrigações acessórias.
A Receita Federal divulgou em 25 de junho de 2026 o resultado da arrecadação das receitas federais referente a maio de 2026. O total arrecadado alcançou R$ 266,8 bilhões, o maior valor já registrado para o mês na série histórica iniciada em 1995. Na comparação com maio de 2025, o crescimento real, descontada a inflação, foi de 10,69 por cento.
No acumulado de janeiro a maio de 2026, a arrecadação totaliza aproximadamente R$ 1,32 trilhão, com expansão real superior a 6 por cento em relação ao mesmo período do ano anterior. Os dados foram apresentados em coletiva conduzida pelo Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, juntamente com a divulgação do Relatório de Atividades de 2025 do órgão.
Entre os principais tributos federais, o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) somaram R$ 36,7 bilhões em maio, com crescimento real de 33,11 por cento na comparação anual. A própria Receita Federal apontou que cerca de R$ 7 bilhões desse montante decorreram de recolhimentos atípicos relacionados a alterações legislativas recentes.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também apresentou comportamento expressivo, totalizando R$ 8,1 bilhões em maio, alta real de 31,11 por cento na comparação com o mesmo mês de 2025. No acumulado de 2026, o IOF já soma R$ 41,8 bilhões, com avanço real de 38,77 por cento.
Outro fator de peso no resultado é a arrecadação vinculada à extração de petróleo e gás natural, que somou R$ 50,6 bilhões nos cinco primeiros meses de 2026, ante R$ 13,2 bilhões registrados em igual período de 2025.
O resultado de maio reflete tanto a atividade econômica quanto medidas legislativas adotadas nos últimos anos sobre fundos exclusivos, entidades no exterior e remessas internacionais, com efeitos diretos sobre a apuração dos tributos federais. Para empresas e profissionais da contabilidade, os pontos de atenção são:
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram, em 24 de junho de 2026, a versão 1.1.0 da documentação técnica da segunda fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), referente ao Balancete Mensal. A medida consolida normas, leiautes e especificações técnicas necessárias para o processamento de eventos de balancete e cálculo de débitos no novo ambiente da Reforma Tributária do consumo.
A aprovação se deu por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3, de 19 de junho de 2026, que ratifica as versões preliminares 1.0.0 e 1.0.1 anteriormente divulgadas. A documentação atende aos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, no âmbito da regulamentação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo.
A nova versão da documentação técnica orienta o desenvolvimento e a adaptação dos sistemas das empresas piloto que participam dos testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O ambiente de produção restrita permite a validação das rotinas de apuração antes da entrada em produção definitiva, sem efeitos fiscais ou jurídicos sobre os débitos calculados nessa fase experimental.
A Receita Federal iniciou, em 24 de junho de 2026, a publicação dos primeiros contribuintes formalmente enquadrados como Devedores Contumazes. A divulgação encerra a fase de notificações previa, iniciada em abril, e marca a primeira aplicação concreta do novo regime instituído pela Lei Complementar nº 225/2026, que disciplina o tratamento administrativo dirigido a contribuintes com inadimplência substancial, reiterada e injustificada.
Os primeiros contribuintes incluídos pertencem ao setor fumageiro, com débitos superiores a R$ 25 bilhões. A medida também alcança empresas do setor de combustíveis, com débitos acima de R$ 30,6 bilhões. O enquadramento foi precedido de notificação administrativa e do prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa, conforme o devido processo legal previsto na referida Lei Complementar.
O enquadramento como devedor contumaz impõe restrições severas à atuação empresarial e exige acompanhamento próximo dos profissionais de contabilidade quanto à regularidade fiscal de seus clientes. A medida não atinge empresas em dificuldades financeiras genuínas, mas sim padrões estruturados e reiterados de não pagamento de tributos.
A Receita Federal do Brasil publicou, em 19 de junho de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026, que altera as regras do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no contexto das Regras GloBE — o pilar 2 do projeto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) contra a erosão da base tributária e a transferência de lucros.
A nova norma altera a IN RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, que disciplina o chamado Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) no Brasil. O Adicional da CSLL tem por finalidade garantir que grandes grupos multinacionais paguem alíquota efetiva mínima de 15% sobre o lucro apurado em cada jurisdição em que operam. A IN RFB nº 2.329/2026 entra em vigor a partir da publicação.
As alterações tornam mais flexível o cumprimento das obrigações relacionadas ao Adicional da CSLL e atendem demandas de grupos multinacionais sujeitos ao tributo. Os principais pontos são:
Empresas integrantes de grupos multinacionais com receita global consolidada igual ou superior a 750 milhões de euros devem revisar imediatamente seus controles de apuração do Adicional da CSLL, avaliar a conveniência da centralização do pagamento e a aplicação da RSGT, e atualizar rotinas de preenchimento da DCTFWeb. Contadores e assessores fiscais precisam acompanhar a publicação de eventuais atos complementares com os códigos de Darf específicos.
A Receita Federal divulgou, em 18 de junho de 2026, o Manual Público de Procedimentos do Programa Confia, documento que reúne em linguagem acessível as diretrizes operacionais, os objetivos e as práticas adotadas no programa de conformidade tributária voltado a grandes contribuintes. A publicação integra o esforço institucional de ampliar a transparência e a previsibilidade na relação entre o Fisco e as empresas participantes.
O Programa Confia foi instituído como um modelo de conformidade cooperativa, no qual contribuintes selecionados estabelecem com a Receita Federal um canal estruturado de diálogo sobre riscos fiscais e aduaneiros, governança tributária e tratamento de divergências. A regulamentação geral do programa consta da Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025, recentemente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.328/2026.
O Manual padroniza os procedimentos do Confia e detalha as etapas participativas, as responsabilidades das partes e os benefícios esperados. Na prática, contribuintes interessados e seus contadores passam a contar com um documento de referência único sobre o funcionamento do programa, o que tende a reduzir incertezas operacionais e a auxiliar a tomada de decisão sobre adesão.
Em nota de esclarecimento publicada em 18 de junho de 2026, a Receita Federal reafirmou que é vedada a utilização de créditos apurados por terceiros para a compensação de tributos federais. O órgão alerta que ofertas comerciais de “créditos” para extinguir débitos tributários — frequentemente divulgadas por consultorias — configuram conduta irregular e expõem o contribuinte a autuações.
A nota fundamenta a vedação no artigo 74, § 12, inciso II, alíneas “a”, “d” e “e”, e no artigo 74-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que proíbem expressamente a compensação com créditos originariamente apurados por terceiros. A Receita também cita o artigo 100, § 11, inciso I, da Constituição Federal, a Solução de Consulta Cosit nº 27, de 14 de março de 2024, e a ADI nº 7.064, transitada em julgado em 8 de fevereiro de 2024, que confirmam o entendimento.
O alerta ganha relevância diante da identificação, pela Receita, de aproximadamente R$ 920 milhões em compensações indevidas entre 2024 e 2026. Empresas que tenham realizado compensações com base em créditos cedidos por terceiros estão sujeitas à glosa, à exigência do tributo com multa e juros e, eventualmente, à representação fiscal para fins penais.
A Receita Federal anunciou, em 17 de junho de 2026, o pagamento de um lote especial de restituição automática do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) destinado a contribuintes que não estavam obrigados a entregar a declaração, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo do ano-calendário de 2024.
Trata-se de uma iniciativa piloto do órgão, que destinará aproximadamente R$ 500 milhões a cerca de 4 milhões de contribuintes, com restituições de até R$ 1.000 por beneficiário. Os depósitos ocorrerão em 15 de julho de 2026, e a consulta aos valores ficará disponível a partir de 8 de julho de 2026 no portal Meu Imposto de Renda (MIR), pelo aplicativo ou pelo site da Receita Federal.
Apesar de se tratar de restituição direcionada a pessoas físicas, a medida tem efeitos relevantes para empresas e profissionais contábeis que atuam no acompanhamento de colaboradores e clientes.
A Receita Federal do Brasil publicou, em 17 de junho de 2026, anúncio de abertura de consulta pública sobre proposta de Instrução Normativa que consolida e moderniza as regras do despacho aduaneiro de importação. A iniciativa reúne em norma única as disposições hoje dispersas, sobretudo as decorrentes da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, e busca alinhar a regulamentação ao Portal Único de Comércio Exterior e à Declaração Única de Importação (Duimp).
As contribuições poderão ser enviadas entre 18 de junho e 8 de julho de 2026, exclusivamente pela plataforma Brasil Participativo. Podem participar pessoas físicas, empresas, entidades representativas e profissionais de comércio exterior. Após o encerramento, a Receita Federal avaliará as sugestões antes de editar a versão definitiva do ato normativo.
A consolidação proposta tende a simplificar a leitura e a aplicação das regras de importação, reduzindo divergências de interpretação entre operadores, despachantes e fiscalização. Para empresas importadoras e seus assessores contábeis, é o momento de revisar processos internos e antecipar ajustes operacionais ligados à Duimp e ao Portal Único.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começa, em 18 de junho de 2026, a modernização gradual da identidade visual de seus serviços digitais. A medida foi disciplinada pela Portaria PGFN/MF nº 528 e tem por objetivo facilitar a identificação dos canais oficiais pelos contribuintes e profissionais que negociam débitos com a União.
O primeiro serviço a receber a nova marca é o Comprei, plataforma de vendas de bens apreendidos ou ofertados em acordos de pagamento de débitos com a União. Em seguida serão atualizados o Regularize (consulta e negociação de débitos), o Dívida Aberta (aplicativo de consulta) e o Inscreve Fácil (envio digital de inscrições em dívida ativa).
A funcionalidade dos sistemas permanece inalterada para os contribuintes que administram débitos da União e do FGTS — a mudança é exclusivamente visual e tem caráter institucional. Em paralelo, a PGFN reforça o alerta contra canais falsos que imitam a aparência dos serviços oficiais. Entre julho e outubro de 2025, ao menos seis aplicativos fraudulentos que se passavam pelo Regularize foram removidos das lojas digitais.
A regulamentação da reforma tributária editada em 2026 incorporou ao sistema do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) regras específicas para operações internacionais, em especial as importações de bens e serviços do exterior. A matéria é tratada de modo coordenado pelo Decreto nº 12.955, de 29 de maio de 2026, que regulamenta a CBS, e pela Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, que regulamenta o IBS.
Os dois atos seguem a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, que disciplinou de forma unificada o IBS e a CBS, com seções específicas para operações internacionais.
Conforme análise publicada nesta data pela coluna Território Aduaneiro da revista Conjur, os artigos 65 do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026, em consonância com o artigo 63 da Lei Complementar nº 214/2025, estabelecem que o IBS e a CBS incidem sobre as importações sem exigir inscrição prévia do importador ou finalidade econômica específica. O modelo adota a tributação no destino, com alíquotas equivalentes às aplicáveis às operações internas, em consonância com o princípio do tratamento nacional.
A Receita Estadual do Paraná publicou em 12 de junho de 2026 a versão 1.70 do Manual de Pós-Validações da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). A atualização amplia o conjunto de regras automáticas utilizadas pela administração tributária estadual para identificar inconsistências nas informações prestadas pelos contribuintes.
De acordo com o documento, o foco das novas validações está no cruzamento eletrônico entre as escriturações e os documentos fiscais emitidos. As principais frentes contemplam a conferência de chaves de acesso de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) em relação à base de dados da Sefaz/PR, a comparação dos valores de ICMS declarados na EFD com os destacados nos documentos eletrônicos, a verificação dos códigos de inscrição estadual, com atenção especial aos contribuintes substitutos, e a validação dos códigos de ajuste fiscal vinculados aos documentos que lhes dão origem.
As inconsistências identificadas pelo novo manual exigirão o envio de EFD substitutiva para regularização. Empresas obrigadas à EFD ICMS/IPI no Paraná, bem como escritórios de contabilidade responsáveis pela escrituração, devem revisar rotinas internas para reduzir o risco de notificações.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Comitê Gestor Nacional da NFS-e (SE/CGNFS-e), publicou em 12 de junho de 2026 a Nota Técnica nº 009, que promove atualizações no leiaute da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional. O documento dá continuidade às adequações necessárias à implementação da Reforma Tributária do Consumo.
A Nota Técnica nº 009 complementa as notas técnicas anteriores e introduz novos grupos de informação referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Junto à nota foram divulgados os anexos técnicos AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.04.00 – NT009.xlsx e AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.02.00.xlsx, que consolidam o leiaute e os indicadores de operação aplicáveis aos novos tributos. O cronograma de implantação será divulgado nas próximas semanas no portal oficial da NFS-e.
A atualização atinge todos os prestadores de serviço aderentes ao padrão nacional da NFS-e e exige adequação dos sistemas de emissão para acomodar os novos grupos relativos ao IBS e à CBS. A equipe contábil deve acompanhar o cronograma e validar a compatibilidade dos softwares emissores antes da entrada em vigor das mudanças.
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) disponibilizaram, em 12 de junho de 2026, a versão 1.0.0 do Manual do Desenvolvedor da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), acompanhada da documentação técnica integrada do Receita Integra e do catálogo de mensagens de erro.
Os documentos foram publicados em forma de minuta, em razão da urgência do cronograma de construção da DeRE no contexto da Reforma Tributária do Consumo. O material reúne especificações técnicas, regras de integração com o Receita Integra e o conjunto de mensagens de retorno que orientarão a interação dos sistemas das empresas com o ambiente nacional. A documentação serve como insumo essencial para o evento de produção restrita com contribuintes, permitindo que as equipes de desenvolvimento iniciem os trabalhos de integração antes da abertura do ambiente definitivo.
Embora se trate de uma minuta, a publicação do Manual do Desenvolvedor sinaliza que o cronograma de integração entre os sistemas dos contribuintes e a DeRE está em andamento. Empresas sujeitas a regimes específicos da Reforma Tributária precisarão mapear, junto a seus departamentos de tecnologia e à contabilidade, a abrangência das obrigações que serão prestadas por meio da nova declaração.