Empregadores com estabelecimentos em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, no estado de Minas Gerais, já podem aderir ao parcelamento especial de débitos do FGTS relativos ao período em que a fiscalização esteve suspensa nesses municípios. A adesão foi aberta em 1º de setembro de 2026 e o prazo, não prorrogável, encerra em 14 de outubro de 2026.
O parcelamento está fundamentado na Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, e teve suas condições operacionais detalhadas pelo Edital SIT nº 2/2026. A medida abrange os débitos das competências de abril, maio, junho e julho de 2026 e permite o pagamento em até seis parcelas, além da alternativa de recolhimento à vista sem encargos.
O parcelamento é restrito aos estabelecimentos localizados nos três municípios mineiros contemplados, o que exige atenção do contador ao mapear a carteira antes da adesão. Para empregadores comuns, a adesão é feita pela plataforma FGTS Digital; para microempreendedores individuais, empregadores domésticos e segurados especiais, o caminho é o Módulo Simplificado do eSocial.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2026 pode ser transmitida à Receita Federal até 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, horário de Brasília. Após essa data, o contribuinte fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
A DITR 2026 é obrigatória para todas as pessoas jurídicas proprietárias, titulares ou possuidoras de imóveis rurais e para as pessoas físicas com imóveis de área superior a 100 hectares; para as pessoas físicas com áreas menores, a entrega é facultativa. O preenchimento incorreto de dados sensíveis, como o Valor da Terra Nua e as áreas não tributáveis, é uma das principais causas de retificação e de cobrança adicional do imposto.
Os erros mais recorrentes envolvem a data de referência do valor do imóvel, o desmembramento entre valor total e Valor da Terra Nua, a atualização cadastral no Cafir e no SNCR, e a segregação das áreas não tributáveis, como áreas de preservação permanente e reserva legal. Para reduzir o risco de retificação e de cobrança adicional, a Receita Federal recomenda o uso da tabela oficial de Valor da Terra Nua de 2026 e a conferência do Cadastro Ambiental Rural antes do envio.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram, em 4 de setembro de 2026, o Edital PGFN/RFB nº 4/2026, que autoriza a regularização de débitos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativos a investidores não residentes. A medida faz parte do programa federal de transação tributária e busca encerrar disputas administrativas e judiciais sobre a incidência do IRRF em operações específicas envolvendo aplicações financeiras de estrangeiros no país.
Segundo o edital, os contribuintes podem obter descontos de até 65% sobre juros, multas e demais encargos, além do parcelamento do saldo remanescente. O prazo de adesão vai até 29 de dezembro de 2026, exclusivamente pelo portal Regularize, da PGFN, e pelo e-CAC, da Receita Federal, conforme o tipo de débito (inscrito ou não em Dívida Ativa da União).
O edital atinge instituições financeiras, fundos e demais responsáveis tributários que retêm IRRF em pagamentos, créditos, entregas ou remessas a investidores não residentes. Para a rotina do contador e do departamento fiscal, três pontos merecem atenção imediata:
A Receita Federal publicou, em 4 de setembro de 2026, aviso de consulta pública para receber contribuições da sociedade sobre a proposta de consolidação e modernização das normas relativas aos regimes aduaneiros aplicáveis à entrada e à saída de mercadorias no país. O objetivo é reunir em um único arcabouço as regras hoje espalhadas em diferentes atos infralegais e alinhar a regulamentação ao Portal Único de Comércio Exterior e à Declaração Única de Importação (Duimp).
O prazo de contribuições vai de 4 a 23 de setembro de 2026, pela plataforma Brasil Participativo. Poderão participar empresas, entidades de classe, operadores logísticos, associações profissionais e cidadãos. Depois de encerrada a consulta, a Receita analisará as sugestões antes de publicar a nova instrução normativa.
Importadores, exportadores e prestadores de serviços aduaneiros precisam acompanhar a consulta com atenção — a regulamentação afeta prazos de despacho, obrigações acessórias e formalidades documentais. Sugestões práticas:
O plenário do Senado aprovou, em 3 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação para remessas internacionais destinadas a pessoas físicas com valor de até US$ 50. O texto já havia sido aprovado no mesmo dia pela Câmara dos Deputados e segue agora à sanção presidencial, encerrando o rito legislativo da chamada taxa das blusinhas.
Além de zerar o imposto para remessas de até US$ 50, o texto reduz para 30% a alíquota do Imposto de Importação sobre remessas de até US$ 3.000 e autoriza o Poder Executivo a estabelecer limites quantitativos ou de frequência para a aplicação da redução, quando o destinatário for pessoa física. Outro ponto incorporado durante a tramitação zera o Imposto de Importação sobre medicamentos que não tenham similar nacional.
A conversão da MP em lei traz previsibilidade a operadores de e-commerce transfronteiriço, plataformas de importação e consumidores. Pontos práticos para o dia a dia:
O plenário do Senado aprovou, em 3 de setembro de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 74/2026, que afasta a aplicação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal a proposições legislativas de 2026 que concedam benefícios tributários e a determinadas despesas do exercício. A aprovação ocorreu por unanimidade e o texto segue à sanção presidencial.
Entre os itens contemplados pelo PLP 74/2026 estão benefícios voltados a áreas de livre comércio, data centers e bens de capital, além de recursos para a ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade e a desoneração de IRPJ e CSLL das sociedades resseguradoras locais (tema do PL 3.540/2026). Os benefícios ficam condicionados à compatibilidade com a meta de resultado primário de 2026. O projeto também dispensa, para os municípios com menos de 65 mil habitantes, a comprovação de regularidade quanto a tributos, empréstimos e financiamentos para receber transferências voluntárias da União ou dos estados.
O PLP 74/2026 é uma norma de teto fiscal — abre espaço orçamentário para benefícios já em tramitação. Mesmo assim, tem reflexos práticos para o assessoramento tributário:
O plenário do Senado aprovou, em 3 de setembro de 2026, o Projeto de Lei nº 3.540/2026, que reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas sociedades resseguradoras nacionais e altera regras de tributação e de compensação de prejuízos fiscais no setor. O texto segue para sanção presidencial.
Pela proposta, a alíquota da CSLL das resseguradoras locais passa de 15% para 9% — mesmo patamar aplicado ao setor produtivo em geral. Também é afastado, para essas empresas, o adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) previsto para o setor de seguros, e é retirado o limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas de CSLL não integralmente compensadas no prazo de três anos. As novas regras de CSLL e de compensação de prejuízos entram em vigor em 1º de janeiro de 2027; as mudanças relacionadas ao adicional de IRPJ passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2030.
Ainda que o alcance da lei seja o setor de resseguros, a mudança tem reflexos para o mercado segurador como um todo — em especial no dimensionamento de contratos de resseguro e no planejamento tributário de grupos com operação internacional. Pontos práticos:
A Receita Federal postergou em duas semanas a implementação técnica do CNPJ alfanumérico no sistema e-Financeira. A alteração foi formalizada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 14, de 18 de agosto de 2026, que modificou o cronograma anteriormente estabelecido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10, de 2026.
Segundo a Receita, a medida busca proporcionar maior estabilidade e segurança jurídica às instituições financeiras durante o período crítico de entrega das informações relativas ao primeiro semestre de 2026. A nova data de entrada em vigor das validações do CNPJ alfanumérico passa a ser 14 de setembro de 2026, com janela de retificações permitida entre 1º e 11 de setembro e manutenção programada do sistema nos dias 12 e 13 de setembro.
A prorrogação alcança bancos, corretoras, administradoras de consórcio, seguradoras, entidades de previdência complementar e demais instituições obrigadas a transmitir a e-Financeira, além dos escritórios contábeis que prestam apoio na formatação e envio dos arquivos XML.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou 115 empresas por possíveis descumprimentos das regras que regem o vale-alimentação e o vale-refeição. A ação alcança operadoras, restaurantes, supermercados e empregadores, e coloca sob fiscalização mais rigorosa as quatro maiores operadoras do país: Alelo, Pluxee, Ticket Restaurante e VR.
A base normativa dessa fiscalização combina três diplomas legais. A Lei nº 6.321, de 1976, institui o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e concede incentivo fiscal às empresas que aderem ao programa. A Lei nº 14.442, de 2022, disciplina o auxílio-alimentação e o auxílio-refeição, veda a concessão de rebates e bonificações às contratantes e proíbe a utilização dos valores em compras estranhas à finalidade do benefício. E o Decreto nº 12.712, de 2025, limita as taxas cobradas dos estabelecimentos a 3,6% e fixa prazo máximo de quinze dias corridos para repasse dos valores.
As principais irregularidades identificadas envolvem cobrança de taxas acima do teto legal, atraso no repasse aos estabelecimentos, concessão de rebates às empresas contratantes, transações com bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e ração animal, além de controles internos frágeis sobre desvios de finalidade. As sanções previstas são severas.
A Receita Federal divulgou o levantamento mais recente sobre a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às regras da Reforma Tributária sobre o Consumo. De acordo com o órgão, 85% dos documentos monitorados já observam as exigências de preenchimento dos campos de IBS e CBS, mas uma parcela relevante do universo de contribuintes ainda não presta as informações de forma completa.
O acompanhamento considerou 1,25 milhão de contribuintes. Desse total, 29% cumprem integralmente a obrigação, 28% cumprem parcialmente e 43% ainda não prestam as informações exigidas. Chama atenção o fato de 11% das empresas do Simples Nacional já seguirem o novo padrão de forma voluntária, embora a obrigatoriedade para esse regime só se inicie em janeiro de 2027. O quadro é mais crítico entre as Notas Fiscais de Serviços, em que 54% dos emissores ainda não apresentam os dados de IBS e CBS, refletindo o prazo diferenciado desse documento.
Os prazos definidos pela Receita Federal exigem atenção imediata. As Notas Fiscais de Serviços têm até 1º de outubro de 2026 para adaptação. As empresas do Simples Nacional passam a ser obrigadas em janeiro de 2027. E o prazo geral para regularização de inconsistências apontadas pelo Programa Nacional de Conformidade Tributária vence em 31 de dezembro de 2026.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por cinco votos a quatro, que o PIS e a Cofins não incidem sobre os rendimentos de aplicações financeiras vinculadas às reservas técnicas de seguradoras e de entidades de previdência complementar. O julgamento foi realizado sob o regime da repercussão geral, o que uniformiza o entendimento para todos os processos análogos em tramitação no país.
Prevaleceu a posição do relator, ministro Luiz Fux, para quem os recursos que compõem as reservas técnicas não estão à livre disposição das instituições, uma vez que se destinam à cobertura de sinistros e ao pagamento de benefícios futuros. Por essa razão, os rendimentos gerados por sua aplicação não caracterizam receita típica da atividade empresarial e, portanto, ficam fora da base de cálculo das duas contribuições. Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
A decisão traz efeito financeiro estimado em R$ 5,3 bilhões para o setor em cinco anos, considerando que o volume de reservas técnicas do mercado segurador brasileiro atingiu R$ 2,03 trilhões em 2025, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Para o profissional de contabilidade que atende companhias de seguros, entidades abertas de previdência e planos de saúde estruturados como seguros-saúde, as implicações são imediatas.
A Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória nº 1.357/2026 aprovou, em 2 de setembro de 2026, o relatório final que mantém a redução a zero do imposto de importação incidente sobre remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. O texto segue agora, na forma de Projeto de Lei de Conversão, para deliberação dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com prazo constitucional até 8 de setembro de 2026 para conclusão da tramitação, sob pena de perda de eficácia.
Editada em maio de 2026, a MP nº 1.357/2026 alterou o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e autorizou o Poder Executivo a fixar e reduzir, inclusive a zero, as alíquotas do imposto de importação aplicáveis a remessas postais e encomendas aéreas internacionais no regime de tributação simplificada. Coube ao relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) consolidar ajustes no texto e incorporar dispositivos negociados ao longo da tramitação.
O texto aprovado pela Comissão Mista incorpora alterações relevantes em relação à redação original da MP e institui novas obrigações para plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço. Entre os principais pontos:
Para as empresas do comércio eletrônico e para os contadores que assessoram importadores, o texto exige revisão imediata de rotinas de compliance aduaneiro, atualização de contratos com marketplaces internacionais e monitoramento diário da tramitação nas duas Casas Legislativas até 8 de setembro. Eventual perda de eficácia da MP restabelece a tributação anterior, com repercussão direta sobre preços, margens e obrigações declaratórias das operações em curso.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 3.341, de 31 de agosto de 2026, que altera a IN RFB nº 2.332/2026 e aperfeiçoa as regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais. As mudanças entraram em vigor em 1º de setembro de 2026, com período de adaptação até 31 de dezembro de 2026, de caráter orientativo, e aplicação plena a partir de 1º de janeiro de 2027.
A norma amplia de 20 para 30 dias úteis o prazo de regularização após a intimação, prevê prorrogação quando a solução depender de outros órgãos públicos e concede prazo adicional aos participantes dos programas Confia e Sintonia. A verificação de regularidade no Cadin passa a ter procedimentos mais previsíveis, com nova conferência após 180 dias em caso de irregularidade. Também foi expressamente prevista a atribuição de efeito suspensivo aos recursos administrativos.
Durante o período orientativo, as empresas têm quatro meses para conhecer os novos procedimentos e regularizar espontaneamente eventuais pendências, sem aplicação imediata de sanções formais, exceto para devedores contumazes. A partir de 2027, os procedimentos formais passam a ser aplicados de forma integral.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reafirmou que os créditos de IPI sobre insumos tributados podem ser mantidos mesmo quando os produtos fabricados pela empresa são isentos, imunes ou sujeitos à alíquota zero. A decisão está alinhada ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.247.
O julgado tem base no artigo 11 da Lei nº 9.779/1999 e reforça que a desoneração da saída não afasta o direito de manter os créditos apurados sobre as entradas tributadas. No caso analisado, o recurso da União foi rejeitado e os embargos de declaração, rejeitados em dezembro de 2025, o que consolida a orientação para o setor industrial, inclusive para o segmento sucroalcooleiro e para operações agroindustriais.
O precedente permite que empresas industriais que adquirem insumos tributados pelo IPI e vendem produtos isentos, imunes ou com alíquota zero mantenham os créditos correspondentes, evitando que o imposto se converta em custo definitivo e melhorando o resultado e o caixa da operação.
Entra em vigor nesta segunda-feira, 1º de setembro de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, que institui o modelo de acompanhamento contínuo dos incentivos, renúncias e benefícios fiscais federais utilizados por pessoas jurídicas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026 e passa a valer neste início de setembro, alcançando todas as empresas beneficiárias.
Com a nova sistemática, a Receita Federal deixa de concentrar a verificação apenas no momento da habilitação ao benefício e passa a acompanhar, de forma permanente e automatizada, o cumprimento das condições legais durante todo o período de fruição. O controle abrange, entre outros requisitos, a regularidade de tributos federais, a inexistência de pendências no Cadin, a regularidade do FGTS, a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e a ausência de sanções administrativas ou judiciais.
A mudança altera de forma estrutural a gestão dos benefícios fiscais e exige controles internos permanentes. A perda superveniente de qualquer requisito pode levar à suspensão ou ao cancelamento do incentivo, com impacto direto na carga tributária, no fluxo de caixa e no planejamento operacional. A norma prevê comunicação prévia ao contribuinte, por meio do DTE, e a possibilidade de autorregularização antes da adoção de medidas restritivas.