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Reforma Tributária 2026: fase de adaptação CBS/IBS e dispensa de penalidades

Marcelo Magno • 23 de março de 2026 • Legislação
Reforma Tributária

O que aconteceu

Com início em 1.º de janeiro de 2026, entrou em vigor a fase de transição da Reforma Tributária do Consumo, que introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em substituição gradual ao ICMS, ISS, PIS e COFINS. Em 2026, as novas alíquotas têm caráter exclusivamente informativo nas notas fiscais — sem compor o total da operação — e as multas por irregularidades nas obrigações acessórias estão suspensas durante o período de adaptação.

Por que isso importa

A simplificação do sistema tributário sobre o consumo é considerada a maior reforma fiscal da história recente do Brasil. A transição gradual foi desenhada para evitar choques bruscos sobre as empresas. Em 2026, o caráter informativo dos novos tributos permite que empresas e autoridades fiscais calibrem seus sistemas sem penalidades, enquanto o Comitê Gestor do IBS finaliza a regulamentação. A vigência plena está prevista para 2033, com transição progressiva a partir de 2027.

Como funciona na prática

Obrigações das empresas em 2026:

  • Emitir notas fiscais com destaque informativo do IBS e CBS (sem compor o valor total da operação).
  • Documentos aceitos: NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, NFCom, DC-e e NFS-e de Exploração de Via.
  • Empresas do Simples Nacional ficam dispensadas do destaque até 2027.
  • Não haverá sanções administrativas por irregularidades nas obrigações acessórias do IBS/CBS até a publicação dos regulamentos definitivos (prazo de 4 meses após publicação).

📋 2026 — FASE INFORMATIVA: CBS e IBS aparecem nas notas fiscais sem compor o valor total. Empresas do Simples Nacional: ação necessária apenas a partir de 2027.

O que fazer

  • Verificar se o sistema de emissão de NF-e já está configurado para destacar IBS e CBS nas notas.
  • Empresas do Simples Nacional não precisam agir em 2026.
  • Acompanhar a publicação dos regulamentos definitivos do IBS/CBS pelo Comitê Gestor — a contagem do prazo de 4 meses para início das penalidades começa a partir daí.
  • Realizar treinamentos internos para a equipe fiscal e contábil sobre o novo modelo tributário.

Fontes: Lei Complementar n.º 214/2025 · COMSEFAZ · SEFAZ-ES · Receita Federal (gov.br/receitafederal) · FENACON

Resumo elaborado a partir de fontes públicas. Consulte sempre um profissional para orientação específica.

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