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Com início em 1.º de janeiro de 2026, entrou em vigor a fase de transição da Reforma Tributária do Consumo, que introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em substituição gradual ao ICMS, ISS, PIS e COFINS. Em 2026, as novas alíquotas têm caráter exclusivamente informativo nas notas fiscais — sem compor o total da operação — e as multas por irregularidades nas obrigações acessórias estão suspensas durante o período de adaptação.
A simplificação do sistema tributário sobre o consumo é considerada a maior reforma fiscal da história recente do Brasil. A transição gradual foi desenhada para evitar choques bruscos sobre as empresas. Em 2026, o caráter informativo dos novos tributos permite que empresas e autoridades fiscais calibrem seus sistemas sem penalidades, enquanto o Comitê Gestor do IBS finaliza a regulamentação. A vigência plena está prevista para 2033, com transição progressiva a partir de 2027.
Obrigações das empresas em 2026:
📋 2026 — FASE INFORMATIVA: CBS e IBS aparecem nas notas fiscais sem compor o valor total. Empresas do Simples Nacional: ação necessária apenas a partir de 2027.
Fontes: Lei Complementar n.º 214/2025 · COMSEFAZ · SEFAZ-ES · Receita Federal (gov.br/receitafederal) · FENACON
Resumo elaborado a partir de fontes públicas. Consulte sempre um profissional para orientação específica.