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Nota Coana nº 32/2026: Receita Federal esclarece regras de acesso, credenciamento e capacitação em recintos alfandegados

Alison Ventura • 25 de março de 2026 • Legislação

Nota Coana nº 32/2026: Receita Federal esclarece regras de acesso, credenciamento e capacitação em recintos alfandegados

A Receita Federal do Brasil divulgou, em 25 de março de 2026, a Nota Digin/Coint/Coana nº 32/2026, documento que apresenta esclarecimentos sobre a aplicação da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026. A norma regulamenta o acesso, o credenciamento e a capacitação de pessoas físicas em recintos alfandegados situados em zonas primária e secundária. Para empresas que operam no comércio exterior e seus contadores, a compreensão das novas exigências é fundamental para garantir a conformidade aduaneira e evitar sanções.

A publicação representa um avanço na padronização e no fortalecimento dos controles aduaneiros brasileiros, contribuindo para maior segurança, qualificação dos operadores e eficiência nas operações de comércio exterior. Os recintos alfandegados são espaços onde ocorre o armazenamento, a movimentação e o despacho de mercadorias sujeitas ao controle da aduana, e o credenciamento adequado de seus profissionais é requisito essencial para a regularidade das operações.

A implementação será escalonada, com início previsto para os aeroportos no começo de abril de 2026, seguido por um cronograma para os demais tipos de recintos a ser divulgado pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana). Operadores de comércio exterior devem ficar atentos às datas e requisitos específicos para cada tipo de recinto.

Principais Disposições da Portaria Coana nº 185/2026 e da Nota nº 32/2026

A Portaria Coana nº 185/2026 estabelece os requisitos para que pessoas físicas possam acessar e atuar em recintos alfandegados. A Nota Coana nº 32/2026 esclarece os pontos de maior dúvida na aplicação prática das novas regras. Os destaques são:

  • Curso obrigatório de conhecimentos aduaneiros: A exigência do curso básico só se tornará efetivamente obrigatória após a Coana disponibilizar os materiais instrucionais e as diretrizes correspondentes. Enquanto os materiais não forem publicados, não há obrigação de cumprimento desse requisito.
  • Implementação prioritária em aeroportos: Os conteúdos do curso serão disponibilizados inicialmente para os recintos alfandegados localizados em aeroportos, com previsão para o início de abril de 2026. O cronograma para os demais recintos será comunicado em momento posterior.
  • Flexibilizações possíveis: Os titulares das unidades da Receita Federal poderão dispensar determinados requisitos em situações excepcionais devidamente justificadas, garantindo razoabilidade na aplicação das normas.
  • Regras de transição: Credenciamentos concedidos antes da vigência da Portaria terão prazos transitórios para se adequar às novas exigências, evitando a interrupção imediata das operações.
  • Sanções por descumprimento: O não atendimento das disposições da Portaria pode acarretar penalidades como advertência e, em caso de reincidência, suspensão do credenciamento, conforme a legislação aduaneira vigente.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Empresas que utilizam recintos alfandegados — como importadoras, exportadoras, operadores logísticos, agentes de carga (freight forwarders) e despachantes aduaneiros — precisam adotar medidas imediatas para assegurar a conformidade com as novas regras. O descumprimento dos requisitos de credenciamento pode resultar na suspensão do acesso aos recintos, impactando diretamente a continuidade das operações de importação e exportação.

Para os profissionais de contabilidade e assessoria fiscal que atendem clientes com operações de comércio exterior, recomenda-se: verificar se todos os colaboradores que acessam recintos alfandegados possuem credenciamento válido; acompanhar o calendário de implementação do curso de conhecimentos aduaneiros divulgado pela Coana; orientar clientes sobre os prazos de transição para adequação dos credenciamentos anteriores; e monitorar eventuais atualizações da Portaria Coana nº 185/2026 e novas Notas Coana publicadas pela Receita Federal.

O contador que assessora empresas de comércio exterior deve estar atento também às implicações tributárias do não credenciamento. A irregularidade aduaneira pode gerar autuações, multas e até a retenção de mercadorias, gerando custos adicionais que afetam diretamente o resultado fiscal e contábil das empresas.

Fontes:

  • Receita Federal — Nota Coana nº 32/2026 é divulgada com esclarecimentos sobre acesso, credenciamento e capacitação em recintos alfandegados (25/03/2026)
  • LegisWeb — Portaria COANA Nº 185 DE 19/03/2026

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