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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a controvérsia que envolve a inclusão ou exclusão dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O tema foi cadastrado como Tema 1.416 e terá como relatora a Ministra Regina Helena Costa. A discussão ganha nova relevância em razão da entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, que alterou substancialmente o tratamento fiscal das subvenções para investimento.
O processo principal afetado é o Recurso Especial nº 2.171.374/RS, ao qual se somam outros três recursos correlatos (REsp nº 2.221.127/PE, REsp nº 2.188.361/RS e REsp nº 2.188.282/PR). Desde setembro de 2023, foram ajuizadas mais de 7,3 mil ações em primeira instância e aproximadamente 670 recursos no STJ versando sobre o tema, com valor agregado das causas superior a R$ 12 bilhões — o que demonstra a dimensão econômica do debate para o empresariado brasileiro.
A decisão de afetação determinou ainda a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais relacionados ao tema em tramitação no país, até que seja fixada a tese vinculante pelo tribunal.
Desde 2017, o STJ consolidou entendimento favorável aos contribuintes, reconhecendo que os créditos presumidos de ICMS — concedidos pelos estados como incentivo fiscal — não constituem lucro ou renda tributável para fins de IRPJ e CSLL. O precedente foi firmado no REsp nº 1.517.492/PR.
No entanto, a Lei nº 14.789/2023 (conversão da Medida Provisória nº 1.185/2023) revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, que excluía do lucro real os valores relativos a subvenções para investimento. Com a revogação, a Receita Federal passou a entender que os créditos presumidos de ICMS voltariam a integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao menos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
O STJ julgará, portanto, a questão sob dois recortes temporais distintos: (1) o regime anterior à Lei nº 14.789/2023 e (2) o regime posterior à referida lei. A fixação da tese em ambos os períodos terá efeito vinculante sobre todos os casos idênticos em tramitação no país.
O tema é de elevada relevância para empresas industriais e comerciais que operam em estados que concedem créditos presumidos de ICMS como política de atração de investimentos ou benefício setorial. A depender do resultado do julgamento:
Contadores e assessores tributários devem acompanhar de perto o andamento do Tema 1.416 e orientar seus clientes sobre os riscos e oportunidades envolvidos, especialmente aqueles que mantêm ações judiciais individuais sobre o assunto atualmente suspensas.
Fontes: