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A Justiça do Estado de São Paulo decretou, em 23 de março de 2026, a falência do Grupo Raiola, empresa tradicional do setor alimentício conhecida pela produção de azeites e produtos em conserva. A notícia foi amplamente repercutida no dia 31 de março de 2026. O pedido de quebra foi formulado pela Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE-SP) após a companhia descumprir acordo de transação tributária e deixar de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) corrente.
Segundo a PGE-SP, a empresa acumula um passivo fiscal de aproximadamente R$ 117 milhões em tributos estaduais. A sentença de falência foi proferida pelo juízo competente e, conforme informações veiculadas pela imprensa, a empresa deve recorrer da decisão.
O caso do Grupo Raiola é um exemplo emblemático das consequências do descumprimento de acordos de transação tributária e serve de alerta para empresas que se encontram em situação de dificuldade financeira e fiscal.
A legislação brasileira prevê que a falência pode ser decretada a pedido de credor que comprove o inadimplemento de obrigação líquida. Com o avanço da jurisprudência — em especial após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a PGFN a pedir falência de empresas devedoras —, o Fisco passou a utilizar esse instrumento como mecanismo de cobrança de créditos tributários.
No caso da Raiola, a PGE-SP alegou que a empresa não apenas descumpriu o acordo de parcelamento de dívida tributária, como também deixou de recolher o ICMS nas operações correntes. Esse comportamento é particularmente grave, pois o ICMS é considerado tributo de arrecadação corrente, e seu não recolhimento configura infração contínua.
Para contadores e gestores financeiros de empresas com dificuldades de caixa, o caso reforça a necessidade de priorizar o cumprimento de acordos tributários e o recolhimento dos tributos correntes. O descumprimento de uma transação fiscal pode levar à rescisão do acordo, retomada integral da cobrança e, em casos extremos, ao pedido de falência pela Fazenda Pública.
O episódio envolvendo o Grupo Raiola destaca pontos de atenção fundamentais para profissionais de contabilidade:
O caso Raiola reacende o debate sobre o uso do pedido de falência como instrumento de cobrança fiscal e sobre a necessidade de as empresas adotarem uma gestão tributária preventiva e responsável.
Fontes: