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Redução de Benefícios Fiscais do PIS/Cofins, IPI e Contribuições Previdenciárias Entra em Vigor em 1º de Abril de 2026

Alison Ventura • 1 de abril de 2026 • Legislação

Redução de Benefícios Fiscais do PIS/Cofins, IPI e Contribuições Previdenciárias Entra em Vigor em 1º de Abril de 2026

A partir de 1º de abril de 2026, empresas brasileiras que usufruem de benefícios fiscais nos tributos PIS/Pasep, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias patronais passam a ser impactadas pela redução linear determinada pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. A medida representa uma das mais significativas alterações tributárias do ano para setores que historicamente contam com incentivos fiscais federais.

As mudanças, que já haviam entrado em vigor para o IRPJ e o Imposto de Importação em 1º de janeiro de 2026, agora alcançam um espectro mais amplo de tributos e de contribuintes. Setores como medicamentos, fertilizantes, produtos industriais e agronegócio são diretamente afetados, pois muitos operam com alíquota zero, crédito presumido, suspensão ou isenção nessas contribuições.

Adicionalmente, empresas optantes pelo Lucro Presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões passam a sentir os efeitos da norma também sobre a CSLL a partir desta data, com aumento efetivo nos percentuais de presunção. Diante desse cenário, é fundamental que contadores e gestores financeiros revisem os enquadramentos tributários de seus clientes e empresas com urgência.

Como Funciona a Redução Linear

A Lei Complementar nº 224/2025 não revoga diretamente os benefícios fiscais existentes. Ela aplica uma redução linear sobre sua eficácia em relação ao sistema padrão de tributação. Na prática, o mecanismo funciona da seguinte forma:

  • Isenções e alíquota zero: A empresa passa a recolher o equivalente a 10% da alíquota padrão do tributo.
  • Alíquotas reduzidas: O novo cálculo considera 90% da alíquota reduzida somada a 10% da alíquota padrão.
  • Reduções de base de cálculo: O benefício fica limitado a 90% da redução original.
  • Créditos presumidos: O aproveitamento fica restrito a 90% do valor original do crédito.

Dessa forma, empresas que operavam com alíquota zero de PIS/Cofins, por exemplo, passam a recolher 10% da alíquota padrão de 9,25% — ou seja, 0,925% sobre o faturamento nessas operações. O impacto pode ser expressivo para empresas com margens reduzidas ou com grande volume de operações anteriormente beneficiadas.

Tributos Afetados a Partir de 1º de Abril de 2026

São afetados pela redução linear a partir desta data: Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para optantes do Lucro Presumido com receita acima de R$ 5 milhões, e contribuições previdenciárias patronais (INSS sobre a folha de pagamento).

É importante ressaltar que determinados benefícios estão expressamente excluídos da redução linear, conforme o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025. Ficam preservados: as imunidades constitucionais, o regime da Zona Franca de Manaus, a Cesta Básica Nacional de Alimentos, e os benefícios condicionados a investimentos formalmente aprovados até 31 de dezembro de 2025.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O impacto imediato é o aumento da carga tributária efetiva de empresas em setores beneficiados. Para contadores e assessores tributários, as medidas exigem atenção em diversas frentes:

  • Revisão do planejamento tributário: Empresas no Lucro Presumido com receita superior a R$ 5 milhões devem reavaliar se a permanência no regime ainda é vantajosa frente ao Lucro Real, especialmente com a elevação dos percentuais de presunção da CSLL a partir de abril.
  • Atualização de sistemas fiscais: Os sistemas de emissão de notas fiscais, apuração de PIS/Cofins e EFD-Contribuições precisam refletir as novas alíquotas efetivas, especialmente nas CSTs (Códigos de Situação Tributária) anteriormente associados a benefícios.
  • Obrigações acessórias: Até a data desta publicação, a Receita Federal ainda não havia divulgado orientações definitivas sobre quais CSTs deverão ser utilizados nas notas fiscais para as operações anteriormente beneficiadas. É essencial monitorar as publicações oficiais.
  • Fluxo de caixa: Empresas com ciclos longos de produção e vendas, que calculavam benefícios com base nas regras antigas, precisam ajustar suas projeções financeiras para abril em diante.

A Confirp Consultoria estima que aproximadamente 15% das empresas no Lucro Presumido serão diretamente afetadas pelas mudanças na CSLL, com destaque para o setor de serviços, onde as margens costumam ser mais comprimidas e os percentuais de presunção são mais elevados.

Base Legal

As medidas têm como fundamento as seguintes normas:

  • Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 — institui a redução linear de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos pela União.
  • Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025 — disciplina a aplicação prática da redução, tributo a tributo, com a metodologia de cálculo para cada regime.
  • Decreto nº 12.808/2025 — regulamenta aspectos da LC nº 224/2025.
  • Portaria MF nº 3.278/2025 — complementa a regulamentação ministerial sobre o tema.

Fontes:

  • LegisWeb — PIS e COFINS sob novas regras a partir de 1º de abril
  • Receita Federal — Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025
  • Normas Legais — IN RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025
  • Confirp Consultoria — Lucro Presumido 2026: impacto e mudanças
  • Alma-Law — Nova legislação federal reduz benefícios fiscais a partir de 2026

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