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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 6 de abril de 2026, no Diário Oficial da União (Edição 64, Seção 1, Página 56), a Instrução Normativa RFB nº 2.319, de 30 de março de 2026. O ato normativo promove alterações nas regras relativas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciária e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com impacto direto para empresas sujeitas à tributação mínima global (regras GloBE).
A norma altera duas instruções normativas anteriores: a IN RFB nº 2.228/2024, que trata das regras GloBE de combate à erosão da base tributária (Pillar Two da OCDE), e a IN RFB nº 2.237/2024, que dispõe sobre a DCTFWeb. A publicação representa mais um passo na adequação da legislação brasileira ao arcabouço internacional de tributação mínima global, instituído pela Lei nº 15.079/2024.
O adicional da CSLL, criado para garantir que grandes grupos multinacionais paguem, no mínimo, 15% de imposto efetivo sobre seus lucros em cada jurisdição, passa agora a ter regras mais claras sobre o momento e a forma de sua declaração por meio da DCTFWeb.
A principal alteração introduzida pela IN RFB nº 2.319/2026 diz respeito ao prazo para informação dos valores relativos aos Adicionais da CSLL na DCTFWeb. De acordo com o novo texto, tais valores deverão ser informados na declaração relativa ao sexto mês subsequente ao do término do Ano Fiscal da jurisdição. Isso significa que empresas com exercício fiscal coincidente com o ano calendário (encerrado em 31 de dezembro) deverão lançar os adicionais da CSLL na DCTFWeb de junho do ano seguinte.
Além disso, a norma inclui expressamente a CSLL e seu adicional no rol de tributos declarados por meio da DCTFWeb, integrando formalmente esses valores ao sistema de declaração já utilizado pelas empresas para outros tributos federais. Essa integração visa facilitar a fiscalização e o controle dos recolhimentos relacionados às regras GloBE.
As mudanças introduzidas pela IN RFB nº 2.319/2026 afetam principalmente as empresas integrantes de grupos multinacionais que apuram o adicional da CSLL previsto na Lei nº 15.079/2024. Para esses contribuintes, será necessário:
Para os profissionais de contabilidade que prestam serviços a grandes grupos empresariais, é fundamental compreender as interações entre as regras GloBE, a Lei nº 15.079/2024 e agora a IN RFB nº 2.319/2026, de modo a garantir a conformidade fiscal dos clientes e evitar penalidades por informação intempestiva ou incorreta.
As regras GloBE (Global Anti-Base Erosion), também conhecidas como Pillar Two, foram desenvolvidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para garantir que grandes grupos multinacionais paguem uma alíquota efetiva mínima de 15% de imposto sobre a renda em cada país onde operam. O Brasil implementou essas regras por meio da Lei nº 15.079/2024, que instituiu o adicional da CSLL como mecanismo doméstico qualificado (QDMTT — Qualified Domestic Minimum Top-up Tax).
A IN RFB nº 2.319/2026 é, portanto, parte do esforço contínuo da Receita Federal para operacionalizar e detalhar as obrigações acessórias decorrentes dessa legislação, garantindo que o Brasil cumpra seus compromissos internacionais no âmbito da reforma tributária global.
Fontes: