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Desde 1º de abril de 2026, entrou em vigor uma nova fase da redução linear de benefícios fiscais federais, prevista na Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. A medida amplia o alcance das reduções que já vinham sendo aplicadas desde janeiro para o IRPJ e o Imposto de Importação, agora abrangendo tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias patronais.
A mudança representa um impacto significativo no planejamento tributário das empresas brasileiras, que passam a contar com benefícios fiscais reduzidos em praticamente todas as esferas de tributação federal. Especialistas classificam a medida como um “confisco silencioso”, já que diminui a eficácia dos incentivos sem formalmente revogá-los.
Com a entrada em vigor da segunda fase, os seguintes tributos passam a ter seus benefícios fiscais reduzidos linearmente:
Esses tributos se somam ao IRPJ e ao Imposto de Importação (II), que já tiveram suas reduções aplicadas desde 1º de janeiro de 2026.
A mecânica da redução linear varia conforme o tipo de benefício fiscal:
A regulamentação preserva determinados incentivos da redução linear, incluindo imunidades constitucionais, o regime do Simples Nacional, a Zona Franca de Manaus, produtos da Cesta Básica Nacional, deduções da folha de pagamento e benefícios vinculados a condições onerosas (investimentos) já cumpridas e aprovadas até 31 de dezembro de 2025.
Com a vigência plena da redução linear, empresas que utilizam incentivos fiscais federais devem urgentemente revisar seus cálculos tributários, atualizar parâmetros dos sistemas de apuração e reavaliar projeções financeiras para o restante de 2026. A orientação é que contadores e gestores tributários realizem uma auditoria completa dos benefícios utilizados para identificar o impacto real da medida em cada operação.
Fontes: