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O Brasil ganhou, pela primeira vez na história, um Código de Defesa do Contribuinte. A Lei Complementar nº 225/2026, sancionada pelo presidente Lula em 8 de janeiro de 2026, estabelece direitos, garantias e deveres na relação entre contribuintes e o Fisco — e vale para toda a federação.
Até hoje, não havia uma norma nacional que deixasse claro o que o contribuinte pode esperar da Receita Federal, estados e municípios. A LC 225/2026 cria essa clareza: quem paga em dia ganha facilidades; quem deve de forma sistemática enfrenta consequências mais sérias.
Um canal de diálogo preventivo com a Receita Federal. A empresa apresenta situações de risco antes que se tornem autuações. É uma forma de resolver questões tributárias de forma colaborativa, sem litígio.
Funciona como um “score fiscal”. Empresas com bom histórico de conformidade recebem benefícios concretos: desburocratização, atendimento prioritário e redução de exigências. Quanto melhor o histórico, melhores as condições.
Para empresas que atuam no comércio exterior. A certificação OEA facilita as operações aduaneiras e reduz o tempo de desembaraço.
A lei também endurece com quem deve de forma sistemática e sem justificativa. É considerado devedor contumaz quem acumula:
As consequências incluem: perda de benefícios fiscais, vedação a licitações públicas, limitação no uso de prejuízos fiscais e restrições cadastrais e processuais.
Avalie se sua empresa tem perfil para aderir ao Confia ou ao Sintonia — ambos podem trazer vantagens concretas e reduzir o risco de autuações futuras. Para empresas com débitos relevantes, verifique com urgência se o enquadramento como devedor contumaz representa um risco real.
Entre em contato com a Consensus — nossa equipe pode avaliar a situação fiscal da sua empresa e indicar o melhor caminho.
Fontes: Portal do Planalto · Senado Federal · Salusse Marangoni Advogados