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A Receita Federal do Brasil regulamentou, em 25 de março de 2026, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária — Sintonia, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026. A norma, fundamentada na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, institui um sistema de classificação de contribuintes pessoas jurídicas com base em indicadores objetivos de adimplência fiscal e aduaneira. O programa entra em vigor em 9 de abril de 2026 e representa a maior iniciativa de conformidade tributária já lançada pelo fisco federal brasileiro.
O Sintonia classifica as empresas em cinco categorias — A+, A, B, C e D —, a partir de avaliações trimestrais realizadas em quatro domínios: regularidade cadastral, cumprimento de obrigações declaratórias, consistência das informações prestadas e regularidade de pagamentos. Apenas as empresas que atingirem pontuação igual ou superior a 99,5% são enquadradas na categoria A+. Na fase piloto, já foram classificadas mais de 300 mil empresas com a nota máxima.
O programa abrange pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, entidades sem fins lucrativos e optantes pelo Simples Nacional. Ficam excluídos do Sintonia pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e empresas com menos de seis meses de inscrição no CNPJ.
Os contribuintes que alcançarem a classificação mais elevada — denominada Selo Sintonia — passam a usufruir de uma série de vantagens junto à Receita Federal, tais como:
Para as empresas, o Sintonia representa uma mudança de paradigma na relação com o fisco: em vez de uma postura predominantemente punitiva, o programa incentiva a conformidade por meio de benefícios concretos e mensuráveis. Contadores e departamentos fiscais precisarão monitorar de perto os indicadores que compõem a nota de sua empresa — especialmente a pontualidade na entrega de obrigações acessórias (DCTF, ECD, ECF, entre outras) e a regularidade dos recolhimentos.
A divulgação pública da lista de contribuintes A+ também introduz um componente reputacional relevante, na medida em que a conformidade tributária passa a ser um diferencial de mercado para empresas que participam de licitações públicas ou que mantêm relações comerciais com parceiros que valorizam a regularidade fiscal.
Recomenda-se que as empresas avaliem imediatamente sua situação junto à Receita Federal, identifiquem pendências que possam comprometer sua classificação e adotem as medidas necessárias antes da entrada em vigor da norma, em 9 de abril de 2026.
Fontes: