Pular para o conteúdo
Consensus ContabilidadeConsensus Contabilidade
  • Sobre
    • Bem-vindo(a)
    • Nossa Equipe
  • Consulte
    • Como Abrir um CNPJ
    • CNAEs do Simples Nacional
    • Consulte o cClassTrib
    • Tabelas do Simples Nacional
    • Simulador IR 2026
  • Calculadoras
    • Quanto Cobrar de CLT para MEI
    • Quanto Cobrar de CLT para PJ
    • Calculadora de Custo de Funcionário
    • Comparador de Regime Tributário
  • Depto. Pessoal
    • Faltas Justificadas
    • Carta de Pedido de Demissão
    • Documentos para Admissão
    • Lei 15.377/2026
  • Valores
  • Notícias
  • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Como Chegar
  • Login
  •  81 99261-2962

Novidades

Lorem ipsum dolums

STF deve julgar exclusão do ISS da base do PIS/Cofins antes da extinção dos tributos pela Reforma Tributária

Alison Ventura • 30 de março de 2026 • Legislação

O contexto: o que está em jogo no Tema 118

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em sua pauta um dos julgamentos tributários mais relevantes dos últimos anos: a definição sobre a exclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) da base de cálculo do PIS e da Cofins, catalogado como Tema 118 de Repercussão Geral (RE 592.616). A questão central é saber se o ISS — tributo municipal — integra ou não o conceito de receita ou faturamento para fins de incidência das contribuições sociais federais.

Para os contribuintes, o argumento é que o ISS não representa receita própria da empresa, mas sim um valor meramente arrecadado e repassado ao município. Dessa forma, incluí-lo na base de cálculo do PIS e da Cofins significaria tributar um montante que não pertence ao patrimônio da pessoa jurídica. O impacto financeiro da discussão é estimado em aproximadamente R$ 35,4 bilhões, conforme dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

O julgamento foi iniciado em 2020 e, até o momento, acumula cinco votos favoráveis aos contribuintes — no sentido de que o ISS destacado nas notas fiscais não compõe a base de cálculo das contribuições. O único voto pendente é o do ministro Luiz Fux, que pode ser decisivo para a formação da maioria.

Por que decidir agora é urgente

A colunista Fernanda Rizzo Paes de Almeida, no Valor Econômico de 30 de março de 2026, aponta um argumento estratégico fundamental: com a extinção programada do PIS e da Cofins no âmbito da Reforma Tributária, o STF tem uma janela única para encerrar a controvérsia sem que o novo sistema fiscal herde as distorções interpretativas do passado.

A Lei Complementar nº 214, de janeiro de 2025, que regulamentou a Reforma Tributária, prevê a substituição progressiva de cinco tributos — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo Imposto Seletivo. O período de transição se estende até 2033. Enquanto o PIS e a Cofins ainda vigoram, o Tema 118 permanece com impacto concreto sobre milhares de empresas prestadoras de serviços em todo o Brasil.

Em fevereiro de 2026, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, retirou o caso da pauta sem definir nova data para retomada. A ausência de um desfecho deixa os contribuintes em situação de insegurança jurídica: parte deles já obteve decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), mas a pacificação definitiva da matéria depende do pronunciamento do Plenário do STF.

Impacto prático para empresas e contadores

Para empresas prestadoras de serviços sujeitas ao regime de apuração pelo lucro presumido ou lucro real, a decisão do STF terá efeitos imediatos. Caso o Tribunal confirme a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins — o que parece provável diante do placar atual —, as empresas poderão:

  • Recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, por meio de pedidos de restituição ou compensação administrativa junto à Receita Federal;
  • Reduzir a carga tributária corrente, calculando as contribuições sobre base menor;
  • Ajustar planejamentos tributários e fluxos de caixa com maior previsibilidade.

Contadores e assessores fiscais devem acompanhar de perto a inclusão do Tema 118 na pauta do STF e preparar seus clientes para os cenários possíveis. A modulação dos efeitos da decisão — isto é, se o STF limitará a retroatividade — é outro ponto crítico que ainda não foi definido.

Conexão com a Reforma Tributária

A discussão sobre o ISS na base do PIS/Cofins ganha novo relevo no contexto da transição tributária. A CBS, que substituirá o PIS e a Cofins, tem base de cálculo e sistemática próprias, reguladas pela LC 214/2025. A definição do STF sobre o Tema 118 pode também influenciar a interpretação sobre a base da CBS durante o período de transição e a coexistência dos regimes.

Especialistas em direito tributário alertam que, se o STF não julgar a matéria antes da extinção definitiva do PIS e da Cofins, o tema continuará gerando litígios relacionados a períodos passados, sobrecarregando o Poder Judiciário por anos adicionais.

Fontes:

  • Valor Econômico — O STF deve decidir sobre o ISS antes do fim do PIS/Cofins
  • STF — Tema 118 de Repercussão Geral (RE 592.616)
  • Reforma Tributária — Tema 118: presidente do STF retira julgamento da pauta
  • Ministério da Fazenda — Reforma Tributária (LC 214/2025)

Últimas novidades

14
abr

Programa OEA é Reformulado pela IN RFB nº 2.318: Novo Nível Referência Oferece Diferimento de Tributos na Importação

13
abr

Receita Federal Registra R$ 233 Bilhões em Autuações em 2025 e Anuncia Nova Estratégia de Fiscalização para 2026

13
abr

Carga Tributária Brasileira Atinge 32,4% do PIB em 2025, Maior Nível em 15 Anos

Consensus ContabilidadeConsensus Contabilidade
 81 99261-2962
contato@consensuscontabilidade.com

Nos siga nas redes

Sobre
  • Bem-vindo(a)
  • Nossa Equipe
Consulte
  • Como Abrir um CNPJ
Calculadoras
  • Calculadora CLT x PJ
  • Quanto Cobrar de CLT para PJ
Valores
Blog
Departamento Pessoal
  • Faltas Justificadas
  • Carta de Demissão
  • Documentos para Admissão
Contato
  • Fale Conosco
  • Trabalhe Conosco
Área do Cliente
  • Login →
CNPJ: 08.537.546/0001-98    R. José Plech Fernandes, 70 – Centro, Cabo de Santo Agostinho – PE, 54510-390
© 2026 Consensus Contabilidade
Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com a utilização de TODOS os cookies.
Cookie SettingsAceitar tudo
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR