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LC 224/2025: redução de benefícios fiscais entra em vigor em abril de 2026 e impacta empresas e agronegócio

Alison Ventura • 1 de abril de 2026 • Legislação

A partir de 1º de abril de 2026, entraram em vigor as reduções lineares de benefícios fiscais federais estabelecidas pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentadas pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Portaria RFB nº 2.305/2025. A medida implementa um corte de 10% em todos os incentivos e benefícios tributários já concedidos pela União, com impactos diretos sobre empresas de diversos setores da economia.

A legislação, aprovada no final de dezembro de 2025, visa reduzir a renúncia fiscal federal e estabelecer critérios mais rigorosos para a concessão de novos incentivos tributários. O objetivo declarado do governo é racionalizar o sistema de benefícios fiscais e ampliar a base de arrecadação em contexto de consolidação fiscal.

Tributos e Benefícios Afetados

A redução de 10% incide sobre as seguintes categorias de benefícios tributários federais:

  • PIS e Cofins: créditos presumidos, alíquotas zero e reduções de base de cálculo;
  • IRPJ e CSLL: deduções, isenções e reduções concedidas a setores específicos;
  • IPI e Imposto de Importação: reduções de alíquotas por regime especial;
  • Contribuições previdenciárias patronais: aumento de 10% nas alíquotas de contribuição social e RAT para produtores rurais empregadores;
  • CSLL: novas alíquotas majoradas para instituições financeiras e fintechs.

Impacto nos Setores Produtivos

Os setores mais impactados pela nova legislação são a indústria farmacêutica e alimentícia, os frigoríficos e empresas com grande volume de créditos presumidos de PIS e Cofins. Para os produtores rurais classificados como empregadores, a contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção sofre aumento proporcional de 10%, o que pode repercutir nos custos operacionais e, consequentemente, nos preços dos produtos no mercado.

Adicionalmente, insumos agropecuários como fertilizantes, sementes, mudas e fixadores biológicos, que gozavam de alíquota zero de PIS e Cofins, passam a recolher 10% da alíquota cheia dessas contribuições a partir de abril de 2026. Isso representa elevação de custos para toda a cadeia produtiva do agronegócio.

Exceção para Segurados Especiais (Agricultores Familiares)

A LC 224/2025 excluiu expressamente os segurados especiais — ou seja, os agricultores familiares — do alcance das medidas de aumento de contribuição previdenciária. Dessa forma, o recolhimento do Funrural para produtores rurais enquadrados como segurados especiais não é afetado pela nova legislação, conforme confirmado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Novas Regras para Incentivos Futuros

Além da redução linear dos benefícios existentes, a LC 224/2025 também estabelece critérios mais rígidos para a concessão de novos incentivos tributários a partir de 2026:

  • Prazo máximo de cinco anos para novos incentivos;
  • Obrigatoriedade de acompanhamento periódico com metas de desempenho;
  • Sujeição a um limite global de 2% do PIB em renúncia fiscal total da União.

Orientações para Empresas e Contadores

Diante dessas mudanças, recomenda-se que empresas e profissionais contábeis realizem com urgência uma revisão de contratos, precificação e planejamento tributário para quantificar os efeitos da redução dos benefícios sobre a carga efetiva. É fundamental verificar quais incentivos são usufruídos pela empresa e simular cenários de impacto nos resultados operacionais.

Para empresas do setor agropecuário, especialmente cooperativas, frigoríficos e tradings, a análise de reflexos sobre créditos presumidos de PIS/Cofins é prioritária. Para os setores industriais e de serviços, a revisão dos regimes especiais de tributação pode indicar oportunidades de compensação ou mitigação do impacto.

Fontes:

  • Planalto — Decreto nº 12.808/2025
  • Rolim Goulart Cardoso Advogados — LC 224/2025 e Decreto 12.808/2025
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário — Agricultor familiar não sofrerá impactos no Funrural
  • Conjur — LC 224/2025: Funrural permanece como contribuição obrigatória
  • Receita Federal — Norma sobre redução de benefícios tributários

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