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Reforma Tributária: Receita Federal Esclarece que Não Há Aplicação de Multas antes de 90 Dias após Publicação do Regulamento

Alison Ventura • 2 de abril de 2026 • Legislação

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, em 2 de abril de 2026, nota oficial esclarecendo que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação imediata de penalidades a partir de 1º de abril de 2026 pelo descumprimento de obrigações acessórias relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O comunicado visa tranquilizar contribuintes e profissionais da contabilidade que, diante de boatos nas redes sociais e em grupos de mensagens, temiam sanções imediatas.

Segundo o órgão, o fundamento legal para a dispensa de penalidades está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, editado conjuntamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A norma estabelece que não haverá aplicação de multas pela ausência de preenchimento dos campos relativos à CBS e ao IBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos.

Como a regulamentação detalhada do IBS e da CBS ainda se encontra em fase de finalização pelo Comitê Gestor, o prazo para eventual aplicação de penalidades nem sequer teve início, reforçando a segurança jurídica dos contribuintes durante o período de adaptação.

O Caráter Informativo da Apuração em 2026

De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal e pelo CGIBS, o ano de 2026 funcionará como uma fase experimental e educativa para a implementação dos novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025). A apuração da CBS e do IBS terá caráter meramente informativo: os tributos deverão ser declarados nas notas fiscais e documentos fiscais eletrônicos, porém sem efeitos financeiros imediatos de cobrança.

As alíquotas iniciais definidas para o período de teste são de 0,1% para a CBS (federal) e 0,9% para o IBS (estadual e municipal). Esses percentuais serão integralmente compensados pela redução equivalente das alíquotas do PIS e da COFINS, de modo que não haverá aumento de carga tributária para as empresas durante 2026. O objetivo do período experimental é validar os novos modelos digitais de apuração e escrituração entre o fisco e o setor privado, identificando eventuais ajustes necessários antes da entrada em vigor plena do sistema.

Documentos Fiscais Afetados pelas Novas Obrigações

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes que emitem documentos fiscais eletrônicos estão obrigados a destacar a CBS e o IBS separadamente por operação, sem que esses valores componham o total da operação — com caráter exclusivamente informativo. São dez tipos de documentos que já dispõem de leiaute aprovado para incluir esses campos, entre eles: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Nota Fiscal Fatura de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), entre outros.

Para os documentos cujo leiaute ainda está em desenvolvimento — como a NF-e de Gás — a Receita Federal informará oportunamente os prazos de adequação. A dispensa de penalidades também se aplica a esses casos, garantindo tempo hábil para que as empresas e seus fornecedores de sistemas adaptem as soluções tecnológicas.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Para os profissionais de contabilidade e para as empresas, o comunicado traz clareza sobre os próximos passos. O foco recomendado pela Receita Federal é a adequação gradual dos sistemas de emissão de notas fiscais e de escrituração contábil, sem a urgência de eventuais sanções imediatas. Empresas que ainda não iniciaram a adaptação de seus sistemas de ERP e de emissão de documentos fiscais têm tempo para fazê-lo de forma planejada.

A RFB e o CGIBS reforçam que a simplificação é um dos pilares da Reforma Tributária: a CBS e o IBS compartilharão as mesmas regras e obrigações acessórias, reduzindo significativamente a complexidade burocrática para contribuintes e contadores, que não precisarão preencher múltiplos formulários com bases de cálculo distintas como ocorre atualmente com o PIS, a COFINS e o ISS.

A Receita Federal orienta que contribuintes e profissionais busquem informações exclusivamente nos canais oficiais do governo federal para evitar desinformação e decisões baseadas em dados incorretos.

Fontes:

  • Receita Federal — Nota à Imprensa: Reforma Tributária e aplicação de multas CBS/IBS
  • Agência Gov — Reforma Tributária: são falsas as informações sobre multas
  • Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026

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