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Audiência pública realizada na Comissão de Esporte do Senado Federal em 28 de abril de 2026 reuniu parlamentares e representantes do setor esportivo para debater os efeitos da reforma tributária sobre entidades esportivas sem fins lucrativos. Os debatedores manifestaram preocupação com a redução dos incentivos historicamente concedidos a clubes, federações e projetos sociais ligados ao esporte.
O foco da audiência recaiu sobre a Lei Complementar nº 224, de 2025, que estabeleceu redução de 10% nos benefícios fiscais aplicáveis ao terceiro setor no âmbito da reforma tributária. A Instrução Normativa RFB nº 2.307, de fevereiro de 2026, posteriormente afastou as associações dessa redução, mas a percepção do setor é de que ainda há impactos relevantes. Segundo dados apresentados na audiência, a tributação sobre projetos esportivos sem finalidade lucrativa pode alcançar 11,6%, ante a isenção de tributos federais antes vigente.
A reforma tributária preserva redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre atividades desportivas e admite tomada de crédito sobre aquisições de material esportivo e de estrutura de treinamento. Ainda assim, entidades associativas que reinvestem integralmente seus resultados em formação e projetos sociais relatam perda de competitividade em relação às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), que se beneficiam de regime considerado mais simples e proporcional pelos próprios debatedores.