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A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22/9), a Solução de Consulta Cosit nº 175, de 18 de setembro de 2026, que trata do tratamento tributário aplicável aos benefícios fiscais concedidos pelo Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe-Importação) e pelo Programa de Estímulo à Atividade Portuária (PEAP) em operações de importação realizadas por conta e ordem de terceiros.
De acordo com a solução de consulta, os benefícios fiscais concedidos por Pernambuco no âmbito dos dois programas, quando decorrentes de operações de importação por conta e ordem de terceiros, caracterizam subvenção para efeitos de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do estabelecimento importador. Por essa razão, os valores integram a base de cálculo dos tributos federais e devem ser oferecidos à tributação pelo beneficiário.
A orientação vincula toda a administração tributária federal e serve de parâmetro para futuros procedimentos de fiscalização. Empresas pernambucanas que se utilizem do Prodepe-Importação ou do PEAP em operações de importação por conta e ordem devem revisar imediatamente suas apurações de IRPJ e CSLL, bem como a forma de escrituração dessas subvenções.
A Consensus Contabilidade recomenda que os clientes que se enquadrem nesse cenário procurem o setor fiscal para uma análise específica dos reflexos da solução de consulta em suas operações.