A Receita Federal do Brasil consolidou entendimento restritivo sobre a dedução de contribuições previdenciárias pagas ao exterior. Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) firmou posição de que valores recolhidos a regimes previdenciários estrangeiros não podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
De acordo com a Cosit, a legislação autoriza a dedução apenas das contribuições vertidas ao regime oficial de previdência social brasileiro, não havendo previsão legal que estenda o benefício a valores pagos a regimes estrangeiros, ainda que a contribuição decorra de obrigação legal em virtude de vínculo empregatício no exterior ou de residência fiscal fora do Brasil.
A decisão atinge diretamente contribuintes com renda ou vínculo laboral internacional e reforça a necessidade de análise técnica na elaboração da Declaração de Ajuste Anual. Também impacta o planejamento tributário de profissionais em mobilidade internacional e de brasileiros residentes no Brasil que recebem rendimentos de fonte no exterior.
Contadores que atendem clientes com rendimentos internacionais devem orientar a segregação das despesas dedutíveis e evitar a inclusão indevida de contribuições previdenciárias pagas fora do Brasil, sob pena de constituição de crédito tributário em eventual malha fina.
A Receita Federal publicou, em 3 de julho de 2026, a Solução de Consulta Cosit nº 108, de 2026, que restringe o alcance da isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, prevista no artigo 39 da Lei nº 11.196, de 2005.
O ato normativo, vinculante para toda a Administração Tributária, esclarece que a isenção se aplica exclusivamente às operações de aquisição de outro imóvel residencial pronto e não abrange a quitação de saldo devedor de financiamento contratado para a construção de unidade habitacional nem os gastos com a própria construção em terreno já pertencente ao contribuinte. A solução está parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 70, de 28 de março de 2014, e utiliza como base normativa o artigo 39 da Lei nº 11.196, de 2005, e o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 599, de 2005.
O entendimento restringe significativamente o planejamento tributário em operações imobiliárias de pessoas físicas e demanda cautela redobrada na destinação do produto da venda no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.331, de 23 de junho de 2026, que disciplina a retenção na fonte e o recolhimento do Imposto sobre a Renda incidente sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas a plataformas digitais pela intermediação de negócios civis e comerciais. A medida busca adaptar a tributação aos modelos de negócios digitais contemporâneos e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias.
Pela norma, a alíquota de retenção é de 1,5% sobre o valor bruto das comissões, corretagens e demais remunerações pagas às plataformas digitais que atuem como intermediárias. Como alternativa, as próprias plataformas podem optar pela antecipação do recolhimento do tributo, hipótese em que fica dispensada a retenção pela fonte pagadora, deslocando a responsabilidade tributária para a plataforma intermediadora.
A regulamentação exige atenção imediata de contadores e departamentos fiscais, tanto das empresas contratantes de serviços intermediados quanto das próprias plataformas digitais. Os controles precisarão distinguir entre operações em que a retenção continua ocorrendo na fonte e operações em que a plataforma antecipa o recolhimento.
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira, 2 de julho de 2026, que a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física, também chamado de “cashback”, será liberada no dia 8 de julho, com pagamento previsto para 15 de julho de 2026. A iniciativa alcança contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2024, mas não estavam obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2025.
A consulta poderá ser feita pela plataforma Meu Imposto de Renda (MIR), disponível no aplicativo e no portal da Receita Federal. O crédito será depositado exclusivamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte. A estimativa oficial é de que cerca de 4 milhões de pessoas físicas sejam beneficiadas por este lote especial, com valores que foram apurados por meio de declaração simplificada elaborada pela própria Receita Federal com base nas informações disponíveis em seus sistemas.
Ainda que a restituição automática seja destinada à pessoa física, o processo tem reflexos diretos na rotina de escritórios contábeis e departamentos de recursos humanos, que respondem às dúvidas dos empregados sobre valores retidos e restituições. Recomenda-se, portanto, atenção aos pontos a seguir:
A Receita Federal divulgou levantamento que mostra mudança expressiva no perfil das operações com criptoativos no Brasil. As stablecoins, moedas digitais atreladas ao dólar ou ao real, saltaram de cerca de 3,5% do volume negociado em 2019 para aproximadamente 80% em 2025, segundo os dados consolidados pelo fisco.
A divulgação ocorre às vésperas da primeira entrega da Declaração de Criptoativos (DeCripto), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, com fundamento no artigo 44 da Lei nº 14.754/2023. A obrigação acessória alcança as prestadoras de serviços de criptoativos sediadas no Brasil e, em determinadas hipóteses, também as sediadas no exterior. As operações praticadas a partir de julho de 2026 já devem ser informadas, e a primeira entrega da declaração também ocorre em julho de 2026.
Com a entrada em vigor da DeCripto, as prestadoras de serviços de criptoativos passam a reportar de forma estruturada o conjunto das operações realizadas por seus clientes, incluindo identificação das partes, valores, ativos negociados e dados de carteiras. A medida alinha o Brasil ao padrão internacional do CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), da OCDE, e amplia o cruzamento de informações para fins de Imposto de Renda e prevenção à lavagem de dinheiro.
A Receita Federal divulgou, em 30 de junho de 2026, uma nova ação de conformidade no âmbito do programa Declara Agro, voltada ao cumprimento das obrigações relativas ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Mais de 11 mil produtores rurais pessoas físicas foram alertados sobre pendências e divergências na escrituração de suas atividades.
A medida tem fundamento na Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 2018, que disciplina a entrega do LCDPR pelos produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. As notificações foram encaminhadas pela Caixa Postal do Portal e-CAC e também por correspondência ao endereço cadastrado no CPF. O prazo para regularização espontânea, sem aplicação de penalidades, vai até 31 de julho de 2026.
O LCDPR consolida receitas, despesas, investimentos e demais informações necessárias à apuração correta do resultado da atividade rural na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. A ausência ou as inconsistências na escrituração comprometem a apuração e expõem o contribuinte à autuação.
A Receita Federal realizou nesta terça-feira, 30 de junho de 2026, o pagamento do segundo lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, o maior da história do programa. Ao longo do dia, foram creditados R$ 16 bilhões em favor de 9.585.797 contribuintes.
Somados ao primeiro lote, pago em maio, os dois primeiros pagamentos representam aproximadamente 80% das restituições previstas para o exercício de 2026. Segundo a Receita Federal, o recorde se deve ao avanço das ferramentas de automação e à agilidade no processamento das declarações entregues durante o prazo regular.
O lote contempla exclusivamente contribuintes com prioridade legal e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram chave Pix do tipo CPF para o recebimento.
A Receita Federal anunciou, em 17 de junho de 2026, o pagamento de um lote especial de restituição automática do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) destinado a contribuintes que não estavam obrigados a entregar a declaração, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo do ano-calendário de 2024.
Trata-se de uma iniciativa piloto do órgão, que destinará aproximadamente R$ 500 milhões a cerca de 4 milhões de contribuintes, com restituições de até R$ 1.000 por beneficiário. Os depósitos ocorrerão em 15 de julho de 2026, e a consulta aos valores ficará disponível a partir de 8 de julho de 2026 no portal Meu Imposto de Renda (MIR), pelo aplicativo ou pelo site da Receita Federal.
Apesar de se tratar de restituição direcionada a pessoas físicas, a medida tem efeitos relevantes para empresas e profissionais contábeis que atuam no acompanhamento de colaboradores e clientes.
A Receita Federal do Brasil lançou, em 3 de junho de 2026, uma nova edição da ação de conformidade denominada “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”. A iniciativa alcança 29.061 contribuintes pessoa jurídica, cujas divergências somam mais de R$ 4,91 bilhões, e integra o trabalho da Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza o cruzamento sistemático de informações declaradas pelos contribuintes.
Os avisos de autorregularização foram encaminhados por via postal, pelo e-CAC e pelo e-MAC, e identificam empresas que apuraram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas que não declararam os valores correspondentes em DCTF ou DCOMP, ou ainda deixaram de recolhê-los. O prazo para autorregularização vai até 31 de julho de 2026.
A ação reforça a tendência da fiscalização federal de privilegiar a autorregularização como etapa anterior ao auto de infração. Contribuintes que aderirem dentro do prazo evitam a aplicação de multa de ofício e demais acréscimos legais. Para referência, a edição anterior, em 2025, resultou em 28.443 avisos (R$ 4,65 bilhões) e 15.999 autuações (R$ 3,1 bilhões) entre os contribuintes que não regularizaram a situação.
A Receita Federal divulgou em 1º de junho de 2026 o balanço final da campanha do Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano, registrando 44.393.571 declarações entregues — número que supera a expectativa inicial de 44 milhões e representa crescimento de aproximadamente 2,4% em relação às 43.344.108 declarações recebidas em 2025. O resultado consolida a tendência de digitalização do processo declaratório no País.
Segundo o órgão, 59,8% das declarações foram transmitidas com base no modelo pré-preenchido, em que dados informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e planos de saúde já vêm carregados automaticamente. O Programa Gerador da Declaração (PGD) concentrou 78% das transmissões, enquanto o aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) respondeu por 22%. Cerca de 56% dos contribuintes têm direito à restituição, e o primeiro lote, no valor de R$ 16 bilhões, foi creditado em 29 de maio de 2026.
O recorde reforça a importância de manter as obrigações acessórias das fontes pagadoras em dia, uma vez que a qualidade da declaração pré-preenchida depende diretamente da tempestividade e correção das informações transmitidas por pessoas jurídicas, instituições financeiras e operadoras de planos de saúde. Para os contadores, alguns pontos merecem atenção:
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou em 1º de junho de 2026 que o governo trabalha para que a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física se torne totalmente automática em um prazo de dois a três anos. A declaração foi feita durante reunião da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que acompanha a modernização da administração tributária.
De acordo com o ministro, o modelo em estudo prevê a integração de dados de bases oficiais e privadas — incluindo informações bancárias, registros empresariais e dados de operadoras de planos de saúde — de modo que ao contribuinte caberia apenas validar as informações apresentadas pelo Fisco. A proposta dá continuidade ao processo de expansão da declaração pré-preenchida, que já alcança cerca de 60% dos contribuintes em 2026, com nova ampliação prevista para 2027. Nenhum projeto de lei ou ato normativo específico foi citado no anúncio — trata-se, por ora, de demanda apresentada à Receita Federal para desenvolvimento do sistema.
Embora a medida ainda dependa de regulamentação e desenvolvimento tecnológico, o anúncio sinaliza uma tendência relevante para o trabalho dos profissionais da contabilidade e da gestão fiscal:
A Receita Federal informou que, até as 17h56 do dia 26 de maio de 2026, aproximadamente 9,8 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026 (ano-calendário de 2025). O número corresponde a 22,1% do total previsto pelo órgão para o ano.
O prazo de entrega, aberto em 23 de março de 2026, termina às 23h59 do dia 29 de maio de 2026. Até a data da divulgação, a Receita Federal havia recebido 34.279.338 declarações, o equivalente a 77,9% das 44 milhões esperadas. A multa pela entrega fora do prazo é de R$ 165,74 ou de 1% sobre o imposto devido, prevalecendo o valor maior.
Com a contagem regressiva para o encerramento do prazo, escritórios contábeis e contribuintes precisam concentrar esforços nas próximas 72 horas. A Receita Federal divulgou que 60,6% das declarações já entregues apresentaram direito à restituição, 21,7% terminaram com imposto a pagar e 17,8% ficaram sem saldo de débito ou crédito.
A Receita Federal divulgou em 18 de maio de 2026 que o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física entregues no exercício de 2026 já ultrapassou a marca de 25 milhões, ficando próximo do volume esperado para o encerramento do prazo. Segundo o balanço oficial, foram recebidas 25.342.349 declarações até a manhã desta segunda-feira, restando menos de duas semanas para o fim da temporada de entrega.
O órgão informou ainda que o índice de retenção em malha fiscal caiu para 5,6% do total das declarações processadas, o equivalente a 1.410.027 documentos com inconsistências que demandam regularização pelo contribuinte. O prazo final para envio se encerra no último minuto do dia 29 de maio de 2026, conforme calendário definido pela Instrução Normativa que rege o exercício.
A redução do percentual de declarações retidas em malha indica que as melhorias na declaração pré-preenchida e o cruzamento prévio de informações com a DIRF, e-Financeira e o sistema Receita Saúde têm produzido efeito sobre a qualidade dos envios. Ainda assim, o volume absoluto de retenções segue expressivo, o que reforça a necessidade de revisão minuciosa antes da transmissão do documento.
O Senado Federal recebeu, nesta sexta-feira (15), o Projeto de Lei nº 2.321/2026, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que pretende regulamentar a antecipação da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física e o seu uso como garantia em operações de crédito junto a instituições financeiras. A proposta busca dar segurança jurídica a prática já oferecida informalmente por bancos a contribuintes que aguardam o recebimento da restituição.
De acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar, em 2025 a Receita Federal restituiu aproximadamente R$ 39,4 bilhões em valores de Imposto de Renda. O autor defende que a regulamentação proporcionará alívio financeiro a famílias endividadas e reduzirá o risco dos credores em função da estrutura de crédito com garantia.
Caso aprovada, a proposta cria um novo mecanismo financeiro vinculado à apuração anual do IRPF, com efeitos diretos sobre as instituições financeiras, contadores responsáveis pelas declarações e contribuintes que aderirem à modalidade.
A Receita Federal publicou o Manual de Orientações Tributárias para Cartórios, documento que consolida as principais obrigações fiscais aplicáveis às atividades notariais e de registro em todo o território nacional. A iniciativa busca padronizar o entendimento sobre o tratamento tributário desses serviços e reduzir riscos de autuação.
O manual reúne, em um único material de consulta, a legislação aplicável, soluções de consulta da Receita Federal, jurisprudência do CARF e decisões do STF e do STJ relacionadas à atividade cartorária. Embora não institua nova obrigação, sistematiza interpretações já consagradas pela administração tributária e pelos tribunais superiores.
O documento contempla os pontos de maior recorrência na fiscalização de cartórios, com destaque para:
O lançamento do manual ocorre em meio ao período de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 e também serve de apoio para a regularização de exercícios anteriores. Para os profissionais que atendem cartórios, a publicação funciona como roteiro técnico para revisão de procedimentos.
Recomenda-se aos contadores responsáveis por cartórios a leitura integral do material e a confrontação dos procedimentos atualmente adotados nos escritórios com as orientações consolidadas pela Receita Federal, especialmente quanto às despesas registradas no Livro Caixa.