A Receita Federal do Brasil emitiu, em 10 de abril de 2026, um alerta oficial sobre novo golpe digital que tem circulado por mensagens de texto (SMS) e aplicativos de conversa. Os criminosos se passam por representantes do órgão e enviam comunicações falsas informando sobre supostas pendências no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com o objetivo de induzir contribuintes a clicar em links fraudulentos e fornecer dados pessoais ou realizar pagamentos indevidos.
O alerta surge em um momento particularmente crítico: o período de entrega da Declaração do IRPF 2026, que teve início em 23 de março e se encerra em 29 de maio de 2026. Durante este intervalo, a preocupação dos contribuintes com eventuais pendências junto ao Fisco cria terreno fértil para ações de phishing e estelionato digital.
A Receita Federal foi categórica ao afirmar que não envia mensagens com links para regularização de pendências fiscais por SMS ou aplicativos de mensagens instantâneas, e tampouco solicita dados sensíveis fora de seus canais oficiais.
As mensagens fraudulentas chegam ao contribuinte com um tom alarmante e urgente, informando sobre supostas irregularidades na declaração do Imposto de Renda referentes ao exercício 2025/2026. Entre as ameaças utilizadas pelos golpistas estão:
Ao clicar no link indicado na mensagem, o contribuinte é direcionado a páginas que simulam ambientes governamentais oficiais, onde são solicitados dados pessoais, documentos e até senhas de acesso a serviços bancários.
A Receita Federal recomenda que contribuintes adotem as seguintes medidas preventivas:
Para consultar possíveis pendências na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar exclusivamente o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), disponível em cav.receita.fazenda.gov.br, utilizando login com certificado digital ou conta Gov.br nível prata ou ouro. Qualquer informação sobre malha fiscal, restituições ou pendências estará disponível neste ambiente seguro e oficial.
Em caso de suspeita de golpe, o contribuinte pode registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia civil mais próxima ou na plataforma virtual de atendimento da Polícia Civil do seu estado.
Fontes:
A Receita Federal do Brasil alcançou, na quarta-feira (9), a marca histórica de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026) recebidas em apenas 18 dias desde o início do prazo de entrega. O desempenho representa uma aceleração significativa em relação a anos anteriores — em 2021 e 2022, por exemplo, essa marca foi atingida em aproximadamente 25 dias.
Paralelamente, projeções indicam que o primeiro lote de restituição do IR 2026, previsto para 29 de maio, deverá totalizar cerca de R$ 16 bilhões, beneficiando aproximadamente 9 milhões de contribuintes. Se confirmado, será o maior lote de restituição da história do imposto de renda no Brasil.
Os dados divulgados pela Receita Federal revelam indicadores expressivos sobre o perfil dos declarantes:
Até a data do marco, 881.600 declarações encontravam-se retidas na malha fina, representando 11% do total — percentual ligeiramente superior ao registrado no mesmo período do ano anterior (8%), mas que tende a diminuir conforme avança o prazo de entrega.
O calendário de restituições do IRPF 2026 está organizado em quatro lotes, com previsão de que 80% dos contribuintes com direito recebam já nos dois primeiros pagamentos:
A ordem de recebimento das restituições segue critérios legais específicos: idosos e pessoas com deficiência têm prioridade, seguidos por profissionais do magistério. Na sequência, são priorizados os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida com recebimento via Pix. Em caso de empate, prevalece a ordem cronológica de envio.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida, confrontem os valores com comprovantes oficiais e aguardem eventuais correções das fontes pagadoras antes de apresentar retificadoras desnecessárias. Contadores devem atentar para a parametrização adequada de rubricas na folha de pagamento, evitando duplicidade informacional e confusões entre regime de competência e caixa — os erros mais frequentes identificados nesta campanha.
Vale lembrar que a obrigatoriedade de declaração do IRPF 2026 abrange contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, e que a faixa de isenção foi ampliada para rendas mensais de até R$ 5.000 a partir de janeiro de 2026.
Fontes:
Com o prazo de 30 de abril de 2026 se aproximando, empresas de todo o Brasil aceleram a realização de suas assembleias gerais ordinárias para aprovar a distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025. A pressa tem uma razão concreta: a Lei nº 15.270/2025, que instituiu a tributação de dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026, contém uma regra de transição que beneficia distribuições aprovadas dentro do prazo legal.
Desde o início de 2026, dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica, passaram a sofrer retenção de Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 10%. Contudo, a legislação prevê que lucros relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, permanecem isentos — desde que exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial.
A legislação civil brasileira determina que a assembleia geral ordinária destinada à aprovação das contas, demonstrações financeiras e destinação dos resultados deve ser realizada até o último dia útil de abril do exercício seguinte. Em 2026, esse prazo cai em 30 de abril.
Para empresas que não aprovaram a distribuição de dividendos até dezembro de 2025, a assembleia de abril representa a última oportunidade de deliberar sobre a destinação dos resultados de 2025. A questão central é: dividendos aprovados na assembleia ordinária de abril de 2026 estarão sujeitos à nova tributação?
A interpretação da regra de transição tem gerado debates entre tributaristas. Para parte dos especialistas, apenas dividendos cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025 ficam isentos da nova tributação. Já outros argumentam que dividendos relativos a lucros de 2025, ainda que aprovados em 2026 dentro do prazo legal, não deveriam ser tributados, por respeito ao princípio da anterioridade e à segurança jurídica.
Diante da incerteza, muitas empresas optaram por antecipar a distribuição ainda em 2025 ou estão buscando assessoria jurídica para avaliar a melhor estratégia. A recomendação dos especialistas é que as empresas documentem cuidadosamente todas as deliberações e mantenham registros detalhados para eventual defesa administrativa ou judicial.
Além da tributação de dividendos, a Lei nº 15.270/2025 também instituiu uma tributação mínima para pessoas físicas com renda total anual superior a R$ 600.000,00. A alíquota é progressiva: entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000 de renda anual, a tributação mínima cresce gradualmente até atingir 10%, alíquota fixa para rendas acima de R$ 1,2 milhão.
Essa medida afeta diretamente sócios e acionistas que recebem volumes relevantes de dividendos, reforçando a necessidade de um planejamento tributário integrado entre pessoa física e jurídica.
Fontes:
A Receita Federal do Brasil anunciou, em 6 de abril de 2026, a realização da quarta live da série dedicada ao Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 (IRPF 2026). A transmissão, agendada para o dia 8 de abril de 2026, das 15h às 16h, abordará dois temas de grande relevância para profissionais liberais, autônomos e contribuintes com despesas médicas: o Carnê-Leão Web e o aplicativo Receita Saúde.
A live será conduzida pelo auditor-fiscal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior e transmitida ao vivo pelo canal do YouTube da Receita Federal. A iniciativa integra a série semanal de orientações ao contribuinte promovida durante o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual, que se estende até 29 de maio de 2026.
O evento tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas sobre o Carnê-Leão Web e o Receita Saúde de forma prática e objetiva. Entre os tópicos previstos estão o uso correto do Livro Caixa, o passo a passo para o preenchimento do Carnê-Leão Web, a prevenção de erros comuns na declaração e as orientações para o cumprimento seguro das obrigações tributárias relacionadas.
O Carnê-Leão é o mecanismo de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para contribuintes que recebem rendimentos de pessoa física ou do exterior, como médicos, advogados, dentistas, psicólogos e outros profissionais liberais. Já o Receita Saúde é o aplicativo oficial da Receita Federal para registro de recibos de serviços de saúde, facilitando a comprovação de despesas médicas na declaração anual.
A Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026, referente ao ano-calendário 2025, deve ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026. O prazo original de 30 de abril foi prorrogado para 29 de maio de 2026.
São obrigados a declarar, entre outros, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, os que tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200.000,00, e aqueles com patrimônio acumulado superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025. O atraso na entrega sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74.
A transmissão estará disponível gratuitamente no YouTube, pelo canal oficial da Receita Federal do Brasil. As lives da série IRPF 2026 ocorrem todas as quartas-feiras e os vídeos ficam disponíveis para acesso posterior na plataforma. Contadores e profissionais da área contábil podem acompanhar as transmissões para manter seus clientes atualizados sobre as obrigações e procedimentos relacionados ao IRPF 2026.
Fontes:
A Receita Federal do Brasil anunciou, em 1º de abril de 2026, avanços significativos no processo de simplificação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo os dados divulgados pelo órgão, 60,9% dos contribuintes que já entregaram a declaração neste ano — universo de aproximadamente 6,7 milhões de declarantes — optaram pela modalidade pré-preenchida, superando o índice de 50,3% registrado em 2025. O prazo para entrega da declaração segue até 29 de maio de 2026, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que o objetivo do governo é que, no futuro, praticamente a totalidade dos dados da declaração sejam pré-preenchidos, cabendo ao contribuinte apenas conferir e validar as informações. De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, o processo de declaração está em transformação: de um “processo de preenchimento” para um “processo de validação das informações”, à medida que a consistência dos dados melhora progressivamente.
A iniciativa consolida o Brasil como referência internacional em inovação tributária digital, sendo pioneiro na adoção de declarações pré-preenchidas em larga escala para pessoas físicas.
Para o exercício de 2026 (ano-calendário 2025), a Receita Federal incorporou novas categorias de informação à declaração pré-preenchida. Entre as principais novidades estão: inclusão de dados sobre renda variável (como operações em bolsa de valores), informações sobre empregados domésticos e simplificação dos procedimentos relacionados à declaração de dependentes. Além disso, a plataforma passou a emitir alertas em tempo real durante o preenchimento, sinalizando possíveis inconsistências antes do envio — uma funcionalidade que permite identificar divergências entre as informações declaradas e os dados disponíveis nas bases da Receita Federal.
A integração com os sistemas eSocial e EFD-Reinf ampliou significativamente a base de informações disponíveis para o pré-preenchimento. Dados de rendimentos, retenções na fonte, serviços prestados e despesas passam a ser consolidados e incorporados automaticamente à declaração. Pela primeira vez, a Receita Federal conseguirá cruzar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com os dados compartilhados via Receita Saúde, o recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde.
A Receita Federal anunciou também um conjunto de melhorias previstas para os próximos exercícios, com o objetivo de ampliar ainda mais a cobertura e a qualidade da declaração pré-preenchida:
Uma das novidades mais significativas deste ano é o chamado “cashback do Imposto de Renda”. Aproximadamente 4 milhões de contribuintes que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas não estavam obrigados a apresentar a declaração no ano anterior, terão sua declaração de IRPF 2025 gerada de maneira automática pela Receita Federal. A restituição correspondente está prevista para 15 de julho de 2026 e será realizada diretamente na chave Pix vinculada ao CPF do beneficiário, sem qualquer ação necessária por parte do contribuinte.
Para os profissionais de contabilidade, a expansão da declaração pré-preenchida representa uma mudança significativa no processo de atendimento aos clientes. O foco do trabalho do contador tende a migrar do preenchimento manual de dados para a revisão, análise e validação de informações já consolidadas pela Receita Federal. Isso exige atualização constante e conhecimento aprofundado das fontes de dados que alimentam o sistema — como eSocial, EFD-Reinf e Receita Saúde — para identificar eventuais inconsistências e oportunidades de planejamento tributário lícito.
Para os contribuintes, a simplificação significa menos tempo dedicado ao preenchimento e maior segurança na entrega da declaração, reduzindo o risco de erros que poderiam gerar notificações ou retenção em malha fina. A orientação da Receita Federal é que todos os contribuintes revisem atentamente as informações pré-preenchidas antes de enviar a declaração, especialmente nos campos relativos a rendimentos, deduções e dependentes.
Fontes:
A partir das 8h desta segunda-feira, 23 de março de 2026, a Receita Federal passou a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-calendário 2025. O prazo final de entrega é 29 de maio de 2026, às 23h59. A abertura segue as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB n.º 2.312/2026.
Com 44 milhões de declarações esperadas, este é um dos eventos tributários mais relevantes do calendário fiscal brasileiro. O início do período marca também a adoção de diversas novidades tecnológicas e de justiça tributária, como o cashback automático para contribuintes de baixa renda e alertas inteligentes na declaração pré-preenchida. O descumprimento do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 ou acréscimo de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%.
A Receita Federal elevou os limites de obrigatoriedade:
A declaração pré-preenchida foi expandida para alcançar mais de 60% dos contribuintes, integrando dados de planos de saúde (Receita Saúde), apostas esportivas (bets) e alertas automáticos de inconsistência. Os lotes de restituição foram reduzidos de cinco para quatro: 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08/2026. Contribuintes que usarem a pré-preenchida e optarem por restituição via Pix têm prioridade no primeiro lote.
⚠️ PRAZO: Declaração deve ser entregue até 29 de maio de 2026 às 23h59. Atraso gera multa mínima de R$ 165,74.
💰 CASHBACK: 4 milhões de contribuintes de baixa renda receberão restituição automática de até R$ 1.000 via Pix a partir de 15/07/2026, sem necessidade de declaração.
Fontes: Instrução Normativa RFB n.º 2.312/2026 (DOU 13/03/2026) · Ministério da Fazenda · SERPRO · Agência Congresso
Resumo elaborado a partir de fontes públicas. Consulte sempre um profissional para orientação específica.
Uma das maiores novidades do IRPF 2026 é a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas esportivas. Quem lucrou em plataformas de bets em 2025 deve incluir esses valores na declaração — e a Receita Federal já tem os dados.
A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada em 13 de março, criou códigos específicos para o registro de rendimentos oriundos de apostas esportivas. É a primeira vez que esse tipo de ganho aparece formalmente no IRPF.
A lógica é simples: o que é tributado é o lucro líquido — ou seja, o total ganho menos o total apostado no ano.
Exemplo prático: Você apostou R$ 5.000 e ganhou R$ 8.000 ao longo de 2025. Seu lucro líquido é R$ 3.000. Se esse valor ultrapassar o limite de isenção anual de R$ 28.467,20, incide 15% de IR sobre o excedente.
Quem tinha saldo acima de R$ 5.000 em plataformas de apostas no dia 31/12/2025 também deve informar esse valor na ficha de Bens e Direitos da declaração.
Esse é o ponto mais importante. As plataformas de apostas são legalmente obrigadas a informar à Receita Federal quanto cada usuário ganhou. Isso significa que o Fisco vai cruzar os dados declarados com os que já possui.
Omitir esses valores pode gerar notificação automática e multa de até 20% do imposto devido.
Ficou com dúvidas? Fale com a Consensus — orientamos você antes do envio da declaração.
Fontes: Exame · Status Invest · LegisWeb (IN RFB 2.312/2026)
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações este ano — e o IRPF 2026 traz mudanças importantes que exigem atenção redobrada de contribuintes e contadores.
Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, além dos demais critérios de sempre (atividade rural, ganho de capital, operações na Bolsa etc.).
O cronograma de restituição foi reduzido de 5 para 4 lotes, com 80% dos valores pagos nos dois primeiros meses. Quem entrega cedo e não cai na malha fina recebe mais rápido.
Cerca de 4 milhões de trabalhadores de baixa renda terão direito a cashback automático de até R$ 1.000. O benefício exige chave Pix cadastrada na Receita Federal — sem Pix, sem cashback.
A pré-preenchida ganha integração com eSocial e EFD-Reinf, além de alertas automáticos de inconsistências. Mais dados já vêm preenchidos, reduzindo erros e o risco de malha fina.
A nova integração com o sistema Receita Saúde permite que receitas médicas digitais substituam os comprovantes em papel. A expectativa é reduzir em 25% as disputas relacionadas a despesas médicas.
Quem ganhou com plataformas de bets em 2025 é obrigado a declarar esses valores. É uma novidade importante e detalhamos tudo em outro artigo.
O programa passa a ter campos opcionais para raça/cor e nome social, seguindo as diretrizes de inclusão do governo federal.
Dados de operações financeiras já chegam integrados pelo sistema REVAR, facilitando o preenchimento para quem opera na Bolsa ou tem investimentos financeiros.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está sendo substituída pelo envio contínuo e automático de dados pelas empresas, tornando o processo mais ágil.
O desconto simplificado continua em 20% do rendimento tributável, agora com o teto atualizado para R$ 16.754,34.
Contribuintes que operaram na Bolsa, receberam rendimentos no exterior ou apostaram em plataformas de bets em 2025 precisam de atenção redobrada — a Receita cruza esses dados automaticamente.
Verifique se você tem chave Pix cadastrada na Receita Federal — é fundamental tanto para receber o cashback quanto para agilizar a restituição. Se tiver dúvidas sobre sua situação fiscal, fale com nossa equipe. A Consensus está pronta para orientar você.
Fontes: Ministério da Fazenda · Serpro · InfoMoney