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Foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026 o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que oficializa a prorrogação da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As obrigações passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

O decreto altera o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e formaliza em ato normativo o adiamento que havia sido anunciado em comunicado conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) em junho. Alcança as pessoas físicas que se enquadrem como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, incluindo os produtores rurais pessoas físicas de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Com a publicação do decreto, os escritórios contábeis passam a contar com a base normativa formal para orientar autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais que serão obrigados à inscrição no CNPJ e à emissão de documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo. Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas, o que evita rupturas operacionais durante o segundo semestre de 2026.

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A Receita Federal informou, em 22 de julho de 2026, que a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2026 contará com uma nova versão web. O serviço permitirá preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração de forma on-line, sem necessidade de instalação do programa gerador, e estará disponível a partir de 10 de agosto de 2026 no Portal de Serviços da Receita Federal.

As regras materiais da obrigação continuam disciplinadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. A novidade divulgada agora é operacional: além do programa gerador tradicional, o contribuinte poderá acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” via navegador, inclusive por celular e tablet, mediante conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Também será permitida a importação em lote de arquivos contendo múltiplas declarações, funcionalidade útil para escritórios contábeis que atendem vários proprietários rurais.

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Para os escritórios contábeis, a versão web reduz a dependência de máquinas específicas para instalação do programa gerador, agiliza o atendimento aos clientes durante o período de entrega (10 de agosto a 30 de setembro de 2026) e facilita a retificação de declarações. A importação em lote permite ganho de produtividade em carteiras com grande volume de imóveis rurais.

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Estudos de modelagem tributária divulgados nesta terça-feira (21/07/2026) indicam que empresas enquadradas no regime do Lucro Real poderão observar redução na carga tributária a partir de 2027, à medida que avança a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a integração desta com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O efeito potencial decorre principalmente da ampliação do direito a créditos: os novos tributos, por serem plenamente não cumulativos, permitem apropriar créditos sobre praticamente todas as aquisições vinculadas à atividade da empresa, inclusive despesas hoje excluídas na sistemática do PIS/Cofins. A conclusão foi divulgada pelo Portal Contábeis, com base em projeções apresentadas por especialistas em tributação corporativa.

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Ainda que a tendência apontada seja de redução, os próprios responsáveis pelas projeções alertam que diferentes fatores podem alterar o resultado final da tributação. O efeito varia conforme o setor de atuação, a estrutura de custos, o percentual de insumos adquiridos com direito a crédito e o regime tributário dos fornecedores. A implementação da Reforma Tributária ocorre de forma escalonada entre 2026 e 2033.

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou a Orientação Técnica nº 1/2026, documento que traz diretrizes para o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a evidenciação, nas demonstrações contábeis, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A publicação foi feita em 20 de julho de 2026 e chega em momento estratégico para apoiar as empresas e os profissionais da contabilidade durante a fase de testes da Reforma Tributária, que ocorre ao longo de 2026.

A orientação parte da premissa de que o IBS e a CBS possuem natureza de tributos não cumulativos cobrados externamente, ou seja, os valores destacados não integram a receita da empresa. O documento também sistematiza os cinco mecanismos previstos para extinção do débito tributário: compensação de créditos, pagamento direto, split payment, cobrança pelo adquirente (RAD) e recolhimento por responsável tributário.

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A Orientação Técnica funciona como material de referência, e não como norma contábil vinculante, mas é a primeira consolidação formal do CFC sobre o tema e serve de base para que as áreas contábeis alinhem seus procedimentos ainda no período de testes, evitando ajustes emergenciais em 2027, quando a cobrança dos novos tributos começa de forma efetiva.

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O Ministério da Fazenda confirmou nesta terça-feira (14/07/2026) que o envio da Medida Provisória do Imposto Seletivo ao Congresso Nacional foi adiado para a segunda quinzena de agosto de 2026. A justificativa oficial é a necessidade de concluir estudos técnicos e alinhar detalhes da regulamentação do novo tributo, criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 no âmbito da Reforma Tributária.

De acordo com informações divulgadas pela imprensa especializada, as alíquotas do Imposto Seletivo somente serão fixadas em 2027, após o governo acompanhar a evolução da fase inicial de implementação do IBS e da CBS. A MP, quando publicada, produzirá efeitos imediatos, mas dependerá de conversão em lei pelo Congresso no prazo constitucional.

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O Imposto Seletivo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A definição da MP e das alíquotas afetará diretamente a composição de preços, a estrutura de custos e o planejamento tributário dos setores atingidos.

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Uma sentença da Justiça Federal em Ponta Grossa (PR), noticiada nesta terça-feira (14/07/2026), reconheceu o direito de uma empresa agropecuária tomar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre insumos que passaram a ser tributados após o fim da alíquota zero determinado pela Lei Complementar nº 224, de 2025. A decisão reforça a tese, defendida por parte da doutrina tributária, de que a vedação ao creditamento fere a não cumulatividade constitucional.

A LC 224/2025 reduziu em dez por cento os incentivos fiscais federais e passou a exigir, a partir de 1º de abril de 2026, uma incidência residual de 0,925% sobre insumos agropecuários antes desonerados pela Lei nº 10.925/2004, como fertilizantes, defensivos e sementes. Além disso, o texto restringiu a apropriação de créditos pelas empresas adquirentes, o que motivou a judicialização.

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A decisão é de primeiro grau, mas serve de precedente relevante para empresas do agronegócio e da agroindústria que queiram questionar administrativa ou judicialmente a vedação. Escritórios contábeis devem revisar a apuração de PIS/Cofins dos clientes do setor a partir de abril de 2026.

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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, que atualiza as regras cadastrais aplicáveis ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma detalha situações que passam a caracterizar inconsistência cadastral e revisa critérios para suspensão de inscrições, aprimorando os mecanismos de controle sobre a regularidade das pessoas jurídicas.

A instrução altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, referência central sobre o CNPJ. As mudanças concentram-se em irregularidades ligadas aos representantes e aos membros do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), incluindo hipóteses em que CPF ou CNPJ vinculados à empresa estejam em situação cadastral irregular.

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A nova instrução torna mais objetivos os critérios de análise usados pela Receita Federal para identificar problemas de identificação da pessoa jurídica e de coerência das informações declaradas. Entre as hipóteses expressamente tratadas estão o uso indevido de nome empresarial, a vinculação de endereço eletrônico a outras entidades, a utilização não autorizada de endereço ou telefone alheio, e incompatibilidades entre atividade econômica, natureza jurídica, finalidade declarada e identificação da entidade.

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A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 702/2026, que altera a Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, para ajustar as regras do contencioso administrativo aplicáveis a contribuintes classificados como devedores contumazes. A medida amplia a competência das turmas recursais da Delegacia de Julgamento em segunda instância (DRJ-R) para julgar recursos voluntários desses contribuintes.

Pela nova redação, a DRJ-R passa a apreciar os recursos voluntários de contribuintes definitivamente classificados como devedores contumazes, independentemente do valor da controvérsia. Anteriormente esses casos poderiam alcançar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que agora deixa de ocorrer para essa categoria específica de contribuintes.

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A qualificação como devedor contumaz segue os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que instituiu medidas administrativas específicas para esses contribuintes. A portaria também define regras processuais claras: a competência para julgar o recurso voluntário será determinada pela situação jurídica do contribuinte no momento da interposição, evitando alterações retroativas de rito.

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A Receita Federal publicou as regras da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2026. A entrega deve ser efetuada entre 10 de agosto e 30 de setembro, até as 23h59min59s (horário de Brasília), pelo programa gerador disponibilizado pela Receita.

As disposições estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. A obrigação alcança as pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, ressalvadas as hipóteses de imunidade e de isenção previstas na legislação.

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Para os escritórios contábeis, o período de agosto a setembro concentra a coleta de dados dos imóveis rurais dos clientes (área total, área tributável, valor da terra nua) e a apuração do imposto devido. A ausência ou o atraso na entrega gera multa e impede a expedição do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado, essencial em operações de crédito rural, transferência e financiamento.

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou, em 8 de julho de 2026, sugestão legislativa que cria o regime do Microempreendedor Profissional (MEP), destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços intelectuais que atuem de forma individual. A proposta, originada da Sugestão nº 3 de 2026, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, seguirá agora ao Plenário como projeto de lei complementar, sob relatoria do senador Laércio Oliveira.

O texto prevê uma alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal, em substituição ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à CSLL e à contribuição previdenciária hoje recolhida pelo Microempreendedor Individual (MEI). Poderão optar pelo MEP os profissionais com receita bruta anual de até R$ 120 mil que não tenham empregados, sócios ou outras pessoas atuando no negócio e que não participem de outra sociedade como titular, sócio ou administrador.

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Se convertido em lei complementar, o regime abrirá uma alternativa própria de enquadramento para autônomos que hoje operam como MEI, como Simples Nacional ou por meio do Carnê-Leão, com efeitos relevantes de planejamento tributário e previdenciário. Os principais pontos são:

A proposta ainda depende de aprovação em Plenário e, posteriormente, de votação na Câmara dos Deputados e de sanção presidencial. Enquanto isso, permanecem em vigor as regras atuais do MEI, do Simples Nacional e do recolhimento na pessoa física.

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A Receita Federal do Brasil divulgou, em 8 de julho de 2026, orientações às entidades constituintes de grupos multinacionais sobre os procedimentos de pagamento e de prestação de informações relativas ao Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributo criado no Brasil para dar cumprimento às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE) da OCDE.

O Adicional da CSLL corresponde ao Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e alcança grupos com receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro últimos exercícios, com o objetivo de assegurar carga efetiva mínima de 15% sobre o lucro apurado em cada jurisdição. Segundo o comunicado, o pagamento deve ocorrer até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do ano fiscal, de modo que, para os grupos com ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2025, o vencimento é 31 de julho de 2026.

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As orientações consolidam os procedimentos operacionais que serão utilizados neste primeiro ciclo de recolhimento do Adicional da CSLL no Brasil. Os principais pontos são:

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Em audiência pública realizada no Senado Federal em 7 de julho de 2026, especialistas e parlamentares apresentaram propostas de aprimoramento ao Projeto de Lei nº 1.648/2024, que modifica a metodologia de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O relator do projeto, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), sustentou que a proposta não implica renúncia de receita nem enfraquece a fiscalização exercida pela Receita Federal.

O texto em discussão altera pontos centrais da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que atualmente disciplina o ITR. Entre as mudanças mais relevantes estão a adoção de novo critério objetivo para calcular o valor da terra nua, a exclusão do cálculo de áreas invadidas, imprestáveis ou de interesse ecológico, e a substituição do Ato Declaratório Ambiental (ADA) pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) como instrumento comprobatório das áreas ambientalmente protegidas.

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Caso aprovado nos termos discutidos, o projeto altera de forma substancial a apuração do ITR devido pelo produtor rural pessoa física e pela pessoa jurídica proprietária de imóvel rural, com reflexos diretos sobre a escrituração, o preenchimento da Declaração do ITR (DITR) e o planejamento tributário no agronegócio.

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A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 7 de julho de 2026, comunicado informando que haverá parada programada no ambiente Mainframe do CNPJ no dia 25 de julho de 2026, das 7h às 19h. Durante as 12 horas de indisponibilidade, consultas e demais operações que dependem do referido ambiente ficarão suspensas, incluindo aplicações externas que consomem os serviços por meio de webservices e APIs.

A janela de manutenção é a etapa técnica final para a entrada em produção do CNPJ Alfanumérico, cujo início de emissão está previsto para 31 de julho de 2026. A partir dessa data, novas inscrições poderão receber o formato composto por letras e números, mantendo o total de 14 caracteres, ao mesmo tempo em que os CNPJs exclusivamente numéricos continuarão a ser emitidos, conforme já divulgado pela Receita Federal em comunicados anteriores.

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A parada afeta diretamente rotinas dependentes da consulta ao CNPJ em ambiente Mainframe, o que exige planejamento das áreas fiscais, contábeis e de tecnologia para reprogramar cargas de dados, integrações e emissão de documentos que utilizem o cadastro. Recomenda-se avaliar as seguintes providências:

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O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, com o objetivo de atualizar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). O texto governamental, porém, foi recebido pelo relator com a intenção de ser ampliado para contemplar as demais faixas do Simples Nacional, cujos limites estão defasados há vários anos em relação à inflação acumulada.

O PLP nº 186/2026 propõe elevar o teto do MEI dos atuais R$ 81.000,00 para R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028. Em paralelo, o Deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), relator do PLP nº 108/2021 na Câmara dos Deputados, sinalizou que pretende apresentar parecer mais abrangente, incorporando reajustes também para o Microempreendedor Individual em Transporte Autônomo de Carga, para a Microempresa (ME) e para a Empresa de Pequeno Porte (EPP).

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As propostas em discussão podem alterar de forma significativa a arquitetura do Simples Nacional, com reflexos diretos sobre a apuração de tributos e sobre o planejamento tributário dos pequenos negócios. A tabela abaixo resume os limites em análise:

Os estados, por meio do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), estimam impacto anual de aproximadamente R$ 21 bilhões em renúncia fiscal, argumento que deve orientar a resistência à versão ampliada. A previsão do relator é submeter o texto à votação na comissão especial antes do recesso parlamentar, o que exige atenção dos contadores para eventuais mudanças de enquadramento e sublimites de ICMS e ISS já em 2027.

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A Receita Federal do Brasil consolidou entendimento restritivo sobre a dedução de contribuições previdenciárias pagas ao exterior. Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) firmou posição de que valores recolhidos a regimes previdenciários estrangeiros não podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

De acordo com a Cosit, a legislação autoriza a dedução apenas das contribuições vertidas ao regime oficial de previdência social brasileiro, não havendo previsão legal que estenda o benefício a valores pagos a regimes estrangeiros, ainda que a contribuição decorra de obrigação legal em virtude de vínculo empregatício no exterior ou de residência fiscal fora do Brasil.

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A decisão atinge diretamente contribuintes com renda ou vínculo laboral internacional e reforça a necessidade de análise técnica na elaboração da Declaração de Ajuste Anual. Também impacta o planejamento tributário de profissionais em mobilidade internacional e de brasileiros residentes no Brasil que recebem rendimentos de fonte no exterior.

Contadores que atendem clientes com rendimentos internacionais devem orientar a segregação das despesas dedutíveis e evitar a inclusão indevida de contribuições previdenciárias pagas fora do Brasil, sob pena de constituição de crédito tributário em eventual malha fina.

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