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A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, em 3 de junho de 2026, a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, marco relevante na preparação tecnológica para a operacionalização da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no ambiente de pagamentos eletrônicos.

A documentação foi aprovada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, de 27 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União, e autoriza a disponibilização on-line do Manual de Integração e do Swagger da plataforma. O objetivo é permitir que os prestadores de serviços de pagamento (PSPs) e as instituições operadoras de sistemas de pagamento iniciem o desenvolvimento das soluções tecnológicas necessárias à segregação e ao recolhimento, à RFB e ao CGIBS, dos valores de CBS e IBS na liquidação financeira das transações de consumo.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O Split Payment representa um dos pilares operacionais da reforma tributária do consumo, ao prever que parte do pagamento de uma transação seja automaticamente direcionada aos cofres públicos no momento da liquidação financeira. A publicação da documentação técnica é etapa indispensável para que o ecossistema de pagamentos e os sistemas corporativos das empresas se adequem ao novo modelo dentro do cronograma de implantação da CBS e do IBS.

Fontes

A Receita Federal do Brasil divulgou, em 3 de junho de 2026, esclarecimentos sobre o aproveitamento dos saldos credores de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A orientação atinge cerca de 100 mil empresas com créditos estimados em R$ 140 bilhões e busca trazer segurança jurídica ao período de migração entre o sistema atual e o novo regime de tributação do consumo.

O fundamento da orientação está no artigo 378 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que assegura a preservação dos saldos credores de PIS/Pasep e Cofins existentes ao final do período de apuração anterior à vigência da CBS. As regras de utilização desses créditos seguem disciplina já consolidada na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 (artigos 49 a 52), e a Receita Federal informou que serão disponibilizadas funcionalidades simplificadas no PER/DCOMP Web, com recuperação automática dos saldos a partir da EFD-Contribuições de dezembro de 2026.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A transição para a CBS, prevista para janeiro de 2027, exige atenção especial das empresas que acumulam créditos relevantes de PIS/Pasep e Cofins. A possibilidade de compensação ou de ressarcimento desses saldos preserva direitos patrimoniais e influencia o planejamento de fluxo de caixa, especialmente em setores intensivos em insumos tributados.

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A Receita Federal do Brasil lançou, em 3 de junho de 2026, uma nova edição da ação de conformidade denominada “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”. A iniciativa alcança 29.061 contribuintes pessoa jurídica, cujas divergências somam mais de R$ 4,91 bilhões, e integra o trabalho da Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza o cruzamento sistemático de informações declaradas pelos contribuintes.

Os avisos de autorregularização foram encaminhados por via postal, pelo e-CAC e pelo e-MAC, e identificam empresas que apuraram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas que não declararam os valores correspondentes em DCTF ou DCOMP, ou ainda deixaram de recolhê-los. O prazo para autorregularização vai até 31 de julho de 2026.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A ação reforça a tendência da fiscalização federal de privilegiar a autorregularização como etapa anterior ao auto de infração. Contribuintes que aderirem dentro do prazo evitam a aplicação de multa de ofício e demais acréscimos legais. Para referência, a edição anterior, em 2025, resultou em 28.443 avisos (R$ 4,65 bilhões) e 15.999 autuações (R$ 3,1 bilhões) entre os contribuintes que não regularizaram a situação.

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A Receita Federal divulgou em 1º de junho de 2026 o balanço final da campanha do Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano, registrando 44.393.571 declarações entregues — número que supera a expectativa inicial de 44 milhões e representa crescimento de aproximadamente 2,4% em relação às 43.344.108 declarações recebidas em 2025. O resultado consolida a tendência de digitalização do processo declaratório no País.

Segundo o órgão, 59,8% das declarações foram transmitidas com base no modelo pré-preenchido, em que dados informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e planos de saúde já vêm carregados automaticamente. O Programa Gerador da Declaração (PGD) concentrou 78% das transmissões, enquanto o aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) respondeu por 22%. Cerca de 56% dos contribuintes têm direito à restituição, e o primeiro lote, no valor de R$ 16 bilhões, foi creditado em 29 de maio de 2026.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O recorde reforça a importância de manter as obrigações acessórias das fontes pagadoras em dia, uma vez que a qualidade da declaração pré-preenchida depende diretamente da tempestividade e correção das informações transmitidas por pessoas jurídicas, instituições financeiras e operadoras de planos de saúde. Para os contadores, alguns pontos merecem atenção:

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A Receita Federal anunciou em 1º de junho de 2026 a migração do portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para o domínio gov.br, agora acessível pelo endereço gov.br/sped. A mudança integra o portal aos padrões do governo digital e promete navegação mais intuitiva, busca aprimorada por documentos técnicos e legislações, além de melhor experiência em dispositivos móveis.

O órgão enfatiza que a migração é exclusivamente tecnológica e não altera regras, obrigações acessórias, sistemas operacionais ou procedimentos relacionados às escriturações que compõem o Sped — entre elas a ECD, a ECF, a EFD-ICMS/IPI, a EFD-Contribuições e a EFD-Reinf. Todos os prazos, layouts e regras de validação permanecem inalterados, mantendo-se em vigor a legislação que disciplina cada uma das obrigações.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A mudança afeta diretamente o fluxo de consulta a manuais, guias práticos e perguntas frequentes que orientam o preenchimento das escriturações digitais. Recomenda-se que escritórios e departamentos fiscais:

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou em 1º de junho de 2026 que o governo trabalha para que a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física se torne totalmente automática em um prazo de dois a três anos. A declaração foi feita durante reunião da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que acompanha a modernização da administração tributária.

De acordo com o ministro, o modelo em estudo prevê a integração de dados de bases oficiais e privadas — incluindo informações bancárias, registros empresariais e dados de operadoras de planos de saúde — de modo que ao contribuinte caberia apenas validar as informações apresentadas pelo Fisco. A proposta dá continuidade ao processo de expansão da declaração pré-preenchida, que já alcança cerca de 60% dos contribuintes em 2026, com nova ampliação prevista para 2027. Nenhum projeto de lei ou ato normativo específico foi citado no anúncio — trata-se, por ora, de demanda apresentada à Receita Federal para desenvolvimento do sistema.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Embora a medida ainda dependa de regulamentação e desenvolvimento tecnológico, o anúncio sinaliza uma tendência relevante para o trabalho dos profissionais da contabilidade e da gestão fiscal:

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Encerra-se em 31 de maio de 2026 o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação acessória abrange todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI) em qualquer período de 2025, inclusive aqueles que não auferiram receita ao longo do exercício.

A entrega da DASN-Simei está disciplinada pela Resolução CGSN nº 140/2018 e suas alterações. O envio pode ser realizado por meio do App MEI ou do Portal do Empreendedor. A Receita Federal orienta os microempreendedores a transmitirem a declaração dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A não entrega da declaração no prazo gera multa automática e pode comprometer a regularidade fiscal do MEI, com reflexos diretos na emissão de certidões e na manutenção do regime simplificado.

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A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram, em 28 de maio de 2026, a prorrogação do prazo para envio de sugestões ao Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo prazo encerra-se em 15 de junho de 2026, às 18 horas.

A consulta integra o Fórum “Diálogos da Regulamentação”, iniciativa que reúne entidades representativas dos setores econômicos para colaborar com a construção das normas que orientarão a aplicação da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. As contribuições recebidas serão analisadas pelas equipes técnicas e poderão integrar futuras versões do Regulamento do IBS.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A ampliação do prazo oferece nova oportunidade para que empresas, entidades de classe e profissionais da contabilidade contribuam tecnicamente com a definição das regras operacionais do IBS, tributo que substituirá progressivamente o ICMS e o ISS a partir de 2027.

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A Receita Federal do Brasil publicou em 29 de maio de 2026 a Portaria RFB nº 688, de 28 de maio de 2026, que altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, norma que disciplina a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

A norma se ampara no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 — o Código Tributário Nacional —, que excepciona o sigilo fiscal para divulgação de informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária quando os beneficiários forem pessoas jurídicas. As alterações promovidas pela Portaria RFB nº 688/2026 ajustam a relação de beneficiários pessoa jurídica imune ou isenta divulgada pela Receita Federal e dão continuidade ao processo de aprimoramento iniciado pela Portaria RFB nº 539/2025, que já havia ampliado o rol de informações publicizadas.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A mudança alcança diretamente as pessoas jurídicas que figuram nas bases públicas da Receita Federal como imunes ou isentas, bem como aquelas que usufruem de incentivos, renúncias ou benefícios fiscais. Para contadores e responsáveis fiscais de instituições do terceiro setor, entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, e empresas habilitadas em regimes especiais de tributação, recomenda-se acompanhar a publicação das listas no portal da Receita Federal para confirmar a inclusão correta da entidade e a consistência das informações divulgadas.

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A Receita Federal informou que, até as 17h56 do dia 26 de maio de 2026, aproximadamente 9,8 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026 (ano-calendário de 2025). O número corresponde a 22,1% do total previsto pelo órgão para o ano.

O prazo de entrega, aberto em 23 de março de 2026, termina às 23h59 do dia 29 de maio de 2026. Até a data da divulgação, a Receita Federal havia recebido 34.279.338 declarações, o equivalente a 77,9% das 44 milhões esperadas. A multa pela entrega fora do prazo é de R$ 165,74 ou de 1% sobre o imposto devido, prevalecendo o valor maior.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Com a contagem regressiva para o encerramento do prazo, escritórios contábeis e contribuintes precisam concentrar esforços nas próximas 72 horas. A Receita Federal divulgou que 60,6% das declarações já entregues apresentaram direito à restituição, 21,7% terminaram com imposto a pagar e 17,8% ficaram sem saldo de débito ou crédito.

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A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal publicou em 19 de maio de 2026 a Solução de Consulta nº 81, que consolida o entendimento do órgão sobre o tratamento das subvenções governamentais para investimento à luz da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. O ato reafirma que, desde 1º de janeiro de 2024, as subvenções deixaram de ser passíveis de exclusão das bases do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Solução de Consulta Cosit nº 81/2026 tem efeito vinculante para toda a Receita Federal, nos termos do art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021. O entendimento alcança benefícios fiscais de ICMS — como isenções, reduções de alíquota, créditos presumidos e diferimentos — anteriormente classificados pelos contribuintes como subvenção para investimento e excluídos do lucro real e do resultado ajustado com base no antigo art. 30 da Lei nº 12.973/2014, revogado pela Lei nº 14.789/2023.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Com a nova sistemática, empresas que continuavam a tratar benefícios fiscais de ICMS como exclusão do IRPJ e da CSLL precisarão revisar imediatamente suas apurações de 2024 em diante. A Lei nº 14.789/2023 substituiu o regime de exclusão por um modelo de crédito fiscal, condicionado a habilitação prévia perante a Receita Federal, prazos específicos e finalidade de implantação ou expansão de empreendimento econômico.

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A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal publicou em 19 de maio de 2026 a Solução de Consulta nº 82, que fixa entendimento vinculante sobre a retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) em pagamentos efetuados por órgãos públicos a consórcios de empresas. O ato esclarece como deve ser feita a retenção e a documentação fiscal das operações realizadas sob esse formato societário.

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 82/2026, a fonte pagadora pública deve efetuar a retenção do IRRF no CNPJ de cada empresa consorciada, proporcionalmente à respectiva participação no consórcio. A solução também trata de procedimentos para retificação de documentos fiscais emitidos em desconformidade com essa regra e da forma de compensação dos valores retidos, observando o contrato de constituição do consórcio.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O entendimento tem repercussão direta para empresas que atuam por meio de consórcios em contratos com a Administração Pública direta e indireta, sobretudo em obras de infraestrutura, fornecimento e prestação de serviços. A retenção concentrada no CNPJ do consórcio — modelo eventualmente adotado por algumas fontes pagadoras — não é compatível com a posição da Cosit.

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A Receita Federal divulgou em 18 de maio de 2026 que o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física entregues no exercício de 2026 já ultrapassou a marca de 25 milhões, ficando próximo do volume esperado para o encerramento do prazo. Segundo o balanço oficial, foram recebidas 25.342.349 declarações até a manhã desta segunda-feira, restando menos de duas semanas para o fim da temporada de entrega.

O órgão informou ainda que o índice de retenção em malha fiscal caiu para 5,6% do total das declarações processadas, o equivalente a 1.410.027 documentos com inconsistências que demandam regularização pelo contribuinte. O prazo final para envio se encerra no último minuto do dia 29 de maio de 2026, conforme calendário definido pela Instrução Normativa que rege o exercício.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A redução do percentual de declarações retidas em malha indica que as melhorias na declaração pré-preenchida e o cruzamento prévio de informações com a DIRF, e-Financeira e o sistema Receita Saúde têm produzido efeito sobre a qualidade dos envios. Ainda assim, o volume absoluto de retenções segue expressivo, o que reforça a necessidade de revisão minuciosa antes da transmissão do documento.

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, em 15 de maio de 2026, nova fase do programa Desenrola Rural, voltado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União pertencentes a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. As condições da renegociação foram disciplinadas pelo Edital PGDAU nº 5/2026, que reabre prazos e estabelece descontos diferenciados conforme o perfil do devedor.

De acordo com a PGFN, o estoque atual compreende aproximadamente 292,2 mil inscrições, totalizando cerca de R$ 26,2 bilhões em dívidas rurais. Na primeira fase do programa, executada entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, foram firmados mais de 500 mil acordos, envolvendo R$ 20,3 bilhões em débitos regularizados. A nova etapa mantém o objetivo de reinserir produtores no acesso ao crédito rural, condicionado à regularidade fiscal.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O Edital PGDAU nº 5/2026 amplia o leque de alternativas de regularização fiscal disponíveis para o setor rural e exige atenção dos profissionais contábeis quanto às condições de enquadramento e aos efeitos do parcelamento sobre as obrigações acessórias. Destacam-se:

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O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei Complementar nº 55, de 2026 (PLP 55/2026), de autoria do Poder Executivo, que autoriza a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) às pessoas jurídicas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina FIFA de 2027, prevista para ocorrer no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho daquele ano. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, integra o conjunto de compromissos assumidos pelo País junto à FIFA para a realização do evento esportivo.

O texto estabelece que a isenção poderá ser concedida exclusivamente a pessoas jurídicas que já sejam beneficiárias de incentivos fiscais federais relacionados ao evento, condicionando o benefício do tributo municipal à existência de regime federal correlato. A medida foi formalmente apresentada ao Senado em 15 de maio de 2026 e segue agora para análise nas comissões temáticas antes da deliberação em plenário.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O PLP 55/2026 produz reflexos diretos sobre o planejamento tributário das empresas que prestarão serviços vinculados à organização e à realização da Copa do Mundo Feminina, especialmente nas áreas de hospedagem, transporte, comunicação, infraestrutura esportiva, alimentação e publicidade. Cabe destacar:

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