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A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que passará a realizar, a partir de 1º de novembro de 2026, cruzamento automatizado entre as informações declaradas na DIEF-CFEM (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) e os dados constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, modelo 55) emitidas por titulares de direitos minerários.

A análise abrangerá operações realizadas desde janeiro de 2025 e tem por objetivo identificar divergências entre volumes, valores e classificações declaradas e efetivamente documentados nas notas fiscais, ampliando a fiscalização sobre o recolhimento da CFEM.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Empresas do setor mineral, e os contadores que as atendem, dispõem até 31 de outubro de 2026 para revisar declarações pretéritas, ajustar recolhimentos em atraso e reconfigurar sistemas emissores de NF-e a fim de evitar autuações a partir da vigência do cruzamento automatizado.

A medida reforça o movimento de integração de bases fiscais entre órgãos reguladores e a Receita Federal, tornando o compliance tributário setorial cada vez mais dependente da consistência entre declarações acessórias e documentos fiscais eletrônicos.

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Despacho nº 42/2026, que aprovou 13 novos Ajustes SINIEF firmados na 202ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de setembro de 2026. As normas alteram procedimentos operacionais e técnicos aplicáveis a documentos fiscais eletrônicos utilizados por empresas de todos os portes.

Os ajustes atingem NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e, NF3-e, NFCom e a nova Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e). Entre as mudanças estão a atualização de manuais técnicos, novas regras de recusa e não localização de destinatários, inutilização de numeração, integração de sistemas emissores e a postergação de exigências previamente definidas.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A partir dos prazos indicados em cada norma, empresas emissoras e receptoras de documentos fiscais deverão ajustar sistemas e processos internos para se manter em conformidade com as novas obrigações.

Contadores e empresários devem revisar rotinas de emissão, parâmetros de sistemas ERP e treinamento das equipes fiscais, especialmente para as mudanças com efeitos ainda em 2026, evitando rejeições e autuações a partir do início da vigência de cada ajuste.

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A partir do início das datas de obrigatoriedade previstas para o preenchimento dos grupos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), a autorização do documento sem esses campos passará a caracterizar desconformidade, sujeitando o contribuinte às sanções previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Até 31 de dezembro de 2026, a ausência do preenchimento não impede a autorização da NFS-e; a partir daí, contudo, o documento fica em situação irregular perante o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal, mesmo que emitido normalmente pelo Portal Nacional da NFS-e.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Prestadores de serviço, plataformas digitais e locadores devem revisar sistemas emissores, tabelas de tributos e parametrizações contábeis para garantir o destaque correto de IBS e CBS já no início da fase de obrigatoriedade, evitando autuações futuras.

Contadores devem orientar clientes a testar a emissão de notas em ambiente de homologação, revisar contratos de manutenção com fornecedores de sistemas fiscais e confirmar a correta classificação de serviços para fins de IBS e CBS antes do início de cada fase.

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A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.343, de 17 de setembro de 2026. O ato altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, que consolida a apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e trata do tratamento contábil-fiscal de diversas rubricas.

Conforme a ementa oficial, a nova IN busca adequar as regras aplicáveis a duas frentes específicas da IN nº 1.700/2017: os requisitos e o alcance do conceito de serviços hospitalares para fins da presunção reduzida de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, e o tratamento tributário das perdas em créditos das instituições financeiras, matéria disciplinada pela Lei nº 14.467/2022 e absorvida pela IN nº 1.700/2017 nas alterações promovidas pela IN RFB nº 2.157/2023.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Os ajustes atingem dois grupos bem definidos de contribuintes. De um lado, sociedades empresárias prestadoras de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia optantes pelo Lucro Presumido, que se beneficiam dos percentuais reduzidos de 8% para IRPJ e 12% para CSLL sobre a receita bruta desses serviços, nos termos do art. 15, §1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 9.249/1995. De outro, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central, que apuram perdas em recebíveis com base nos critérios trazidos pela Lei nº 14.467/2022.

Recomenda-se a leitura integral do texto da IN RFB nº 2.343/2026 no portal Normas da Receita Federal antes de qualquer procedimento operacional, uma vez que a análise definitiva depende dos dispositivos alterados e da cláusula de vigência prevista no ato.

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A Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Sebrae e a Fenacon anunciaram, nesta quarta-feira (17), o lançamento de uma força-tarefa nacional para orientar empresários, profissionais da contabilidade e contribuintes em geral sobre a Reforma Tributária. A iniciativa reúne ações de comunicação, capacitação e ferramentas práticas para apoiar a adaptação das empresas às novas regras, com prioridade para micro e pequenas empresas.

De acordo com o aviso de pauta divulgado pela Receita Federal, o objetivo central é oferecer orientação sobre a Reforma Tributária com foco no combate à desinformação e às fake news que circulam sobre o tema. A coletiva oficial de lançamento está marcada para o dia 18 de setembro de 2026, às 9h, no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília, com participação do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, do presidente do CFC, Joaquim Bezerra, do presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, e do vice-presidente da Fenacon, Diogo Chamun.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A força-tarefa se materializa em três frentes de trabalho já previstas, todas voltadas ao esclarecimento técnico sobre a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. Para escritórios contábeis, o material oficial passa a ser uma referência confiável no atendimento a clientes que estão sendo orientados por conteúdos imprecisos disponíveis nas redes sociais.

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O Portal Nacional da NFS-e disponibilizou, nesta quarta-feira (17), um guia consolidado com mais de 170 perguntas e respostas destinado a esclarecer dúvidas de municípios e de prestadores de serviços sobre a plataforma. O documento reúne, em um único material, os questionamentos mais recorrentes recebidos pelos canais de atendimento e organiza as respostas em 30 blocos temáticos.

O guia trata de temas como acesso e login na plataforma, uso do Painel Municipal, parametrização, cadastro, procedimentos operacionais e correção de erros de endereço e CEP. A publicação está disponível no endereço oficial gov.br/nfse/pt-br/perguntas-frequentes/perguntas-e-respostas e pode ser consultada sem cadastro prévio.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O material funciona como referência técnica para os prestadores de serviços obrigados à emissão da NFS-e Nacional e para os departamentos fiscais das empresas que precisam configurar a integração com a plataforma. Ao consolidar 170 respostas em um só documento, o guia reduz o tempo gasto na abertura de chamados e na busca por informações dispersas em legislações municipais.

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A secretária especial adjunta da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, afirmou, em evento realizado nesta terça-feira (16), que os primeiros lançamentos reflexos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devem ocorrer apenas a partir de 2027, quando a nova contribuição começar a substituir gradualmente PIS e Cofins. A declaração foi feita em painel divulgado pelo veículo JOTA.

Um lançamento reflexo ocorre quando a fiscalização identifica um fato gerador que produz efeitos sobre mais de um tributo. No caso da CBS, uma autuação de IRPJ, por exemplo, poderá gerar exigência simultânea da nova contribuição a partir da entrada em vigor plena das regras. Segundo a adjunta, em 2026 o foco continua na adaptação de sistemas e no cumprimento das obrigações acessórias, sem expectativa de autuação direta de CBS neste ano.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A informação orienta o planejamento das áreas fiscais e contábeis das empresas ao longo do restante da transição. A Portaria MF nº 1.398, de 20 de maio de 2026, já havia alterado o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para incluir CBS e Imposto Seletivo entre as matérias julgadas pela Terceira Seção, com previsão de que lançamentos reflexos decorrentes de IRPJ permaneçam vinculados à Primeira Seção quando baseados nos mesmos elementos de prova.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta um acúmulo de julgamentos em matérias trabalhistas e previdenciárias que podem ficar para 2027, segundo levantamento divulgado pelo Portal Contábeis em 16 de setembro. Entre as pautas pendentes estão dois temas com repercussão geral já reconhecida e treze Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a reforma da Previdência.

O Tema 1.389, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, examina a licitude da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e analisa a existência de fraude em contratos civis ou comerciais. O Tema 1.291, sob relatoria do ministro Edson Fachin, define se motoristas de aplicativo podem estabelecer vínculo empregatício com as plataformas — o julgamento estava marcado para 27 de agosto e foi retirado de pauta para incorporar a Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Já as treze ADIs sobre a reforma da Previdência incluem a ADI 6.309, cuja tese fixada em junho ainda não foi publicada, e o Tema 1.209, sobre aposentadoria especial de vigilantes, pendente de embargos declaratórios.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A definição destes temas afeta diretamente o dimensionamento das contribuições previdenciárias, o desenho dos contratos de prestação de serviços e a folha de pagamento. Enquanto o julgamento não ocorre, permanece a insegurança jurídica quanto à contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica e quanto à natureza do vínculo com plataformas digitais, o que exige atenção redobrada dos setores fiscais e trabalhistas.

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O governo federal sancionou nesta quarta-feira, 16 de setembro de 2026, o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que cria um pacote de benefícios fiscais para empresas que implantarem ou ampliarem centros de processamento de dados em território nacional. A medida vem acompanhada da Lei Complementar 237, de 15 de setembro de 2026, que dispensa parlamentares de determinadas travas fiscais ao aprovarem incentivos tributários voltados a setores estratégicos como data centers, programas de apoio a pessoas com câncer e com deficiência, áreas de livre comércio da Região Norte e resseguradoras brasileiras.

Pelo texto sancionado, empresas habilitadas ao regime poderão acessar benefícios fiscais em contribuições e tributos federais, condicionados a contrapartidas de sustentabilidade — como uso de fontes renováveis de energia — e à destinação de recursos para programas de desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados aos empreendimentos habilitados também poderão ser contemplados. A regulamentação complementar, com critérios técnicos e procedimentos de habilitação, ainda será editada pelo Poder Executivo.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Para empresas do setor de tecnologia e para escritórios contábeis que atendem a companhias de infraestrutura digital, as principais consequências imediatas são:

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A Receita Federal abriu uma nova edição da ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins, prevista no Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) de 2026. A iniciativa aponta ao contribuinte inconsistências identificadas nas EFD-Contribuições e abre uma janela para que ele mesmo corrija a escrituração, sem multa de ofício, antes de o Fisco iniciar procedimentos formais de fiscalização.

Segundo o comunicado, publicado em 15 de setembro de 2026, o volume total de inconsistências passíveis de correção nesta rodada soma R$ 1,3 bilhão. Os avisos estão sendo enviados por carta, pelos Correios, e pela caixa postal do Portal e-CAC; para os contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado, a comunicação vem também pelo e-MAC. O prazo para retificar espontaneamente as escriturações vai até 10 de novembro de 2026.

O que a Receita está olhando

A fiscalização priorizou duas situações que já apareceram em rodadas anteriores da mesma ação:

Em ambos os casos, a legislação restringe o direito ao crédito, e a Receita cruza a EFD-Contribuições com outras bases (notas fiscais e informações do próprio fornecedor) para identificar apropriações fora dessas regras.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A rodada anterior da mesma ação, segundo a Receita, resultou em R$ 900 milhões regularizados de forma espontânea — sem lançamento de multa de ofício — e em previsão de R$ 1,8 bilhão em crédito tributário nos autos de infração lavrados contra quem não aproveitou o prazo. A conta continua valendo agora: quem retifica dentro da janela paga o principal e os juros, mas escapa da multa de 75% ou 150% que passa a incidir a partir da abertura da fiscalização.

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, por meio do Despacho nº 42, o Ajuste SINIEF nº 34/2026, que passa a disciplinar os procedimentos fiscais quando o destinatário recusa a mercadoria ou não é localizado no endereço de entrega. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de setembro de 2026 e produz efeitos imediatos.

O ato uniformiza, entre os estados, o tratamento dado às operações interrompidas, exigindo emissão de Nota Fiscal Eletrônica com finalidade e código de operação específicos, conforme o destinatário seja consumidor final ou contribuinte do ICMS.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Empresas de vendas e distribuição, transportadoras e prestadores de serviços de logística precisam adaptar os processos de emissão de nota fiscal, e o setor fiscal deve treinar as equipes para reconhecer cada cenário e escolher a operação correta na NF-e:

A padronização reduz autuações por classificação incorreta em fiscalizações estaduais e ajusta o crédito de ICMS na cadeia. Recomenda-se revisar contratos com transportadoras e procedimentos internos de recebimento de mercadorias para garantir a emissão tempestiva dos documentos fiscais.

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A Receita Federal disponibilizou o formulário para que sociedades cooperativas optem pelo regime específico do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A escolha vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e o prazo para formalização vai até 31 de outubro de 2026. O anúncio foi feito em 15 de setembro de 2026 e a opção é feita no Portal Tributação sobre Consumo.

O regime está previsto no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026. Ao aderir, a cooperativa reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS nas operações internas com os associados: quando o cooperado destina bens ou serviços à cooperativa, quando a cooperativa entrega bens ou presta serviços ao associado inscrito no regime regular e, no caso das cooperativas agropecuárias, no fornecimento ao associado fora do regime regular, desde que os créditos correspondentes sejam cancelados.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A decisão é irrevogável dentro do exercício e precisa ser tomada antes do fim de outubro para valer em 2027. Sem a formalização, a cooperativa permanece no regime regular e passa a recolher IBS e CBS integralmente sobre as operações internas, o que altera preço, fluxo de caixa e a política de repasse ao cooperado. A Receita recomenda avaliação cuidadosa antes do encerramento do prazo, considerando os impactos em contratos, cadeia de fornecimento e estratégia comercial.

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou o Ajuste SINIEF nº 28/2026, publicado no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026, que regulamenta a formação de condomínios de armazenagem por produtores rurais contribuintes do ICMS. O ato foi celebrado na 202ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Maceió (AL) no dia 4 de setembro de 2026.

A norma cria a figura do depósito compartilhado rural, exigindo registro do condomínio na junta comercial como atividade de armazenagem, com CNPJ, inscrição estadual e CNAE próprios. O uso da estrutura é exclusivo dos condôminos, sendo expressamente vedadas a prestação de serviços a terceiros e qualquer atividade de industrialização.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Produtores rurais organizados em condomínio ganham segurança jurídica para operar armazéns coletivos sem risco de autuação por operações irregulares. A escrituração fiscal passa a seguir códigos específicos, que devem ser observados na emissão de cada Nota Fiscal Eletrônica.

O ato produz efeitos a partir do segundo mês subsequente ao da publicação. Contadores que atendem o agronegócio devem revisar a parametrização dos sistemas fiscais e alinhar com clientes que participem de condomínios de armazenagem antes da entrada em vigor.

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A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 14 de setembro de 2026, a nova versão da documentação técnica das interfaces de programação (APIs) para consulta de informações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O material está disponível em docs.receitafederal.gov.br/apuracao-cbs e antecipa o desenho dos serviços que passarão a ser oferecidos gratuitamente aos contribuintes a partir de outubro de 2026.

O conjunto de APIs cobrirá consultas de débitos, créditos, pagamentos e recolhimentos realizados pelo adquirente, além da emissão de DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD) e Pagamento do Contribuinte (PCONT). A principal novidade em relação às versões preliminares está no funcionamento por consultas incrementais: cada requisição passa a retornar apenas as alterações ocorridas desde a última consulta, o que reduz o volume de dados trafegados, o tempo de processamento e o consumo de recursos computacionais nos sistemas das empresas.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Com as APIs, contadores e departamentos fiscais poderão integrar seus sistemas diretamente ao ambiente da Receita Federal para acompanhamento da CBS, sem a necessidade de consultas manuais no portal. A adoção do modelo incremental também facilita rotinas diárias de conciliação, especialmente em empresas com alto volume de documentos fiscais.

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O governo federal encaminhou nesta segunda-feira, 14 de setembro de 2026, ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de metodologia para cálculo da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 em substituição a PIS e Cofins. A minuta foi elaborada pela Receita Federal em conjunto com técnicos do próprio tribunal e será submetida à validação da corte de contas antes de seguir ao Senado.

Pela Lei Complementar nº 214/2025, o TCU tem até 30 de outubro para calibrar o modelo e propor a alíquota, enquanto o Senado terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência que entrará em vigor no primeiro dia útil de 2027. A estimativa oficial aponta uma carga equivalente a 5,1% do PIB, o que representaria arrecadação de R$ 636,8 bilhões apenas com CBS e Imposto Seletivo. Tributaristas ouvidos pela imprensa especializada projetam alíquota da CBS entre 8,8% e 9,3%.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A definição da alíquota é peça central para o planejamento tributário do próximo exercício. Enquanto o número não é publicado, as áreas fiscais das empresas precisam trabalhar com faixas de projeção.

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