A Receita Federal do Brasil publicou, em 26 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.318, que reformula integralmente o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). A norma introduz três níveis de certificação dentro da modalidade OEA-Conformidade — Essencial, Qualificado e Referência —, sendo que o nível mais elevado passa a oferecer um benefício inédito no programa: o pagamento diferido de tributos federais devidos nas operações de importação. As inscrições para o novo modelo foram abertas em 15 de abril de 2026.
O Programa OEA, criado para reconhecer empresas que demonstram elevado nível de conformidade nas operações de comércio exterior, passa por sua mais significativa reestruturação desde a criação. A nova instrução normativa busca ampliar o número de empresas participantes ao reduzir exigências de entrada e, ao mesmo tempo, criar incentivos concretos para que empresas de maior porte evoluam para o nível Referência, onde residem os benefícios tributários mais expressivos.
Para contadores e gestores de comércio exterior, a nova norma representa uma oportunidade estratégica de otimização do fluxo de caixa nas operações de importação, especialmente em um cenário de Reforma Tributária em que os custos de conformidade tendem a crescer.
A IN RFB nº 2.318 estrutura o programa em três categorias distintas, cada uma com requisitos e benefícios específicos:
Outro ponto importante da nova norma é a redução do percentual mínimo de operações diretas exigido para certificação: de 85% para 60%. Esta alteração expande significativamente a base de empresas elegíveis ao programa, democratizando o acesso a um instrumento que antes era restrito a grandes importadores.
O benefício do diferimento tributário no nível OEA-C Referência tem impacto direto no capital de giro das empresas importadoras. Ao postergar o recolhimento de tributos federais incidentes na importação — como II (Imposto de Importação), IPI e, futuramente, CBS —, as empresas ganham liquidez para financiar seu ciclo operacional sem necessidade de crédito adicional.
Para as empresas que desejam pleitear o nível Referência, a Instrução Normativa exige que a empresa já possua certificação nos programas Confia ou Sintonia da Receita Federal — o que reforça o modelo de conformidade cooperativa que a autoridade fiscal vem desenvolvendo nos últimos anos. Contadores e consultores tributários devem orientar seus clientes a avaliar o enquadramento em tais programas como passo preliminar à candidatura para o OEA-C Referência.
Além disso, a nova norma prevê que o percentual de operações diretas exigido “poderá ser alterado em ato específico”, sinalizando que a Receita Federal pode flexibilizar ainda mais os critérios ao longo de 2026 e 2027, à medida que o programa se consolida. Empresas que atuam no comércio exterior devem acompanhar de perto as publicações complementares e avaliar o impacto do novo OEA em suas estratégias de planejamento tributário aduaneiro.
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A Receita Federal do Brasil divulgou, em 13 de abril de 2026, o balanço completo de suas atividades de fiscalização referentes ao ano de 2025. Os números revelam um desempenho expressivo: as autuações totais somaram R$ 233 bilhões, sendo R$ 221,9 bilhões provenientes de pessoas jurídicas e R$ 11,2 bilhões de pessoas físicas. O resultado foi apresentado em coletiva realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, e demonstra o crescente rigor da autoridade tributária no combate à evasão fiscal.
Entre os destaques do balanço, chama atenção a concentração das autuações nos chamados maiores contribuintes: 84,9% das autuações a pessoas jurídicas — equivalente a R$ 188,5 bilhões — recaíram sobre um grupo de apenas 9.200 organizações, que representam 0,5% das empresas, mas respondem por 57% de toda a arrecadação tributária federal. Além das autuações, a Receita Federal registrou avanços significativos no programa de autorregularização: R$ 58,2 bilhões foram regularizados pelas maiores empresas sem necessidade de litígio, alta de 27% em relação a 2024.
O secretário da Receita Federal destacou ainda a modernização dos instrumentos de fiscalização, como a ampla adoção do sistema NFS-e — a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — em 5.568 municípios, cobrindo 99,9% da população brasileira. Para 2026, a autarquia anunciou uma mudança de postura estratégica: a fiscalização passará a privilegiar a orientação e o diálogo em detrimento de uma abordagem meramente punitiva, intensificando o envio de alertas preventivos sobre divergências antes de iniciar procedimentos formais de autuação.
A distribuição das autuações por tributo revela as prioridades da fiscalização federal no período:
Foram realizadas ainda 11 operações especiais de fiscalização, que resultaram em R$ 1 bilhão em crédito tributário, R$ 2,2 bilhões em bloqueio de bens e R$ 361 milhões em glosa de compensações com falsos créditos tributários.
As informações divulgadas pela Receita Federal têm implicações diretas para a gestão tributária das empresas brasileiras. Os profissionais de contabilidade devem atentar para os seguintes pontos:
Para o ano corrente, a Receita Federal anunciou que intensificará as ações de orientação e enviará alertas preventivos sobre divergências identificadas nas declarações das empresas. A abordagem mais cooperativa, já testada no âmbito do Programa Confia, deve ser expandida para um universo maior de contribuintes. Paralelamente, a autarquia manterá a postura rigorosa em relação a casos de evasão fiscal qualificada e planejamentos tributários agressivos.
Fontes:
A carga tributária brasileira atingiu 32,4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025, o patamar mais elevado nos últimos 15 anos. O dado, divulgado nesta segunda-feira (13/04/2026), revela que a arrecadação total do país chegou a R$ 4,2 trilhões no ano passado, superando qualquer índice registrado desde 2010. O resultado posiciona o Brasil entre os países com maior pressão fiscal da América Latina, ainda que abaixo da média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Os principais fatores que impulsionaram o crescimento da carga tributária foram o Imposto de Renda — tanto de pessoas físicas quanto jurídicas — e as contribuições previdenciárias. Medidas como a reoneração da folha de pagamentos e a ampliação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também contribuíram significativamente para o incremento da arrecadação. Especialistas em política fiscal apontam que o aumento reflete uma estratégia governamental de priorização do ajuste fiscal pela via da receita, e não pela contenção de despesas.
O cenário gera preocupações entre empresários e contadores, especialmente diante da elevada complexidade do sistema tributário brasileiro. Críticos alertam que a estrutura atual concentra-se no consumo, onerando desproporcionalmente os setores produtivos. A implementação da Reforma Tributária — iniciada em 2026 com a fase de testes dos novos tributos CBS e IBS — tem potencial para simplificar o sistema, mas analistas ressaltam que não há perspectiva de redução significativa da carga total nos próximos anos.
Para as empresas brasileiras, o aumento da carga tributária representa um desafio crescente de gestão financeira e compliance fiscal. Profissionais de contabilidade e assessores tributários precisam estar atentos a alguns pontos fundamentais:
Embora a carga de 32,4% do PIB ainda esteja abaixo da média dos países da OCDE — que se situa em torno de 34% —, especialistas ressaltam que a qualidade dos serviços públicos no Brasil não acompanha o nível de tributação. O aumento ocorre em um contexto de déficit fiscal e elevado endividamento público, sinalizando que a tendência de alta da arrecadação deve persistir no médio prazo.
A aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e legislação complementar) traz esperança para a simplificação do sistema, mas especialistas em direito tributário alertam que qualquer redução efetiva da carga dependerá de reformas estruturais no lado das despesas, o que não está no horizonte imediato.
Fontes:
A implementação da Reforma Tributária brasileira, com a introdução dos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em fase de testes desde janeiro de 2026, está revelando uma fragilidade estrutural preocupante no ambiente corporativo nacional: a chamada “falsa automação” fiscal. Um levantamento recente aponta que, embora 87% das empresas afirmem possuir alto nível de automação tributária, mais de 62% levam mais de 20 dias para registrar uma nota fiscal em seus sistemas — um dado que contrasta diretamente com a autopercepção do setor.
O estudo, conduzido pela empresa de tecnologia fiscal V360 e publicado em abril de 2026, ouviu companhias de diferentes portes e segmentos. O resultado evidencia que muitos processos, apesar de digitalizados, ainda dependem de intervenção humana em etapas críticas, como validação de dados, classificação de produtos e integração entre sistemas. Essa realidade torna-se especialmente crítica em um momento em que as empresas precisam adaptar suas operações para contemplar os novos campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas.
Segundo Izaias Miguel, CEO da V360, o problema é sistêmico: “Muitas empresas acreditam que estão automatizadas, mas ainda dependem de pessoas para validar dados e completar processos.” A chegada do sistema tributário dual — em que as empresas precisarão operar simultaneamente sob as regras antigas e as novas até a conclusão da transição em 2033 — vai ampliar exponencialmente essa pressão sobre equipes contábeis e sistemas de ERP.
O levantamento traz dados preocupantes para contadores e gestores financeiros. Enquanto 61% das empresas capturam notas fiscais de forma automatizada, apenas 49% conseguem concluir o registro nos sistemas sem nenhuma ação manual. Em relação à validação, somente 48% realizam verificação completa dos documentos fiscais; 44% fazem checagens parciais; e 8% operam de forma inteiramente manual. Entre as empresas pesquisadas, 63% processam mais de 10.000 notas fiscais por mês — volume que torna inviável qualquer processo que ainda dependa de trabalho humano para ser concluído.
A ausência de validação robusta cria riscos concretos: pagamentos duplicados, lançamentos incorretos, créditos fiscais indevidos e inconsistências que podem gerar autuações por parte da Receita Federal. Com a obrigatoriedade do destaque informativo de CBS e IBS nas notas desde janeiro de 2026 — e a cobrança efetiva prevista para 2027 —, as empresas que não investirem na modernização de seus sistemas neste período de transição estarão expostas a riscos operacionais e tributários crescentes.
Para os profissionais de contabilidade, o cenário exige atenção redobrada neste momento de transição. As obrigações acessórias relacionadas à Reforma Tributária já estão em vigor: desde 1º de janeiro de 2026, as notas fiscais devem trazer os campos destinados ao registro de CBS e IBS, mesmo que as alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%, respectivamente) sejam integralmente compensadas com a redução do PIS/COFINS, sem efeito financeiro imediato. A ausência de multas até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns — conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 — oferece uma janela para ajustes, mas não deve ser interpretada como licença para postergar investimentos em tecnologia.
Contadores e gestores devem orientar suas empresas clientes a realizar um diagnóstico imediato de seus sistemas fiscais, identificar gargalos nos processos de registro e validação de documentos, e mapear as integrações necessárias para suportar o ambiente tributário dual previsto para 2027. Empresas com alto volume de notas e baixo nível de automação real são as que correm maior risco de inadimplência involuntária com as novas obrigações.
Fontes:
A Receita Federal do Brasil divulgou, em 10 de abril de 2026, o balanço completo de suas operações de fiscalização referentes ao ano de 2025. O resultado aponta para autuações que totalizaram R$ 233 bilhões, consolidando o órgão como um dos mais ativos na área de conformidade tributária no país. O anúncio foi realizado pela subsecretária de Fiscalização, Andrea Costa Chaves, que destacou a mudança de postura estratégica para o novo exercício.
Os dados revelam um cenário significativo no que diz respeito à concentração das autuações: do total apurado contra pessoas jurídicas (R$ 221,9 bilhões), nada menos que 84,9% — equivalente a R$ 188,5 bilhões — recaíram sobre grandes contribuintes. Esse grupo, composto por apenas 0,5% das empresas ativas no Brasil, é responsável por 57% de toda a arrecadação tributária federal, o que justifica o foco intenso da fiscalização nesse segmento.
Para pessoas físicas, as autuações totalizaram R$ 11,2 bilhões em 2025, com destaque para contribuintes com rendimentos elevados e aqueles que mantinham contas no exterior sem a devida declaração ao Fisco. O balanço marca ainda a transição para uma estratégia mais orientativa em 2026, com foco em autorregularização e menos ênfase em medidas punitivas.
A maior parcela das autuações em 2025 concentrou-se no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que juntos responderam por 61,2% do total — equivalente a R$ 137,7 bilhões. Em seguida, destacam-se o PIS/Cofins (R$ 42,3 bilhões, ou 18,8%) e as contribuições previdenciárias (R$ 15,2 bilhões, ou 6,8%).
Ao longo de 2025, foram deflagradas 11 operações especiais de fiscalização, com foco em mais de 450 alvos. Entre as mais relevantes está a Operação Carbono Oculto, que investigou fraudes no setor de combustíveis e resultou em R$ 1 bilhão em crédito tributário constituído, R$ 2,2 bilhões em bloqueios de bens e R$ 361 milhões em glosa de compensações fraudulentas.
Um dos destaques positivos do exercício é o crescimento expressivo da autorregularização. Entre pessoas jurídicas, o montante autorregularizado atingiu R$ 58,2 bilhões em 2025, representando alta de 27% em relação a 2024. Para pessoas físicas, R$ 2,6 bilhões foram regularizados espontaneamente, sem a necessidade de litígios ou autuações formais.
O programa Receita Saúde também ganhou destaque: foram emitidos 30 milhões de recibos eletrônicos de serviços de saúde em 2025, substituindo documentos em papel e facilitando o cruzamento de informações entre contribuintes e o Fisco.
Para o exercício em curso, a Receita Federal anunciou intensificação das ações de orientação e alertas preventivos sobre divergências em declarações. O programa-piloto de conformidade cooperativa fiscal — denominado Confia — foi expandido, com previsão de certificação de novos participantes. A regulamentação das regras tributárias para apostas de quota fixa (bets) e a implementação definitiva do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/2026) também fazem parte da agenda.
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A Receita Federal do Brasil publicou, em 10 de abril de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.322, de 6 de abril de 2026, que atualiza e amplia as regras para o parcelamento de débitos previdenciários devidos por municípios, suas autarquias, fundações públicas e consórcios públicos intermunicipais. A medida representa um aprimoramento das normas anteriores e visa facilitar a regularização fiscal de entes públicos municipais junto à Receita Federal.
A nova instrução normativa tem como base a Emenda Constitucional nº 136/2025, que autorizou condições especiais de parcelamento para débitos previdenciários de municípios, e atualiza a Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025, incorporando ajustes decorrentes da aplicação prática das regras até o momento.
A principal inovação da IN 2.322/2026 é a inclusão expressa das contribuições devidas a terceiros no rol de débitos passíveis de parcelamento — um ponto que gerava dúvidas interpretativas sob a norma anterior. Também foram aprimoradas as regras relativas à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para os entes que aderirem ao programa.
Conforme a nova norma, os débitos elegíveis para parcelamento incluem:
Para os municípios com débitos previdenciários em aberto, a norma representa uma oportunidade concreta de regularização, evitando execuções fiscais e restrições à obtenção de certidões negativas de débitos. A ampliação do escopo — especialmente a inclusão das contribuições a terceiros — pode beneficiar um número significativamente maior de entes públicos que não estavam cobertos pela regulamentação anterior.
Profissionais de contabilidade e assessores jurídicos que atuam junto a prefeituras e consórcios devem revisar a situação previdenciária dos entes assessorados e avaliar a conveniência de adesão ao programa de parcelamento dentro dos prazos previstos. A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O parcelamento excepcional de débitos previdenciários municipais foi instituído como uma medida estruturante de apoio financeiro a entes subnacionais, reconhecendo as dificuldades fiscais enfrentadas por muitos municípios brasileiros no período pós-pandemia. A Emenda Constitucional nº 136/2025 e as sucessivas instruções normativas publicadas desde outubro de 2025 constroem um arcabouço normativo consistente para a regularização desses débitos de forma ordenada e sustentável.
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A Receita Federal do Brasil emitiu, em 10 de abril de 2026, um alerta oficial sobre novo golpe digital que tem circulado por mensagens de texto (SMS) e aplicativos de conversa. Os criminosos se passam por representantes do órgão e enviam comunicações falsas informando sobre supostas pendências no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com o objetivo de induzir contribuintes a clicar em links fraudulentos e fornecer dados pessoais ou realizar pagamentos indevidos.
O alerta surge em um momento particularmente crítico: o período de entrega da Declaração do IRPF 2026, que teve início em 23 de março e se encerra em 29 de maio de 2026. Durante este intervalo, a preocupação dos contribuintes com eventuais pendências junto ao Fisco cria terreno fértil para ações de phishing e estelionato digital.
A Receita Federal foi categórica ao afirmar que não envia mensagens com links para regularização de pendências fiscais por SMS ou aplicativos de mensagens instantâneas, e tampouco solicita dados sensíveis fora de seus canais oficiais.
As mensagens fraudulentas chegam ao contribuinte com um tom alarmante e urgente, informando sobre supostas irregularidades na declaração do Imposto de Renda referentes ao exercício 2025/2026. Entre as ameaças utilizadas pelos golpistas estão:
Ao clicar no link indicado na mensagem, o contribuinte é direcionado a páginas que simulam ambientes governamentais oficiais, onde são solicitados dados pessoais, documentos e até senhas de acesso a serviços bancários.
A Receita Federal recomenda que contribuintes adotem as seguintes medidas preventivas:
Para consultar possíveis pendências na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar exclusivamente o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), disponível em cav.receita.fazenda.gov.br, utilizando login com certificado digital ou conta Gov.br nível prata ou ouro. Qualquer informação sobre malha fiscal, restituições ou pendências estará disponível neste ambiente seguro e oficial.
Em caso de suspeita de golpe, o contribuinte pode registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia civil mais próxima ou na plataforma virtual de atendimento da Polícia Civil do seu estado.
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A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (9), o balanço de suas atividades de fiscalização referentes ao exercício de 2025, informando que foram constituídos R$ 233,1 bilhões em autuações e contenciosos. O montante representa uma queda de 1,25% em relação a 2024, quando o valor total foi de R$ 234,8 bilhões.
Embora os números indiquem uma leve redução nominal, o resultado demonstra a manutenção do ritmo intenso de fiscalização por parte da administração tributária federal, com foco especial nos grandes contribuintes e em setores específicos da economia.
A maior parcela das autuações recaiu sobre pessoas jurídicas, que responderam por R$ 221,9 bilhões do total. As pessoas físicas representaram R$ 11,2 bilhões. Destaca-se que os grandes contribuintes concentraram aproximadamente R$ 188,5 bilhões, equivalente a cerca de 85% do montante total constituído.
O segmento de bebidas alcoólicas liderou as autuações setoriais, com R$ 5,96 bilhões em 23 fiscalizações. O setor de fumo apareceu na sequência, com R$ 1,44 bilhão em duas fiscalizações. Conjuntamente, esses setores especiais geraram R$ 8,55 bilhões em créditos tributários constituídos.
Ao longo de 2025, foram realizadas 11 operações especiais de combate a fraudes tributárias, incluindo a operação “Carbono Oculto”, com foco em fraudes nos setores de transportes e combustíveis. As ações resultaram em R$ 1 bilhão constituído, bloqueio de R$ 2,2 bilhões e glosa de R$ 361 milhões em compensações fraudulentas.
Os dados reforçam a importância de manter a conformidade tributária em dia. Com a fiscalização cada vez mais sofisticada e apoiada por tecnologia, empresas de todos os portes devem investir em governança fiscal e compliance tributário. Contadores desempenham papel fundamental na identificação de riscos e na adoção de práticas preventivas que evitem autuações e contingências fiscais desnecessárias.
O cenário é especialmente relevante no contexto da implementação gradual da Reforma Tributária em 2026, que exige atenção redobrada às novas obrigações acessórias e aos procedimentos de apuração dos tributos CBS e IBS.
Fontes:
A Receita Federal do Brasil alcançou, na quarta-feira (9), a marca histórica de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026) recebidas em apenas 18 dias desde o início do prazo de entrega. O desempenho representa uma aceleração significativa em relação a anos anteriores — em 2021 e 2022, por exemplo, essa marca foi atingida em aproximadamente 25 dias.
Paralelamente, projeções indicam que o primeiro lote de restituição do IR 2026, previsto para 29 de maio, deverá totalizar cerca de R$ 16 bilhões, beneficiando aproximadamente 9 milhões de contribuintes. Se confirmado, será o maior lote de restituição da história do imposto de renda no Brasil.
Os dados divulgados pela Receita Federal revelam indicadores expressivos sobre o perfil dos declarantes:
Até a data do marco, 881.600 declarações encontravam-se retidas na malha fina, representando 11% do total — percentual ligeiramente superior ao registrado no mesmo período do ano anterior (8%), mas que tende a diminuir conforme avança o prazo de entrega.
O calendário de restituições do IRPF 2026 está organizado em quatro lotes, com previsão de que 80% dos contribuintes com direito recebam já nos dois primeiros pagamentos:
A ordem de recebimento das restituições segue critérios legais específicos: idosos e pessoas com deficiência têm prioridade, seguidos por profissionais do magistério. Na sequência, são priorizados os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida com recebimento via Pix. Em caso de empate, prevalece a ordem cronológica de envio.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida, confrontem os valores com comprovantes oficiais e aguardem eventuais correções das fontes pagadoras antes de apresentar retificadoras desnecessárias. Contadores devem atentar para a parametrização adequada de rubricas na folha de pagamento, evitando duplicidade informacional e confusões entre regime de competência e caixa — os erros mais frequentes identificados nesta campanha.
Vale lembrar que a obrigatoriedade de declaração do IRPF 2026 abrange contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, e que a faixa de isenção foi ampliada para rendas mensais de até R$ 5.000 a partir de janeiro de 2026.
Fontes:
A Receita Federal disponibilizou, nesta quarta-feira (9), a nova versão do programa Receita Sintonia, que agora classifica aproximadamente 11,4 milhões de pessoas jurídicas ativas quanto ao grau de conformidade tributária. A atualização segue os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, e incorpora os princípios do Código de Defesa do Contribuinte.
A principal novidade desta edição é a inclusão de cerca de 6,186 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, que passam a receber classificações de conformidade pela primeira vez. Até então, o programa contemplava apenas empresas de maior porte.
As empresas foram distribuídas em cinco categorias, conforme o percentual de conformidade com as obrigações tributárias:
As empresas classificadas no grau máximo A+ passam a receber o Selo Sintonia, com validade de 12 meses. Entre os benefícios concedidos estão:
A ampliação do Receita Sintonia para empresas do Simples Nacional representa uma mudança significativa no relacionamento entre o fisco e os pequenos negócios. Contadores e empresários devem consultar a classificação de seus clientes e empresas no Portal do Programa Receita Sintonia e no Portal de Negócios da Redesim, identificando eventuais pendências fiscais que possam ser corrigidas espontaneamente para melhorar a nota.
O programa visa estimular boas práticas no cumprimento das obrigações tributárias, priorizando a regularidade cadastral, o pagamento pontual de tributos e a entrega consistente de declarações com informações corretas.
Fontes:
Com o prazo de 30 de abril de 2026 se aproximando, empresas de todo o Brasil aceleram a realização de suas assembleias gerais ordinárias para aprovar a distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025. A pressa tem uma razão concreta: a Lei nº 15.270/2025, que instituiu a tributação de dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026, contém uma regra de transição que beneficia distribuições aprovadas dentro do prazo legal.
Desde o início de 2026, dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica, passaram a sofrer retenção de Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 10%. Contudo, a legislação prevê que lucros relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, permanecem isentos — desde que exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial.
A legislação civil brasileira determina que a assembleia geral ordinária destinada à aprovação das contas, demonstrações financeiras e destinação dos resultados deve ser realizada até o último dia útil de abril do exercício seguinte. Em 2026, esse prazo cai em 30 de abril.
Para empresas que não aprovaram a distribuição de dividendos até dezembro de 2025, a assembleia de abril representa a última oportunidade de deliberar sobre a destinação dos resultados de 2025. A questão central é: dividendos aprovados na assembleia ordinária de abril de 2026 estarão sujeitos à nova tributação?
A interpretação da regra de transição tem gerado debates entre tributaristas. Para parte dos especialistas, apenas dividendos cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025 ficam isentos da nova tributação. Já outros argumentam que dividendos relativos a lucros de 2025, ainda que aprovados em 2026 dentro do prazo legal, não deveriam ser tributados, por respeito ao princípio da anterioridade e à segurança jurídica.
Diante da incerteza, muitas empresas optaram por antecipar a distribuição ainda em 2025 ou estão buscando assessoria jurídica para avaliar a melhor estratégia. A recomendação dos especialistas é que as empresas documentem cuidadosamente todas as deliberações e mantenham registros detalhados para eventual defesa administrativa ou judicial.
Além da tributação de dividendos, a Lei nº 15.270/2025 também instituiu uma tributação mínima para pessoas físicas com renda total anual superior a R$ 600.000,00. A alíquota é progressiva: entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000 de renda anual, a tributação mínima cresce gradualmente até atingir 10%, alíquota fixa para rendas acima de R$ 1,2 milhão.
Essa medida afeta diretamente sócios e acionistas que recebem volumes relevantes de dividendos, reforçando a necessidade de um planejamento tributário integrado entre pessoa física e jurídica.
Fontes:
Desde 1º de abril de 2026, entrou em vigor uma nova fase da redução linear de benefícios fiscais federais, prevista na Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. A medida amplia o alcance das reduções que já vinham sendo aplicadas desde janeiro para o IRPJ e o Imposto de Importação, agora abrangendo tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias patronais.
A mudança representa um impacto significativo no planejamento tributário das empresas brasileiras, que passam a contar com benefícios fiscais reduzidos em praticamente todas as esferas de tributação federal. Especialistas classificam a medida como um “confisco silencioso”, já que diminui a eficácia dos incentivos sem formalmente revogá-los.
Com a entrada em vigor da segunda fase, os seguintes tributos passam a ter seus benefícios fiscais reduzidos linearmente:
Esses tributos se somam ao IRPJ e ao Imposto de Importação (II), que já tiveram suas reduções aplicadas desde 1º de janeiro de 2026.
A mecânica da redução linear varia conforme o tipo de benefício fiscal:
A regulamentação preserva determinados incentivos da redução linear, incluindo imunidades constitucionais, o regime do Simples Nacional, a Zona Franca de Manaus, produtos da Cesta Básica Nacional, deduções da folha de pagamento e benefícios vinculados a condições onerosas (investimentos) já cumpridas e aprovadas até 31 de dezembro de 2025.
Com a vigência plena da redução linear, empresas que utilizam incentivos fiscais federais devem urgentemente revisar seus cálculos tributários, atualizar parâmetros dos sistemas de apuração e reavaliar projeções financeiras para o restante de 2026. A orientação é que contadores e gestores tributários realizem uma auditoria completa dos benefícios utilizados para identificar o impacto real da medida em cada operação.
Fontes:
A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, que promove alterações significativas nas regras relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). A medida impacta diretamente empresas e profissionais da contabilidade, que devem se adequar imediatamente às novas exigências.
A norma é resultado do alinhamento da legislação brasileira às regras globais contra a erosão da base tributária (GloBE), no âmbito do Pilar 2 da OCDE, e reforça o compromisso do Brasil com os padrões internacionais de tributação mínima para grandes corporações multinacionais.
A Instrução Normativa atualiza duas normas anteriores fundamentais: a IN RFB nº 2.228/2024, que trata da adaptação da legislação brasileira às regras GloBE, e a IN RFB nº 2.237/2024, que disciplina a DCTFWeb.
Entre as principais alterações, destacam-se:
Para os profissionais da contabilidade, a mudança exige atenção imediata na atualização dos sistemas de apuração e declaração. As empresas que possuem operações internacionais ou que integram grupos multinacionais com faturamento global acima do limiar estabelecido pelas regras GloBE devem revisar seus procedimentos de compliance tributário.
A inclusão da CSLL e de seu adicional no rol formal de tributos da DCTFWeb representa uma simplificação do processo declaratório, mas também impõe a necessidade de parametrização correta nos sistemas ERP e plataformas fiscais utilizadas pelas empresas.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 6 de abril de 2026, e as empresas devem se adequar sem período de transição adicional.
Fontes:
Na terça-feira, 7 de abril de 2026, a Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal executaram a Operação Três Corpos, deflagrada para apurar a prática dos delitos de descaminho, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, relacionados à importação irregular de equipamentos de musculação destinados a uma rede de academias de ginástica no Rio Grande do Sul.
A operação foi autorizada pela 1ª Vara Federal de Rio Grande/RS, que expediu 4 mandados de busca e apreensão e 1 mandado de busca pessoal. As ações foram cumpridas simultaneamente nas cidades de Bagé, Uruguaiana e Quaraí, com a participação de 21 servidores da Receita Federal e 22 policiais federais, totalizando 43 agentes públicos em campo.
Nos estabelecimentos alvo da operação — que integram uma rede de academias inaugurada em 2024 —, foram identificados aproximadamente 300 aparelhos de musculação e centenas de acessórios com indícios de origem estrangeira, desacompanhados de documentação fiscal idônea. O valor estimado das mercadorias apreendidas é de cerca de R$ 2 milhões, com tributação suprimida de aproximadamente R$ 800 mil.
O descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, consiste na ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Diferentemente do contrabando — que envolve mercadorias cuja importação ou exportação é proibida —, o descaminho incide sobre produtos legalmente admitidos no país, mas cujos tributos de importação não foram devidamente recolhidos.
No caso da Operação Três Corpos, a investigação apura que os equipamentos de musculação de alto padrão, de origem estrangeira, teriam sido introduzidos no território nacional sem o devido recolhimento dos tributos aduaneiros incidentes — o que inclui o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e demais taxas e contribuições devidas no desembaraço aduaneiro.
Além do descaminho, a investigação apura a prática de falsidade ideológica (adulteração de documentos fiscais), evasão de divisas (envio irregular de recursos ao exterior para pagamento dos equipamentos) e lavagem de dinheiro, delitos que agravam consideravelmente a responsabilidade penal e administrativa dos envolvidos.
O setor de equipamentos de academias registrou crescimento expressivo nas importações nos últimos anos. Segundo dados da própria Receita Federal, em 2021 foram importados cerca de 31 mil itens desse segmento, em um montante aproximado de R$ 403 milhões. Em 2025, esses números saltaram para 140 mil itens e R$ 1,6 bilhão — um aumento de 400% em apenas quatro anos.
Esse crescimento acelerado, aliado à lucratividade do setor fitness, tem atraído a atenção das autoridades fiscais e policiais, que identificaram padrões de irregularidade na importação de equipamentos de luxo, especialmente provenientes dos Estados Unidos, Europa e Ásia.
A Operação Três Corpos reforça a atuação da Receita Federal no combate à sonegação fiscal e ao comércio irregular de mercadorias estrangeiras. Para as empresas que atuam no setor de academias e fitness, a ação serve de alerta sobre a importância de:
A Receita Federal lembra que, além das sanções penais, empresas e pessoas físicas envolvidas em esquemas de descaminho podem responder administrativamente com o pagamento dos tributos devidos acrescidos de multa de até 150% e juros SELIC, além de terem seus bens apreendidos e perdidos em favor da Fazenda Nacional.
Fontes:
A Receita Federal do Brasil disponibilizou, na tarde do dia 6 de abril de 2026, a versão 3.9 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). A atualização é necessária para adequar o programa às novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que alterou o prazo de vencimento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
A publicação foi formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 14/2026, e a nova versão já está disponível para download no portal da Receita Federal. A medida impacta diretamente contadores, empresas e demais obrigados à entrega mensal da DCTF.
A principal alteração introduzida pela LC 227/2026 diz respeito ao prazo de vencimento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), que é cobrada quando a DCTF não é transmitida dentro do prazo estabelecido pela legislação. O programa atualizado incorpora essas novas regras e passa a calcular corretamente os encargos devidos conforme o novo regramento legal.
O PGD DCTF 3.9 destina-se ao preenchimento da DCTF original ou retificadora para períodos de apuração compreendidos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2024. A Receita Federal recomenda que os usuários salvem as declarações elaboradas nas versões anteriores antes de proceder à instalação da nova versão, uma vez que é possível recuperá-las posteriormente por meio da função "Importar", disponível no menu "Declaração".
A atualização do programa é de cumprimento obrigatório para todos os contribuintes que ainda precisam entregar ou retificar declarações DCTF referentes ao período abrangido pela nova versão. O não uso do programa atualizado pode resultar em inconsistências no cálculo das multas e na rejeição das declarações pelo sistema da Receita Federal.
Contadores e departamentos fiscais devem atentar para a substituição imediata da versão anterior do programa, especialmente em casos de retificações em andamento. Recomenda-se ainda verificar, antes da instalação, se há declarações salvas localmente que precisem ser preservadas.
A Lei Complementar nº 227/2026 integra o conjunto de medidas de modernização da administração tributária federal e guarda relação com a estrutura regulatória mais ampla da reforma tributária do consumo, que está em fase de implementação gradual ao longo de 2026, com a coexistência das obrigações do sistema tributário atual e dos novos tributos CBS e IBS.
Fontes: