Consensus Contabilidade — Contabilidade Digital em Pernambuco

A implementação da Reforma Tributária do Consumo no Brasil introduz, a partir de 2026, uma mudança profunda na lógica de classificação dos bens e serviços para fins de tributação. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), empresas e contadores precisam compreender uma nova sistemática que vai muito além da simples substituição de alíquotas ou códigos fiscais.

Diferentemente do sistema anterior — baseado em listas de produtos (TIPI) e códigos de serviços (LC nº 116/2003) —, o novo modelo tributário descoloca o foco da classificação formal para a caracterização econômica da operação. O que importa, agora, não é apenas o rótulo histórico atribuído ao bem ou serviço, mas a sua função na cadeia econômica, o seu vínculo com a atividade do adquirente e a sua aptidão para gerar crédito tributário.

Esta nova abordagem representa um desafio significativo para os profissionais de contabilidade e as equipes fiscais das empresas, que precisarão revisar seus processos internos de classificação e documentação tributária para garantir conformidade com as novas regras.

A Lógica da Nova Classificação Tributária

Sob a sistemática da CBS e do IBS, a incidência tributária recai sobre operações onerosas com bens ou serviços. O princípio central é objetivo: se há contraprestação econômica, há incidência do imposto. Não importa o nome do contrato nem a forma jurídica utilizada — o que prevalece é a existência de uma troca econômica.

Dois códigos são fundamentais para a operacionalização desse novo sistema nos documentos fiscais eletrônicos:

Desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos — como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e) — passam a incluir campos específicos para o destaque informativo do IBS e da CBS, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

Período de Adaptação em 2026

O ano de 2026 tem caráter exclusivamente informativo e adaptativo. Os contribuintes que cumprirem integralmente as obrigações acessórias — incluindo a emissão correta de documentos fiscais com os campos de IBS e CBS preenchidos — estarão dispensados do recolhimento efetivo desses tributos. O valor destacado na nota fiscal poderá, entretanto, ser descontado dos recolhimentos de PIS e Cofins devidos pela empresa.

A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo está prevista para 2027. O IBS entrará em fase de transição gradual a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS programada para 2033.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A mudança de paradigma exige que as empresas revejam integralmente seus processos de classificação tributária. As principais ações práticas recomendadas incluem:

Para os contadores, esta é uma oportunidade de posicionamento como consultores estratégicos, auxiliando seus clientes na transição para o novo sistema tributário e na adequação dos processos operacionais e fiscais.

Fontes:

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em 25 de março de 2026, a versão 6.0.3 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS IPI). A atualização traz correções técnicas importantes e novas orientações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo, impactando diretamente a rotina de contadores e empresas obrigadas à entrega do SPED Fiscal.

Além da nova versão do PVA, a Receita Federal também publicou a versão 3.2.2 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, com vigência a partir de janeiro de 2026. As mudanças visam alinhar o sistema de escrituração fiscal digital às novas obrigações introduzidas pela Reforma Tributária, garantindo maior clareza sobre quais operações devem ser registradas no ambiente do SPED.

A atualização é de observância obrigatória para todos os contribuintes sujeitos ao ICMS e ao IPI que utilizam o PVA para validação e transmissão de suas escriturações fiscais digitais mensais.

O Que Mudou na Versão 6.0.3 do PVA

A principal alteração técnica da versão 6.0.3 diz respeito à correção de erro no processo de validação do registro D750. Este registro é utilizado para escriturar serviços de comunicação e telecomunicações, e o erro anterior poderia gerar rejeições indevidas durante a validação dos arquivos da EFD, criando dificuldades desnecessárias para as empresas do setor.

O programa atualizado está disponível para download no portal oficial da Receita Federal do Brasil, no endereço eletrônico do SPED. Recomenda-se que os responsáveis pela escrituração fiscal nas empresas realizem a atualização imediatamente, antes da transmissão das competências em aberto.

Novidades do Guia Prático Versão 3.2.2

A versão 3.2.2 do Guia Prático da EFD ICMS IPI introduz duas mudanças relevantes:

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A publicação da versão 6.0.3 e do novo Guia Prático impõe atenção redobrada dos profissionais de contabilidade, especialmente no que diz respeito ao tratamento correto dos documentos fiscais emitidos a partir de janeiro de 2026, quando as notas fiscais passaram a incluir campos específicos para o registro informativo de CBS e IBS.

As empresas devem estar cientes de que, durante o ano de 2026, o período é de adaptação e caráter informativo. Os documentos fiscais que destaquem apenas os novos tributos (CBS e IBS) não geram obrigação de escrituração na EFD ICMS IPI. Contudo, quando um mesmo documento envolver ICMS ou IPI, a escrituração permanece obrigatória e deve observar as novas regras do Guia Prático.

Contadores e departamentos fiscais devem revisar seus processos internos de validação para garantir que os arquivos da EFD ICMS IPI estejam em conformidade com as novas diretrizes, evitando penalidades por erros ou omissões na escrituração fiscal.

Como Atualizar o PVA

Para realizar a atualização, acesse o portal do SPED da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e faça o download da versão 6.0.3 do PVA da EFD ICMS IPI. A instalação deve ser realizada antes da abertura e validação dos arquivos das competências correntes.

Fontes:

Nota Coana nº 32/2026: Receita Federal esclarece regras de acesso, credenciamento e capacitação em recintos alfandegados

A Receita Federal do Brasil divulgou, em 25 de março de 2026, a Nota Digin/Coint/Coana nº 32/2026, documento que apresenta esclarecimentos sobre a aplicação da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026. A norma regulamenta o acesso, o credenciamento e a capacitação de pessoas físicas em recintos alfandegados situados em zonas primária e secundária. Para empresas que operam no comércio exterior e seus contadores, a compreensão das novas exigências é fundamental para garantir a conformidade aduaneira e evitar sanções.

A publicação representa um avanço na padronização e no fortalecimento dos controles aduaneiros brasileiros, contribuindo para maior segurança, qualificação dos operadores e eficiência nas operações de comércio exterior. Os recintos alfandegados são espaços onde ocorre o armazenamento, a movimentação e o despacho de mercadorias sujeitas ao controle da aduana, e o credenciamento adequado de seus profissionais é requisito essencial para a regularidade das operações.

A implementação será escalonada, com início previsto para os aeroportos no começo de abril de 2026, seguido por um cronograma para os demais tipos de recintos a ser divulgado pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana). Operadores de comércio exterior devem ficar atentos às datas e requisitos específicos para cada tipo de recinto.

Principais Disposições da Portaria Coana nº 185/2026 e da Nota nº 32/2026

A Portaria Coana nº 185/2026 estabelece os requisitos para que pessoas físicas possam acessar e atuar em recintos alfandegados. A Nota Coana nº 32/2026 esclarece os pontos de maior dúvida na aplicação prática das novas regras. Os destaques são:

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Empresas que utilizam recintos alfandegados — como importadoras, exportadoras, operadores logísticos, agentes de carga (freight forwarders) e despachantes aduaneiros — precisam adotar medidas imediatas para assegurar a conformidade com as novas regras. O descumprimento dos requisitos de credenciamento pode resultar na suspensão do acesso aos recintos, impactando diretamente a continuidade das operações de importação e exportação.

Para os profissionais de contabilidade e assessoria fiscal que atendem clientes com operações de comércio exterior, recomenda-se: verificar se todos os colaboradores que acessam recintos alfandegados possuem credenciamento válido; acompanhar o calendário de implementação do curso de conhecimentos aduaneiros divulgado pela Coana; orientar clientes sobre os prazos de transição para adequação dos credenciamentos anteriores; e monitorar eventuais atualizações da Portaria Coana nº 185/2026 e novas Notas Coana publicadas pela Receita Federal.

O contador que assessora empresas de comércio exterior deve estar atento também às implicações tributárias do não credenciamento. A irregularidade aduaneira pode gerar autuações, multas e até a retenção de mercadorias, gerando custos adicionais que afetam diretamente o resultado fiscal e contábil das empresas.

Fontes:

Lei nº 15.359/2026 e MP nº 1.345/2026: Governo Federal cria Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação e libera R$ 15 bilhões para exportadores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 24 de março de 2026, a Lei nº 15.359/2026 e editou a Medida Provisória nº 1.345/2026, ambas publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de março de 2026. O pacote representa um marco significativo para a política de comércio exterior do Brasil, modernizando o sistema de crédito à exportação e destinando R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras afetadas por instabilidades geopolíticas e tarifas internacionais.

As medidas integram o Plano Brasil Soberano, criado pelo governo federal para proteger setores produtivos brasileiros diante de sobretaxas impostas pelos Estados Unidos e dos impactos da guerra no Oriente Médio sobre o comércio global. Para contadores e gestores financeiros, compreender o escopo dessas novas normas é essencial para orientar clientes exportadores sobre as oportunidades de acesso a crédito e os requisitos de compliance associados.

As normas têm vigência imediata — a Medida Provisória produz efeitos desde a sua publicação no DOU de 25 de março de 2026, enquanto a lei entra em vigor na data de sua publicação. Empresas exportadoras de médio e pequeno porte estão entre as principais beneficiárias.

Lei nº 15.359/2026: Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação

A Lei nº 15.359/2026 estabelece o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação, modernizando e integrando os instrumentos de seguro e financiamento disponíveis para exportadores brasileiros. Os principais pontos da lei são:

O presidente vetou dispositivos que obrigariam a União a cobrir déficits do fundo garantidor, por considerá-los incompatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Medida Provisória nº 1.345/2026: R$ 15 Bilhões em Crédito via BNDES

A Medida Provisória nº 1.345/2026 cria linhas de crédito no valor de R$ 15 bilhões, gerenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos têm origem no superávit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e outras dotações orçamentárias.

São elegíveis as empresas exportadoras de bens industriais, seus fornecedores e companhias em setores industriais relevantes ao comércio exterior. As linhas de crédito poderão ser utilizadas para:

Os setores mais diretamente beneficiados incluem: siderúrgico, metalúrgico, automotivo, farmacêutico e de máquinas e equipamentos. A MP altera a Lei nº 9.818/1999 (que criou o FGE) e a Lei nº 12.712/2012, fortalecendo e modernizando o sistema de crédito oficial. Por se tratar de medida provisória, o texto tem eficácia imediata, mas precisa ser convertido em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Para os profissionais de contabilidade e as empresas atendidas, as novas normas impõem uma série de ações práticas. Em primeiro lugar, é fundamental identificar se os clientes que atuam no comércio exterior se enquadram nos critérios de elegibilidade estabelecidos pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A análise deve contemplar o porte da empresa, o setor de atuação e o histórico de exportações.

Também é necessário monitorar as regulamentações que serão editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BNDES, especialmente no que se refere a condições de crédito, prazos, encargos financeiros e garantias exigidas. O portal único digital, quando implantado, será o canal oficial para envio de solicitações e acompanhamento das operações, o que demandará atenção à documentação exigida.

Outro ponto relevante para contadores é o tratamento contábil e tributário dos recursos captados. Financiamentos do BNDES para capital de giro, por exemplo, possuem regras específicas de contabilização e podem ter impacto no cálculo de tributos como IRPJ, CSLL e PIS/Cofins. Recomenda-se acompanhar as normas do CMN e do BNDES à medida que forem sendo publicadas.

Fontes:

Reforma Tributária

O que aconteceu

Com início em 1.º de janeiro de 2026, entrou em vigor a fase de transição da Reforma Tributária do Consumo, que introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em substituição gradual ao ICMS, ISS, PIS e COFINS. Em 2026, as novas alíquotas têm caráter exclusivamente informativo nas notas fiscais — sem compor o total da operação — e as multas por irregularidades nas obrigações acessórias estão suspensas durante o período de adaptação.

Por que isso importa

A simplificação do sistema tributário sobre o consumo é considerada a maior reforma fiscal da história recente do Brasil. A transição gradual foi desenhada para evitar choques bruscos sobre as empresas. Em 2026, o caráter informativo dos novos tributos permite que empresas e autoridades fiscais calibrem seus sistemas sem penalidades, enquanto o Comitê Gestor do IBS finaliza a regulamentação. A vigência plena está prevista para 2033, com transição progressiva a partir de 2027.

Como funciona na prática

Obrigações das empresas em 2026:

📋 2026 — FASE INFORMATIVA: CBS e IBS aparecem nas notas fiscais sem compor o valor total. Empresas do Simples Nacional: ação necessária apenas a partir de 2027.

O que fazer


Fontes: Lei Complementar n.º 214/2025 · COMSEFAZ · SEFAZ-ES · Receita Federal (gov.br/receitafederal) · FENACON

Resumo elaborado a partir de fontes públicas. Consulte sempre um profissional para orientação específica.

PIS/COFINS · Indústria Química

O que aconteceu

A Lei Complementar n.º 228, de 19 de março de 2026 (publicada no DOU de 20/03/2026), sancionada pelo presidente Lula, reduz temporariamente as alíquotas de PIS/Pasep e COFINS para operações da indústria química e petroquímica habilitadas ao Regime Especial da Indústria Química (REIQ), válidas de março a dezembro de 2026.

Por que isso importa

O setor químico e petroquímico brasileiro enfrenta forte concorrência de produtos importados, especialmente da China e dos Estados Unidos, que operam com custos tributários menores. A redução temporária das alíquotas funciona como uma ponte até a entrada em vigor do novo sistema tributário em 2027 (reforma do consumo), quando IBS e CBS substituirão PIS/COFINS. A medida visa preservar empregos e a competitividade do setor, que responde por mais de 400 mil empregos diretos no Brasil.

Como funciona na prática

Para empresas habilitadas ao REIQ, as alíquotas vigentes de março a dezembro de 2026 são:

As mesmas alíquotas reduzidas aplicam-se ao PIS-Importação e à COFINS-Importação para insumos químicos e petroquímicos. Para ter direito ao benefício, a empresa deve estar regularmente habilitada ao REIQ junto à Receita Federal.

📅 BENEFÍCIO TEMPORÁRIO: Alíquotas reduzidas de PIS (0,62%) e COFINS (2,83%) valem apenas de março a dezembro de 2026. Expiram em 31/12/2026.

✅ REIQ: Habilitação obrigatória. Verifique se sua empresa está ativa no Regime Especial da Indústria Química antes de aplicar as alíquotas reduzidas.

O que fazer


Fontes: Lei Complementar n.º 228/2026 (DOU 20/03/2026) · Senado Federal · Câmara dos Deputados · Guia Tributário

Resumo elaborado a partir de fontes públicas. Consulte sempre um profissional para orientação específica.

CSLL · Instituições Financeiras

O que aconteceu

A Instrução Normativa RFB n.º 2.315, de 18 de março de 2026 (publicada no DOU de 20/03/2026), alterou a IN RFB n.º 1.700/2017 para disciplinar as novas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis a bancos, seguradoras e demais entidades do sistema financeiro, conforme previsto na Lei Complementar n.º 224/2025. As novas alíquotas entram em vigor em 1.º de abril de 2026.

Por que isso importa

A elevação das alíquotas de CSLL para instituições financeiras busca ampliar a arrecadação fiscal sem impactar os demais contribuintes. Bancos de qualquer espécie passarão a recolher CSLL à alíquota de 20% (frente a 15% anterior), enquanto seguradoras e corretoras de valores passarão a 15%. O impacto estimado é uma arrecadação adicional de R$ 12 bilhões por ano ao governo federal.

Como funciona na prática

As novas alíquotas de CSLL a partir de 1.º/04/2026 são:

A norma também fixa alíquota de 17,5% na retenção de juros pagos a beneficiários.

⚡ VIGÊNCIA: As novas alíquotas de CSLL entram em vigor em 1.º de abril de 2026. Bancos passam de 15% para 20%. Prepare os sistemas tributários com urgência.

O que fazer


Fontes: IN RFB n.º 2.315/2026 (DOU 20/03/2026) · Lei Complementar n.º 224/2025 · Honda, Teixeira, Rocha Advogados · Rota da Jurisprudência

Resumo elaborado a partir de fontes públicas. Consulte sempre um profissional para orientação específica.

IRPF 2026

O que aconteceu

A partir das 8h desta segunda-feira, 23 de março de 2026, a Receita Federal passou a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-calendário 2025. O prazo final de entrega é 29 de maio de 2026, às 23h59. A abertura segue as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB n.º 2.312/2026.

Por que isso importa

Com 44 milhões de declarações esperadas, este é um dos eventos tributários mais relevantes do calendário fiscal brasileiro. O início do período marca também a adoção de diversas novidades tecnológicas e de justiça tributária, como o cashback automático para contribuintes de baixa renda e alertas inteligentes na declaração pré-preenchida. O descumprimento do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 ou acréscimo de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%.

Como funciona na prática

A Receita Federal elevou os limites de obrigatoriedade:

A declaração pré-preenchida foi expandida para alcançar mais de 60% dos contribuintes, integrando dados de planos de saúde (Receita Saúde), apostas esportivas (bets) e alertas automáticos de inconsistência. Os lotes de restituição foram reduzidos de cinco para quatro: 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08/2026. Contribuintes que usarem a pré-preenchida e optarem por restituição via Pix têm prioridade no primeiro lote.

⚠️ PRAZO: Declaração deve ser entregue até 29 de maio de 2026 às 23h59. Atraso gera multa mínima de R$ 165,74.

💰 CASHBACK: 4 milhões de contribuintes de baixa renda receberão restituição automática de até R$ 1.000 via Pix a partir de 15/07/2026, sem necessidade de declaração.

O que fazer


Fontes: Instrução Normativa RFB n.º 2.312/2026 (DOU 13/03/2026) · Ministério da Fazenda · SERPRO · Agência Congresso

Resumo elaborado a partir de fontes públicas. Consulte sempre um profissional para orientação específica.

O Brasil ganhou, pela primeira vez na história, um Código de Defesa do Contribuinte. A Lei Complementar nº 225/2026, sancionada pelo presidente Lula em 8 de janeiro de 2026, estabelece direitos, garantias e deveres na relação entre contribuintes e o Fisco — e vale para toda a federação.

Por que isso é importante?

Até hoje, não havia uma norma nacional que deixasse claro o que o contribuinte pode esperar da Receita Federal, estados e municípios. A LC 225/2026 cria essa clareza: quem paga em dia ganha facilidades; quem deve de forma sistemática enfrenta consequências mais sérias.

Para quem paga em dia: 3 programas de conformidade

Confia

Um canal de diálogo preventivo com a Receita Federal. A empresa apresenta situações de risco antes que se tornem autuações. É uma forma de resolver questões tributárias de forma colaborativa, sem litígio.

Sintonia

Funciona como um “score fiscal”. Empresas com bom histórico de conformidade recebem benefícios concretos: desburocratização, atendimento prioritário e redução de exigências. Quanto melhor o histórico, melhores as condições.

OEA (Operador Econômico Autorizado)

Para empresas que atuam no comércio exterior. A certificação OEA facilita as operações aduaneiras e reduz o tempo de desembaraço.

Para o devedor contumaz: consequências sérias

A lei também endurece com quem deve de forma sistemática e sem justificativa. É considerado devedor contumaz quem acumula:

As consequências incluem: perda de benefícios fiscais, vedação a licitações públicas, limitação no uso de prejuízos fiscais e restrições cadastrais e processuais.

Quando entra em vigor?

O que fazer?

Avalie se sua empresa tem perfil para aderir ao Confia ou ao Sintonia — ambos podem trazer vantagens concretas e reduzir o risco de autuações futuras. Para empresas com débitos relevantes, verifique com urgência se o enquadramento como devedor contumaz representa um risco real.

Entre em contato com a Consensus — nossa equipe pode avaliar a situação fiscal da sua empresa e indicar o melhor caminho.

Fontes: Portal do Planalto · Senado Federal · Salusse Marangoni Advogados

Desde 1º de janeiro de 2026, a maioria das empresas brasileiras é obrigada a destacar nas notas fiscais os valores do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Mas atenção: em 2026, esses valores são apenas informativos — nenhuma empresa paga nada a mais por isso.

O que é o IBS e a CBS?

O IBS e a CBS fazem parte da Reforma Tributária, considerada a maior mudança no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Eles vão substituir, gradualmente, o PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI, unificando a tributação sobre o consumo em um modelo mais simples e transparente.

Como funciona em 2026?

Este ano é um período de testes e adaptação. As alíquotas são simbólicas:

Esses valores aparecem nas notas fiscais, mas são deduzidos do PIS/Cofins já existente. Portanto, a carga tributária efetiva não muda. O objetivo é testar os sistemas, validar os fluxos de informação e preparar empresas e contadores para a transição real, que começa em 2027.

Quem está dispensado em 2026?

Empresas do Simples Nacional e MEIs estão dispensadas de destacar IBS e CBS nas notas fiscais durante todo o ano de 2026. A obrigação começa para eles apenas em 2027. Além disso, não haverá multas por erros neste período de adaptação.

O que fazer agora?

A Reforma Tributária chegou — e entender cada etapa dessa transição faz toda a diferença para a saúde financeira do seu negócio. Fale com a Consensus e prepare sua empresa para as mudanças que virão.

Fontes: Comsefaz · Câmara dos Deputados · Receita Federal

Uma das maiores novidades do IRPF 2026 é a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas esportivas. Quem lucrou em plataformas de bets em 2025 deve incluir esses valores na declaração — e a Receita Federal já tem os dados.

O que mudou?

A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada em 13 de março, criou códigos específicos para o registro de rendimentos oriundos de apostas esportivas. É a primeira vez que esse tipo de ganho aparece formalmente no IRPF.

Como funciona o cálculo?

A lógica é simples: o que é tributado é o lucro líquido — ou seja, o total ganho menos o total apostado no ano.

Exemplo prático: Você apostou R$ 5.000 e ganhou R$ 8.000 ao longo de 2025. Seu lucro líquido é R$ 3.000. Se esse valor ultrapassar o limite de isenção anual de R$ 28.467,20, incide 15% de IR sobre o excedente.

E o saldo nas plataformas?

Quem tinha saldo acima de R$ 5.000 em plataformas de apostas no dia 31/12/2025 também deve informar esse valor na ficha de Bens e Direitos da declaração.

Atenção: a Receita já tem os seus dados

Esse é o ponto mais importante. As plataformas de apostas são legalmente obrigadas a informar à Receita Federal quanto cada usuário ganhou. Isso significa que o Fisco vai cruzar os dados declarados com os que já possui.

Omitir esses valores pode gerar notificação automática e multa de até 20% do imposto devido.

O que fazer?

Ficou com dúvidas? Fale com a Consensus — orientamos você antes do envio da declaração.

Fontes: Exame · Status Invest · LegisWeb (IN RFB 2.312/2026)

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações este ano — e o IRPF 2026 traz mudanças importantes que exigem atenção redobrada de contribuintes e contadores.

Quem é obrigado a declarar?

Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, além dos demais critérios de sempre (atividade rural, ganho de capital, operações na Bolsa etc.).

Datas-chave do IRPF 2026

10 novidades do IRPF 2026

1. Restituição em 4 lotes (eram 5)

O cronograma de restituição foi reduzido de 5 para 4 lotes, com 80% dos valores pagos nos dois primeiros meses. Quem entrega cedo e não cai na malha fina recebe mais rápido.

2. Cashback automático de até R$ 1.000

Cerca de 4 milhões de trabalhadores de baixa renda terão direito a cashback automático de até R$ 1.000. O benefício exige chave Pix cadastrada na Receita Federal — sem Pix, sem cashback.

3. Declaração pré-preenchida ampliada

A pré-preenchida ganha integração com eSocial e EFD-Reinf, além de alertas automáticos de inconsistências. Mais dados já vêm preenchidos, reduzindo erros e o risco de malha fina.

4. Receita Saúde: receitas digitais substituem papel

A nova integração com o sistema Receita Saúde permite que receitas médicas digitais substituam os comprovantes em papel. A expectativa é reduzir em 25% as disputas relacionadas a despesas médicas.

5. Apostas esportivas declaradas pela 1ª vez

Quem ganhou com plataformas de bets em 2025 é obrigado a declarar esses valores. É uma novidade importante e detalhamos tudo em outro artigo.

6. Novos campos cadastrais opcionais

O programa passa a ter campos opcionais para raça/cor e nome social, seguindo as diretrizes de inclusão do governo federal.

7. Integração REVAR

Dados de operações financeiras já chegam integrados pelo sistema REVAR, facilitando o preenchimento para quem opera na Bolsa ou tem investimentos financeiros.

8. Fim gradual da DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está sendo substituída pelo envio contínuo e automático de dados pelas empresas, tornando o processo mais ágil.

9. Desconto simplificado atualizado

O desconto simplificado continua em 20% do rendimento tributável, agora com o teto atualizado para R$ 16.754,34.

10. Atenção especial para bets, Bolsa e exterior

Contribuintes que operaram na Bolsa, receberam rendimentos no exterior ou apostaram em plataformas de bets em 2025 precisam de atenção redobrada — a Receita cruza esses dados automaticamente.

O que fazer agora?

Verifique se você tem chave Pix cadastrada na Receita Federal — é fundamental tanto para receber o cashback quanto para agilizar a restituição. Se tiver dúvidas sobre sua situação fiscal, fale com nossa equipe. A Consensus está pronta para orientar você.

Fontes: Ministério da Fazenda · Serpro · InfoMoney

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