Foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026 o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que oficializa a prorrogação da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As obrigações passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
O decreto altera o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e formaliza em ato normativo o adiamento que havia sido anunciado em comunicado conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) em junho. Alcança as pessoas físicas que se enquadrem como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, incluindo os produtores rurais pessoas físicas de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.
Com a publicação do decreto, os escritórios contábeis passam a contar com a base normativa formal para orientar autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais que serão obrigados à inscrição no CNPJ e à emissão de documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo. Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas, o que evita rupturas operacionais durante o segundo semestre de 2026.
Estudos de modelagem tributária divulgados nesta terça-feira (21/07/2026) indicam que empresas enquadradas no regime do Lucro Real poderão observar redução na carga tributária a partir de 2027, à medida que avança a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a integração desta com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O efeito potencial decorre principalmente da ampliação do direito a créditos: os novos tributos, por serem plenamente não cumulativos, permitem apropriar créditos sobre praticamente todas as aquisições vinculadas à atividade da empresa, inclusive despesas hoje excluídas na sistemática do PIS/Cofins. A conclusão foi divulgada pelo Portal Contábeis, com base em projeções apresentadas por especialistas em tributação corporativa.
Ainda que a tendência apontada seja de redução, os próprios responsáveis pelas projeções alertam que diferentes fatores podem alterar o resultado final da tributação. O efeito varia conforme o setor de atuação, a estrutura de custos, o percentual de insumos adquiridos com direito a crédito e o regime tributário dos fornecedores. A implementação da Reforma Tributária ocorre de forma escalonada entre 2026 e 2033.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou a Orientação Técnica nº 1/2026, documento que traz diretrizes para o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a evidenciação, nas demonstrações contábeis, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A publicação foi feita em 20 de julho de 2026 e chega em momento estratégico para apoiar as empresas e os profissionais da contabilidade durante a fase de testes da Reforma Tributária, que ocorre ao longo de 2026.
A orientação parte da premissa de que o IBS e a CBS possuem natureza de tributos não cumulativos cobrados externamente, ou seja, os valores destacados não integram a receita da empresa. O documento também sistematiza os cinco mecanismos previstos para extinção do débito tributário: compensação de créditos, pagamento direto, split payment, cobrança pelo adquirente (RAD) e recolhimento por responsável tributário.
A Orientação Técnica funciona como material de referência, e não como norma contábil vinculante, mas é a primeira consolidação formal do CFC sobre o tema e serve de base para que as áreas contábeis alinhem seus procedimentos ainda no período de testes, evitando ajustes emergenciais em 2027, quando a cobrança dos novos tributos começa de forma efetiva.
O Ministério da Fazenda confirmou nesta terça-feira (14/07/2026) que o envio da Medida Provisória do Imposto Seletivo ao Congresso Nacional foi adiado para a segunda quinzena de agosto de 2026. A justificativa oficial é a necessidade de concluir estudos técnicos e alinhar detalhes da regulamentação do novo tributo, criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 no âmbito da Reforma Tributária.
De acordo com informações divulgadas pela imprensa especializada, as alíquotas do Imposto Seletivo somente serão fixadas em 2027, após o governo acompanhar a evolução da fase inicial de implementação do IBS e da CBS. A MP, quando publicada, produzirá efeitos imediatos, mas dependerá de conversão em lei pelo Congresso no prazo constitucional.
O Imposto Seletivo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A definição da MP e das alíquotas afetará diretamente a composição de preços, a estrutura de custos e o planejamento tributário dos setores atingidos.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou em 2 de julho que o governo pretende iniciar conversas com setores impactados para que o Imposto Seletivo passe a valer somente a partir de 2028. A intenção declarada é dar mais tempo de transição e evitar debates polarizados durante o período eleitoral, mantendo a carga tributária atual do IPI em 2027 como estágio intermediário.
Durigan reiterou que o maior risco para a implementação da reforma tributária é a tentativa de revisão do acordo político já consolidado com a aprovação da emenda constitucional e das duas leis complementares. O ministro também apontou dois desafios operacionais imediatos: a implantação do Imposto Seletivo em 2027, quando o IPI será extinto, e a transição do ICMS para o IBS, marcada por conflitos federativos entre estados.
A eventual mudança na vigência do Imposto Seletivo influencia diretamente o planejamento tributário e financeiro das empresas para os próximos exercícios. Setores potencialmente atingidos pelo novo tributo — que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — precisam acompanhar o debate para dimensionar impactos sobre preços, margens e contratos de longo prazo.
Entra em vigor em 1º de julho de 2026 o ambiente de homologação (testes) da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com os novos campos destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A partir desta data, empresas do regime normal — Lucro Presumido e Lucro Real — devem iniciar a validação técnica de seus emissores para atender às regras da Reforma Tributária do Consumo.
A implementação obedece ao cronograma da Nota Técnica 2025.002 do Comitê Gestor da NF-e (Encat) e às orientações do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil. O prazo para adequação em produção encerra-se em 3 de agosto de 2026, quando notas emitidas sem os campos de IBS e CBS passarão a ser rejeitadas pelas Sefaz estaduais, sem período de tolerância. O prazo para conclusão da adequação dos sistemas ao Regulamento do IBS termina em 31 de julho de 2026.
A janela entre 1º de julho e 3 de agosto de 2026 é destinada a testes de emissão e recepção dos novos leiautes. Embora as alíquotas informadas em 2026 sejam meramente indicativas — sem cobrança adicional durante o ano —, a rejeição automática das notas fiscais a partir de agosto impõe atenção imediata das empresas e de seus contadores.
A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), prorrogou a obrigatoriedade de inscrição de pessoas físicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo. A medida, que estava prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2026, passa a vigorar somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
A decisão foi divulgada em comunicado oficial da Receita Federal publicado em 26 de junho de 2026 e está fundamentada nas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O objetivo da prorrogação é conceder maior prazo de adaptação aos contribuintes enquanto a Receita Federal desenvolve um novo sistema simplificado de cadastro, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI), com previsão de disponibilização em novembro de 2026.
A prorrogação afeta diretamente pessoas físicas que exercem atividade econômica e precisam emitir documentos fiscais para se enquadrar nas novas regras de apuração de CBS e IBS. Conforme o comunicado, a obrigatoriedade alcança, em especial:
Pessoas físicas com receita anual de até R$ 40,5 mil permanecem fora do campo de incidência da CBS e do IBS e, portanto, dispensadas de inscrição no CNPJ para essa finalidade. O Microempreendedor Individual (MEI) segue com o CNPJ normalmente, sem alteração em sua sistemática.
Para o contador, a prorrogação amplia a janela de planejamento junto a clientes pessoa física que se enquadrem nas faixas obrigadas. Recomenda-se mapear a carteira de autônomos, prestadores de serviço e produtores rurais para identificar quem deverá realizar a inscrição, organizar a documentação societária e operacional e preparar os clientes para o início da emissão de documentos fiscais com destaque de CBS e IBS a partir de 2027.
A Receita Federal informou ainda que, antes do início da obrigatoriedade, será disponibilizado ambiente de testes (sandbox), acompanhado de manuais técnicos e orientações ao contribuinte, com o objetivo de permitir a familiarização com o novo sistema simplificado de inscrição e com os procedimentos de emissão de documentos fiscais previstos pela Reforma Tributária.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram, em 24 de junho de 2026, a versão 1.1.0 da documentação técnica da segunda fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), referente ao Balancete Mensal. A medida consolida normas, leiautes e especificações técnicas necessárias para o processamento de eventos de balancete e cálculo de débitos no novo ambiente da Reforma Tributária do consumo.
A aprovação se deu por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3, de 19 de junho de 2026, que ratifica as versões preliminares 1.0.0 e 1.0.1 anteriormente divulgadas. A documentação atende aos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, no âmbito da regulamentação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo.
A nova versão da documentação técnica orienta o desenvolvimento e a adaptação dos sistemas das empresas piloto que participam dos testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O ambiente de produção restrita permite a validação das rotinas de apuração antes da entrada em produção definitiva, sem efeitos fiscais ou jurídicos sobre os débitos calculados nessa fase experimental.
A regulamentação da reforma tributária editada em 2026 incorporou ao sistema do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) regras específicas para operações internacionais, em especial as importações de bens e serviços do exterior. A matéria é tratada de modo coordenado pelo Decreto nº 12.955, de 29 de maio de 2026, que regulamenta a CBS, e pela Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, que regulamenta o IBS.
Os dois atos seguem a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, que disciplinou de forma unificada o IBS e a CBS, com seções específicas para operações internacionais.
Conforme análise publicada nesta data pela coluna Território Aduaneiro da revista Conjur, os artigos 65 do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026, em consonância com o artigo 63 da Lei Complementar nº 214/2025, estabelecem que o IBS e a CBS incidem sobre as importações sem exigir inscrição prévia do importador ou finalidade econômica específica. O modelo adota a tributação no destino, com alíquotas equivalentes às aplicáveis às operações internas, em consonância com o princípio do tratamento nacional.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Comitê Gestor Nacional da NFS-e (SE/CGNFS-e), publicou em 12 de junho de 2026 a Nota Técnica nº 009, que promove atualizações no leiaute da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional. O documento dá continuidade às adequações necessárias à implementação da Reforma Tributária do Consumo.
A Nota Técnica nº 009 complementa as notas técnicas anteriores e introduz novos grupos de informação referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Junto à nota foram divulgados os anexos técnicos AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.04.00 – NT009.xlsx e AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.02.00.xlsx, que consolidam o leiaute e os indicadores de operação aplicáveis aos novos tributos. O cronograma de implantação será divulgado nas próximas semanas no portal oficial da NFS-e.
A atualização atinge todos os prestadores de serviço aderentes ao padrão nacional da NFS-e e exige adequação dos sistemas de emissão para acomodar os novos grupos relativos ao IBS e à CBS. A equipe contábil deve acompanhar o cronograma e validar a compatibilidade dos softwares emissores antes da entrada em vigor das mudanças.
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) disponibilizaram, em 12 de junho de 2026, a versão 1.0.0 do Manual do Desenvolvedor da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), acompanhada da documentação técnica integrada do Receita Integra e do catálogo de mensagens de erro.
Os documentos foram publicados em forma de minuta, em razão da urgência do cronograma de construção da DeRE no contexto da Reforma Tributária do Consumo. O material reúne especificações técnicas, regras de integração com o Receita Integra e o conjunto de mensagens de retorno que orientarão a interação dos sistemas das empresas com o ambiente nacional. A documentação serve como insumo essencial para o evento de produção restrita com contribuintes, permitindo que as equipes de desenvolvimento iniciem os trabalhos de integração antes da abertura do ambiente definitivo.
Embora se trate de uma minuta, a publicação do Manual do Desenvolvedor sinaliza que o cronograma de integração entre os sistemas dos contribuintes e a DeRE está em andamento. Empresas sujeitas a regimes específicos da Reforma Tributária precisarão mapear, junto a seus departamentos de tecnologia e à contabilidade, a abrangência das obrigações que serão prestadas por meio da nova declaração.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) ampliou o projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS para incluir o teste de notas fiscais de serviços (NFS-e) a partir de junho de 2026. A nova etapa estende o escopo dos testes para além das notas fiscais eletrônicas modelo 55, trazendo o setor de serviços para o ambiente de validação do novo imposto.
A iniciativa foi formalizada pela Portaria CGIBS nº 013/2026 e tem como objetivo automatizar a apuração dos créditos e dos valores devidos de IBS. Quando estiver plenamente operacional, o sistema está projetado para processar aproximadamente 70 bilhões de transações fiscais por ano em âmbito nacional. Entre os participantes desta segunda fase estão empresas desenvolvedoras de software e fornecedores de soluções de tecnologia, que ajudarão a validar a integração com o ecossistema da NFS-e.
Prestadores de serviços e seus contadores passam a integrar diretamente o ambiente de testes do IBS, o que antecipa a necessidade de revisão de cadastros, parametrizações fiscais e fluxos de emissão de documentos. As lições aprendidas nesta etapa do piloto tendem a orientar exigências futuras de emissão, escrituração e cumprimento de obrigações acessórias durante a fase de transição da reforma tributária.
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, em 3 de junho de 2026, a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, marco relevante na preparação tecnológica para a operacionalização da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no ambiente de pagamentos eletrônicos.
A documentação foi aprovada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, de 27 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União, e autoriza a disponibilização on-line do Manual de Integração e do Swagger da plataforma. O objetivo é permitir que os prestadores de serviços de pagamento (PSPs) e as instituições operadoras de sistemas de pagamento iniciem o desenvolvimento das soluções tecnológicas necessárias à segregação e ao recolhimento, à RFB e ao CGIBS, dos valores de CBS e IBS na liquidação financeira das transações de consumo.
O Split Payment representa um dos pilares operacionais da reforma tributária do consumo, ao prever que parte do pagamento de uma transação seja automaticamente direcionada aos cofres públicos no momento da liquidação financeira. A publicação da documentação técnica é etapa indispensável para que o ecossistema de pagamentos e os sistemas corporativos das empresas se adequem ao novo modelo dentro do cronograma de implantação da CBS e do IBS.
A Receita Federal do Brasil divulgou, em 3 de junho de 2026, esclarecimentos sobre o aproveitamento dos saldos credores de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A orientação atinge cerca de 100 mil empresas com créditos estimados em R$ 140 bilhões e busca trazer segurança jurídica ao período de migração entre o sistema atual e o novo regime de tributação do consumo.
O fundamento da orientação está no artigo 378 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que assegura a preservação dos saldos credores de PIS/Pasep e Cofins existentes ao final do período de apuração anterior à vigência da CBS. As regras de utilização desses créditos seguem disciplina já consolidada na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 (artigos 49 a 52), e a Receita Federal informou que serão disponibilizadas funcionalidades simplificadas no PER/DCOMP Web, com recuperação automática dos saldos a partir da EFD-Contribuições de dezembro de 2026.
A transição para a CBS, prevista para janeiro de 2027, exige atenção especial das empresas que acumulam créditos relevantes de PIS/Pasep e Cofins. A possibilidade de compensação ou de ressarcimento desses saldos preserva direitos patrimoniais e influencia o planejamento de fluxo de caixa, especialmente em setores intensivos em insumos tributados.
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram, em 28 de maio de 2026, a prorrogação do prazo para envio de sugestões ao Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo prazo encerra-se em 15 de junho de 2026, às 18 horas.
A consulta integra o Fórum “Diálogos da Regulamentação”, iniciativa que reúne entidades representativas dos setores econômicos para colaborar com a construção das normas que orientarão a aplicação da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. As contribuições recebidas serão analisadas pelas equipes técnicas e poderão integrar futuras versões do Regulamento do IBS.
A ampliação do prazo oferece nova oportunidade para que empresas, entidades de classe e profissionais da contabilidade contribuam tecnicamente com a definição das regras operacionais do IBS, tributo que substituirá progressivamente o ICMS e o ISS a partir de 2027.