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A Receita Federal, por meio do Portal Único Siscomex, publicou nesta terça-feira (12) a Notícia Siscomex Importação nº 083/2026, comunicando aos importadores brasileiros a inclusão de novos campos obrigatórios na Declaração Única de Importação (DUIMP). A alteração é uma das etapas preparatórias para a entrada em produção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no comércio exterior.

Os novos campos passam a exigir a informação da unidade da Federação (UF) e do município de destino de cada item declarado na DUIMP. O ambiente de homologação já recebeu as alterações em 8 de agosto de 2026, e a entrada em produção está prevista para o final deste mês. A adaptação decorre da necessidade de identificar, item a item, o ente federativo destinatário da operação, dado essencial para a apuração e distribuição das receitas do IBS.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Todas as empresas que operam com importação passam a precisar registrar, na DUIMP, o destino geográfico de cada item — não apenas do embarque como um todo. Isso exige revisão de cadastros de mercadorias, atualização de sistemas ERP e novos testes de integração com o Portal Único Siscomex, sobretudo pelas empresas que transmitem declarações via API.

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou duas novas resoluções que atualizam o regime unificado para a etapa de transição da Reforma Tributária do Consumo. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, ambas de 2026, complementam a Resolução CGSN nº 183, de 2025, e produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A Resolução CGSN nº 190/2026 incorpora ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passarão a substituir o PIS e a Cofins nas regras de fiscalização e contencioso administrativo do regime. A norma também abre a possibilidade de o optante apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, deixando esses tributos fora do documento único do Simples. Já a Resolução CGSN nº 191/2026 torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços a partir de 1º de novembro de 2026.

Impacto prático para empresas e contadores

As mudanças criam novas janelas de decisão para 2027 e alteram o dia a dia operacional das empresas do Simples Nacional. Contadores precisam se antecipar às escolhas de regime e aos ajustes de emissão de documentos fiscais.

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) devem publicar, em até 30 dias, um programa de conformidade voltado às empresas que enfrentam dificuldades para se adequar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A iniciativa foi anunciada em 7 de agosto de 2026.

De acordo com apuração de veículos especializados, o programa está previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e permitirá que os contribuintes autorregularizem inconsistências relacionadas aos novos tributos antes do início da fiscalização, sem a aplicação de multas. O modelo alcança principalmente as empresas em fase de adaptação dos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A Lei Complementar nº 214/2025, alterada pela Lei Complementar nº 227/2026, já garante um prazo de 60 dias para correção espontânea após intimação, antes que sejam aplicadas as penalidades previstas no artigo 341-G, calculadas em UPF (Unidade Padrão Fiscal), fixada em R$ 200,00 para 2026. Com o novo programa, o objetivo é oferecer um caminho mais estruturado e antecipado de correção.

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O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou a Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, com uma projeção técnica que estima em 27,91% a alíquota conjunta de referência para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao fim da transição da Reforma Tributária. A repercussão sobre o número dominou o noticiário fiscal desta semana e ganhou nova análise em publicações especializadas nesta quinta-feira (6).

Segundo a resolução, o percentual estimado se decompõe em 18,70% para o IBS e 9,21% para a CBS, e serve de base para os cálculos de arrecadação projetada e para o financiamento das atividades do próprio Comitê Gestor no exercício de 2027. É importante destacar que o percentual não tem caráter normativo: não fixa alíquotas nem cria obrigações novas para os contribuintes, e a Lei Complementar nº 214/2025 mantém o teto legal em 26,5% para a soma de IBS e CBS.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Para as empresas, a projeção do CGIBS não altera nada da rotina fiscal em 2026 nem da carga tributária vigente. O valor deve ser lido como sinalização de cenário para o desenho orçamentário de 2027 em diante, quando a CBS passa a substituir integralmente PIS, Cofins e parcela do IPI, e o IBS entra em fase transitória com alíquota-teste de 0,1%. A convergência definitiva ocorre gradualmente até 2033.

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Entra em vigor nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), para empresas do regime regular. A medida integra a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo e é conduzida pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026, os campos são obrigatórios nesta primeira fase para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e, NFS-e Via e BP-e. Para outros modelos, a exigência foi escalonada até janeiro de 2027 (NFCom, DIR e parte da NFS-e a partir de 1º de outubro de 2026; expansão da NFS-e, NFGás, NFAg e NF-e ABI a partir de 1º de dezembro de 2026; Simples Nacional e demais documentos a partir de 1º de janeiro de 2027).

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Documentos sem o preenchimento adequado dos campos de IBS e CBS passam a ser automaticamente rejeitados pelas Sefaz. Em 2026 os tributos ainda aparecem em caráter de teste, com alíquota informativa de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem efeitos financeiros para o contribuinte, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram, em 1º de agosto de 2026, que aprovarão um Ato Técnico Conjunto para suspender a obrigatoriedade dos campos relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A medida altera as regras de validação para que a ausência desses campos não gere rejeição automática dos documentos.

A decisão afeta diretamente NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, exatamente os documentos abrangidos pelo cronograma de implantação dos novos tributos publicado em 31 de julho. Segundo o comunicado da Receita Federal, o objetivo é evitar interrupções no faturamento durante o período de adaptação à Reforma Tributária do Consumo, garantindo que empresas e sistemas emissores continuem operando enquanto os grupos de CBS e IBS são incorporados de forma escalonada.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Na prática, a flexibilização afasta o cenário de bloqueio operacional que preocupava o setor produtivo diante da entrada em vigor, em 3 de agosto, da obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS para empresas do regime regular.

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026 um ato conjunto que reorganiza o cronograma de obrigatoriedade do destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. As datas, antes concentradas em 3 de agosto de 2026, foram escalonadas em cinco etapas que se estendem até janeiro de 2027.

A medida atende a dificuldades identificadas na fase de testes: entre junho e julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS, demonstrando que uma parcela relevante dos contribuintes e sistemas ainda não estava pronta para a virada. O novo calendário busca dar mais tempo para empresas e desenvolvedores concluírem a adaptação de seus sistemas fiscais.

Novo Cronograma de Obrigatoriedade

Durante todo o exercício de 2026 os tributos continuam aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Não há, portanto, recolhimento efetivo neste ano, mas os valores precisam ser calculados e demonstrados corretamente nos documentos fiscais.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O adiamento não é uma dispensa da obrigação, mas um alívio de calendário para segmentos que ainda enfrentam entraves técnicos. Empresas devem revisar internamente em que etapa se enquadram e alinhar com seus fornecedores de sistemas fiscais os cronogramas de atualização.

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram cronograma escalonado, em quatro fases, para a obrigatoriedade do destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A primeira etapa começa em 3 de agosto de 2026.

O objetivo é permitir que empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas façam a adaptação de layouts, cadastros e parametrizações sem sobrecarregar simultaneamente todos os documentos fiscais alcançados pela reforma tributária. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, cerca de 78% dos documentos fiscais emitidos atualmente já contêm o destaque da CBS.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O cronograma escalonado ficou estruturado da seguinte forma: a 1ª fase inicia em 3 de agosto de 2026, com os documentos cujos layouts já foram publicados (NF-e nas modalidades B2C e B2B); a 2ª fase começa em 1º de outubro de 2026, alcançando novos documentos cujos layouts serão divulgados no início de agosto, com prazo mínimo de 60 dias entre a publicação e a exigência; a 3ª fase, prevista para 1º de dezembro de 2026, incorpora outra parcela de documentos fiscais; e a 4ª fase, em 1º de janeiro de 2027, alcança os documentos específicos dos optantes do Simples Nacional que aderirem ao regime regular do IBS e da CBS.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou fiscalização para acompanhar como a administração pública federal está se preparando para os efeitos da reforma tributária sobre contratos administrativos e contratos de concessão. A decisão foi apresentada em sessão plenária, com relatoria do ministro Benjamin Zymler.

O foco do trabalho é avaliar se os órgãos federais estão adotando medidas para adequar os contratos vigentes e as futuras licitações ao novo sistema tributário, que passará a produzir efeitos financeiros a partir de janeiro de 2027, com o início da cobrança da CBS, e continuará se consolidando com a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A reforma tributária altera significativamente a carga tributária que incide sobre empresas contratadas pelo poder público, podendo afetar o equilíbrio econômico-financeiro de contratos de longa duração, como concessões de transporte, energia, saneamento e infraestrutura. O TCU defende a adoção de procedimentos padronizados pela administração pública para reduzir a insegurança jurídica na revisão desses contratos.

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A Receita Federal deve iniciar ainda em 2026 os testes internos do split payment, mecanismo de arrecadação previsto na reforma tributária que fará a separação automática, no momento da liquidação financeira da operação, dos valores devidos a título de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O anúncio foi divulgado nesta quinta-feira, 30 de julho de 2026.

Apesar do início dos testes ainda este ano, a ferramenta não estará totalmente operacional em janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada. A implantação será gradual, com as funcionalidades evoluindo ao longo do período de transição da reforma tributária.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O split payment vai alterar a lógica de arrecadação: em vez de o vendedor receber o valor total e recolher o tributo depois, a parcela correspondente a IBS e CBS será direcionada automaticamente ao Fisco, e apenas o valor líquido chegará à conta do fornecedor. O maior desafio técnico é a integração com os meios de pagamento (Pix, boletos e cartões), especialmente em operações no varejo.

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A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, concluiu que as vendas de mercadorias destinadas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) também estão sujeitas à redução linear de 10% dos benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025. O entendimento decorre de consulta formulada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e alcança tanto as empresas situadas na ZFM que adquirem mercadorias, quanto os fornecedores de todo o país que vendem para estabelecimentos da região.

Até então, as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus eram beneficiadas pela alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins, nos termos da Lei nº 10.996/2004. A Justiça Federal no Amazonas, contudo, suspendeu os efeitos da orientação em relação às empresas associadas à Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), impedindo lançamentos, cobranças, inscrições em dívida ativa e negativa de certidões de regularidade fiscal com base exclusivamente na Nota Cosit.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A FIEAM sustenta, na ação judicial, que a interpretação extrapola os limites regulamentares e contraria as garantias previstas no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegura a manutenção dos incentivos da Zona Franca de Manaus até 2073. A controvérsia deve ganhar novos capítulos administrativos e judiciais nos próximos meses.

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Foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026 o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que oficializa a prorrogação da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As obrigações passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

O decreto altera o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e formaliza em ato normativo o adiamento que havia sido anunciado em comunicado conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) em junho. Alcança as pessoas físicas que se enquadrem como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, incluindo os produtores rurais pessoas físicas de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Com a publicação do decreto, os escritórios contábeis passam a contar com a base normativa formal para orientar autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais que serão obrigados à inscrição no CNPJ e à emissão de documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo. Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas, o que evita rupturas operacionais durante o segundo semestre de 2026.

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Estudos de modelagem tributária divulgados nesta terça-feira (21/07/2026) indicam que empresas enquadradas no regime do Lucro Real poderão observar redução na carga tributária a partir de 2027, à medida que avança a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a integração desta com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O efeito potencial decorre principalmente da ampliação do direito a créditos: os novos tributos, por serem plenamente não cumulativos, permitem apropriar créditos sobre praticamente todas as aquisições vinculadas à atividade da empresa, inclusive despesas hoje excluídas na sistemática do PIS/Cofins. A conclusão foi divulgada pelo Portal Contábeis, com base em projeções apresentadas por especialistas em tributação corporativa.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

Ainda que a tendência apontada seja de redução, os próprios responsáveis pelas projeções alertam que diferentes fatores podem alterar o resultado final da tributação. O efeito varia conforme o setor de atuação, a estrutura de custos, o percentual de insumos adquiridos com direito a crédito e o regime tributário dos fornecedores. A implementação da Reforma Tributária ocorre de forma escalonada entre 2026 e 2033.

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou a Orientação Técnica nº 1/2026, documento que traz diretrizes para o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a evidenciação, nas demonstrações contábeis, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A publicação foi feita em 20 de julho de 2026 e chega em momento estratégico para apoiar as empresas e os profissionais da contabilidade durante a fase de testes da Reforma Tributária, que ocorre ao longo de 2026.

A orientação parte da premissa de que o IBS e a CBS possuem natureza de tributos não cumulativos cobrados externamente, ou seja, os valores destacados não integram a receita da empresa. O documento também sistematiza os cinco mecanismos previstos para extinção do débito tributário: compensação de créditos, pagamento direto, split payment, cobrança pelo adquirente (RAD) e recolhimento por responsável tributário.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

A Orientação Técnica funciona como material de referência, e não como norma contábil vinculante, mas é a primeira consolidação formal do CFC sobre o tema e serve de base para que as áreas contábeis alinhem seus procedimentos ainda no período de testes, evitando ajustes emergenciais em 2027, quando a cobrança dos novos tributos começa de forma efetiva.

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O Ministério da Fazenda confirmou nesta terça-feira (14/07/2026) que o envio da Medida Provisória do Imposto Seletivo ao Congresso Nacional foi adiado para a segunda quinzena de agosto de 2026. A justificativa oficial é a necessidade de concluir estudos técnicos e alinhar detalhes da regulamentação do novo tributo, criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 no âmbito da Reforma Tributária.

De acordo com informações divulgadas pela imprensa especializada, as alíquotas do Imposto Seletivo somente serão fixadas em 2027, após o governo acompanhar a evolução da fase inicial de implementação do IBS e da CBS. A MP, quando publicada, produzirá efeitos imediatos, mas dependerá de conversão em lei pelo Congresso no prazo constitucional.

Impacto Prático para Empresas e Contadores

O Imposto Seletivo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A definição da MP e das alíquotas afetará diretamente a composição de preços, a estrutura de custos e o planejamento tributário dos setores atingidos.

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